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Texto do artigo · p. 19 Clean Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quarto de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUE 105049201L, denominada Clean Serviços, Limitada, pelos sócios Belarmino Luís Eugénio Escritório e Ancha Fonseca Nicolau que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A firma é uma sociedade por quotas e adopta a denominação de Clean Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade está sedeada em Moçambique, Província de Cabo Delegado, Distrito de Montepuez, Bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, n.º 14.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir sucursais, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais, fumigação, jardinagem, aluguer de veículos automóveis, actividades dos serviços relacionados com a agricultura, serviços de consultoria e de fiscalização de obras, fiscalização da comercialização agrícola, manutenção e reparação de equipamento informático, manutenção de sistemas de frio, manutenção e reparação de veículos, serviços gráficos, design, publicidade, organização e gestão de eventos; b)fornecimento de material e consumíveis de escritório, material de higiene e limpeza, produtos farmacêuticos, perfumes, produtos alimentares, bebidas e tabaco, produtos químicos; plantas, insumos e sementes; equipamentos de protecção individual e no trabalho, material de construção, equipamento desportivo, fardamento, calçado e vestuário;
Número ou marcador · p. 19 c) fornecimento de refeições.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Belarmino Luís Eugénio Escritório uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 19 b) Ancha Fonseca Nicolau uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seus sócios que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presents estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Clean Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quarto de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUE 105049201L, denominada Clean Serviços, Limitada, pelos sócios Belarmino Luís Eugénio Escritório e Ancha Fonseca Nicolau que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A firma é uma sociedade por quotas e adopta a denominação de Clean Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade está sedeada em Moçambique, Província de Cabo Delegado, Distrito de Montepuez, Bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, n.º 14.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir sucursais, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 19: a) serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais, fumigação, jardinagem, aluguer de veículos automóveis, actividades dos serviços relacionados com a agricultura, serviços de consultoria e de fiscalização de obras, fiscalização da comercialização agrícola, manutenção e reparação de equipamento informático, manutenção de sistemas de frio, manutenção e reparação de veículos, serviços gráficos, design, publicidade, organização e gestão de eventos; b)fornecimento de material e consumíveis de escritório, material de higiene e limpeza, produtos farmacêuticos, perfumes, produtos alimentares, bebidas e tabaco, produtos químicos; plantas, insumos e sementes; equipamentos de protecção individual e no trabalho, material de construção, equipamento desportivo, fardamento, calçado e vestuário;
  14. Número ou marcador, página 19: c) fornecimento de refeições.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 19: a) Belarmino Luís Eugénio Escritório uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais); e
  22. Número ou marcador, página 19: b) Ancha Fonseca Nicolau uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seus sócios que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presents estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 19: Pemba, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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