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Texto do artigo · p. 16 Bitti Paiva Prestação de Serviços Design Gráfico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048690, uma sociedade denominada Bitti Paiva Prestação de Serviços Design Gráfico – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 16 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 16 Beatriz Afonso Paiva, solteira, natural de PRT Funchal, de nacionalidade portuguesa e residente na Província de Maputo na Rua Fernando Ganhão, n.º 100, rés-do-chão, Bairro Sommerschield, KaMpfumo, portadora do DIRE n.º 11PR00000456B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Julho de 2022, válido até 3 de Julho de 2027.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Bitti Paiva Prestação de Serviços de Design Gráfico, Limitada, constitui sob forma de sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade terá a sua sede na Província de Maputo, rua Fernando Ganhão, n.º 100, andar: rés-do-chão, Bairro Sommerschield, KaMpfumo e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sua duração será por tempo indeterminado constatando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O objecto da sociedade será a prestação de serviços de design gráfico, design de interiores, design de produto e design digital, incluindo a criação de identidades visuais, desenvolvimento de materiais promocionais, gestão e produção de conteúdos para redes sociais, branding, layout editorial, decoração e ambientação de espaços comerciais e residenciais, bem como consultoria criativa e formação na área de design.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio Beatriz Afonso Paiva.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante uma decisão expressa do sócio único, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Suplemento
Texto do artigo · p. 17 Não será exigido prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passiva, fica a cargo de Beatriz Afonso Paiva, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura validamente para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e herdeiros
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 17 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Balanço contas
Texto do artigo · p. 17 O balanço e relatório de contas reportar-seão a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em casos omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Bitti Paiva Prestação de Serviços Design Gráfico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048690, uma sociedade denominada Bitti Paiva Prestação de Serviços Design Gráfico – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 16: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 16: Beatriz Afonso Paiva, solteira, natural de PRT Funchal, de nacionalidade portuguesa e residente na Província de Maputo na Rua Fernando Ganhão, n.º 100, rés-do-chão, Bairro Sommerschield, KaMpfumo, portadora do DIRE n.º 11PR00000456B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Julho de 2022, válido até 3 de Julho de 2027.
  5. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Bitti Paiva Prestação de Serviços de Design Gráfico, Limitada, constitui sob forma de sociedade unipessoal, limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade terá a sua sede na Província de Maputo, rua Fernando Ganhão, n.º 100, andar: rés-do-chão, Bairro Sommerschield, KaMpfumo e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) A sua duração será por tempo indeterminado constatando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: Quatro) O objecto da sociedade será a prestação de serviços de design gráfico, design de interiores, design de produto e design digital, incluindo a criação de identidades visuais, desenvolvimento de materiais promocionais, gestão e produção de conteúdos para redes sociais, branding, layout editorial, decoração e ambientação de espaços comerciais e residenciais, bem como consultoria criativa e formação na área de design.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: Capital social
  14. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio Beatriz Afonso Paiva.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante uma decisão expressa do sócio único, dentro dos termos e limites legais.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: Suplemento
  18. Texto do artigo, página 17: Não será exigido prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Administração
  21. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passiva, fica a cargo de Beatriz Afonso Paiva, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura validamente para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: Dissolução e herdeiros
  24. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
  25. Texto do artigo, página 17: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: Balanço contas
  28. Texto do artigo, página 17: O balanço e relatório de contas reportar-seão a 31 de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 17: Em casos omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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