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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Chiúre Club – Sociedade Unippessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048924 denominada Chiúre Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Messias Albino Luís que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Chiúre Club – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas com único sócio, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Khupe, Bairro Khupe, Localidade de Chiúre, Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 18: b) promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 18: c) cantina, refeitório e centro social;
- Número ou marcador, página 18: d) aluguer de quartos para fins turísticos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Messias Albino Luís, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo senhor Messias Albino Luís que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 5 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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