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Texto do artigo · p. 20 EGL Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048174, uma sociedade denominada EGL Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Egas José Jamine, solteiro, natural de Maputo, Matola - Trevo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Quarteirão 3, Casa n.º 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100685436M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 28 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 20 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação EGL Soluções – Sociedade Unipesoal, Limitada, tem a sua sede localizada na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 755, Bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Podendo o sócio, criar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 20 b) serviços de procurement, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio e fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI´s);
Número ou marcador · p. 20 d) comércio de equipamento e material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 e) aluguer e venda e viaturas;
Número ou marcador · p. 20 f) comércio e venda de produtos cosméticos e higiene;
Número ou marcador · p. 20 g) comércio e fornecimento de equipamento e material medico hospitalar;
Número ou marcador · p. 20 h) comércio de material informático, equipamento informático, sistemas de gestão e segurança eletrónica, elétricos, e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 20 i) fornecimento e comércio de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 20 j) produção de eventos: venda e aluguer de material de ornamentação;
Número ou marcador · p. 20 k) importação & exportação;
Número ou marcador · p. 20 l) comércio de aparelhos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 20 m) serviços gráficos, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 20 n) construção civil e exploração arreios e pedreiras;
Número ou marcador · p. 20 o) comercialização de minérios e diversos;
Número ou marcador · p. 20 p) agenciamento imobiliário, corretagem de seguros, arquitetura e urbanismo, e
Número ou marcador · p. 20 q) participações em investimentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalizando 100% cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Egas José Jamine.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 ( Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: EGL Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048174, uma sociedade denominada EGL Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Egas José Jamine, solteiro, natural de Maputo, Matola - Trevo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Quarteirão 3, Casa n.º 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100685436M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 28 de Agosto de 2023.
  4. Texto do artigo, página 20: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação EGL Soluções – Sociedade Unipesoal, Limitada, tem a sua sede localizada na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 755, Bairro Central, Maputo.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) Podendo o sócio, criar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) comércio de mobiliário de escritório;
  13. Número ou marcador, página 20: b) serviços de procurement, transporte e logística;
  14. Número ou marcador, página 20: c) comércio e fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI´s);
  15. Número ou marcador, página 20: d) comércio de equipamento e material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 20: e) aluguer e venda e viaturas;
  17. Número ou marcador, página 20: f) comércio e venda de produtos cosméticos e higiene;
  18. Número ou marcador, página 20: g) comércio e fornecimento de equipamento e material medico hospitalar;
  19. Número ou marcador, página 20: h) comércio de material informático, equipamento informático, sistemas de gestão e segurança eletrónica, elétricos, e telecomunicações;
  20. Número ou marcador, página 20: i) fornecimento e comércio de eletrodomésticos;
  21. Número ou marcador, página 20: j) produção de eventos: venda e aluguer de material de ornamentação;
  22. Número ou marcador, página 20: k) importação & exportação;
  23. Número ou marcador, página 20: l) comércio de aparelhos e máquinas industriais;
  24. Número ou marcador, página 20: m) serviços gráficos, publicidade e marketing;
  25. Número ou marcador, página 20: n) construção civil e exploração arreios e pedreiras;
  26. Número ou marcador, página 20: o) comercialização de minérios e diversos;
  27. Número ou marcador, página 20: p) agenciamento imobiliário, corretagem de seguros, arquitetura e urbanismo, e
  28. Número ou marcador, página 20: q) participações em investimentos.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalizando 100% cem por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  37. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Egas José Jamine.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 20: ( Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócio quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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