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Texto do artigo · p. 18 Chiúre Club – Sociedade Unippessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048924 denominada Chiúre Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Messias Albino Luís que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Chiúre Club – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas com único sócio, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Khupe, Bairro Khupe, Localidade de Chiúre, Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 18 b) promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 18 c) cantina, refeitório e centro social;
Número ou marcador · p. 18 d) aluguer de quartos para fins turísticos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Messias Albino Luís, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo senhor Messias Albino Luís que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 5 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Chiúre Club – Sociedade Unippessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048924 denominada Chiúre Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Messias Albino Luís que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Chiúre Club – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas com único sócio, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Duração
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Sede
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Khupe, Bairro Khupe, Localidade de Chiúre, Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 18: a) restaurante e bar;
  17. Número ou marcador, página 18: b) promoção de eventos;
  18. Número ou marcador, página 18: c) cantina, refeitório e centro social;
  19. Número ou marcador, página 18: d) aluguer de quartos para fins turísticos.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: capital social
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Messias Albino Luís, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: Administração, gestão e representação
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo senhor Messias Albino Luís que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 18: Pemba, 5 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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