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Texto do artigo · p. 19 Dominic Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105046702 a sociedade Dominic Sound – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 20 Limitada, constituída por documento particular a 5 de Maio de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Dominic Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:Prestação de serviços diversos;comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, equivalente a 100% pertencente ao único sócio senhor Arsénio Elmano Sande Tomo, solteiro maior de idade, natural de Cahora-Bassa de nacionalidade moçambicana, portador B.I. n.º 07010061698M, emitido na Cidade de Tete a 14 de Maio de 2021 e residente em Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Arsénio Elmano Sande Tomo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 12 de Junho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 20 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Dominic Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105046702 a sociedade Dominic Sound – Sociedade Unipessoal,
  3. Texto do artigo, página 20: Limitada, constituída por documento particular a 5 de Maio de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Dominic Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:Prestação de serviços diversos;comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: Capital social
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, equivalente a 100% pertencente ao único sócio senhor Arsénio Elmano Sande Tomo, solteiro maior de idade, natural de Cahora-Bassa de nacionalidade moçambicana, portador B.I. n.º 07010061698M, emitido na Cidade de Tete a 14 de Maio de 2021 e residente em Pemba, Província de Cabo Delgado.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Arsénio Elmano Sande Tomo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  21. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  22. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 12 de Junho de 2025. — O Conservador,
  27. Texto do artigo, página 20: Lismo Baera Júnior.
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