Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Cabo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trés de Maio de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Cabo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105024554 pelo sócio Gíovani de Aguiar Raimundo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como sua denominação Cabo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Gerónimo Romero, Baixa da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como seu objecto: prestação de serviços/comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transporte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Giovani de Aguiar Raimundo, que representara a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 6 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Cabo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trés de Maio de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Cabo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105024554 pelo sócio Gíovani de Aguiar Raimundo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como sua denominação Cabo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Gerónimo Romero, Baixa da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como seu objecto: prestação de serviços/comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transporte.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, vinte mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência e sua representação)
  19. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Giovani de Aguiar Raimundo, que representara a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 17: Pemba, 6 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.