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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Bitti Paiva Prestação de Serviços Design Gráfico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048690, uma sociedade denominada Bitti Paiva Prestação de Serviços Design Gráfico – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 16: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 16: Beatriz Afonso Paiva, solteira, natural de PRT Funchal, de nacionalidade portuguesa e residente na Província de Maputo na Rua Fernando Ganhão, n.º 100, rés-do-chão, Bairro Sommerschield, KaMpfumo, portadora do DIRE n.º 11PR00000456B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Julho de 2022, válido até 3 de Julho de 2027.
- Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Bitti Paiva Prestação de Serviços de Design Gráfico, Limitada, constitui sob forma de sociedade unipessoal, limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade terá a sua sede na Província de Maputo, rua Fernando Ganhão, n.º 100, andar: rés-do-chão, Bairro Sommerschield, KaMpfumo e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sua duração será por tempo indeterminado constatando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O objecto da sociedade será a prestação de serviços de design gráfico, design de interiores, design de produto e design digital, incluindo a criação de identidades visuais, desenvolvimento de materiais promocionais, gestão e produção de conteúdos para redes sociais, branding, layout editorial, decoração e ambientação de espaços comerciais e residenciais, bem como consultoria criativa e formação na área de design.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio Beatriz Afonso Paiva.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante uma decisão expressa do sócio único, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Suplemento
- Texto do artigo, página 17: Não será exigido prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passiva, fica a cargo de Beatriz Afonso Paiva, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura validamente para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e herdeiros
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 17: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Balanço contas
- Texto do artigo, página 17: O balanço e relatório de contas reportar-seão a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em casos omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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