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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: EGL Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048174, uma sociedade denominada EGL Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Egas José Jamine, solteiro, natural de Maputo, Matola - Trevo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Quarteirão 3, Casa n.º 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100685436M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 28 de Agosto de 2023.
- Texto do artigo, página 20: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação EGL Soluções – Sociedade Unipesoal, Limitada, tem a sua sede localizada na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 755, Bairro Central, Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Podendo o sócio, criar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 20: b) serviços de procurement, transporte e logística;
- Número ou marcador, página 20: c) comércio e fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI´s);
- Número ou marcador, página 20: d) comércio de equipamento e material de escritório;
- Número ou marcador, página 20: e) aluguer e venda e viaturas;
- Número ou marcador, página 20: f) comércio e venda de produtos cosméticos e higiene;
- Número ou marcador, página 20: g) comércio e fornecimento de equipamento e material medico hospitalar;
- Número ou marcador, página 20: h) comércio de material informático, equipamento informático, sistemas de gestão e segurança eletrónica, elétricos, e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 20: i) fornecimento e comércio de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 20: j) produção de eventos: venda e aluguer de material de ornamentação;
- Número ou marcador, página 20: k) importação & exportação;
- Número ou marcador, página 20: l) comércio de aparelhos e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 20: m) serviços gráficos, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 20: n) construção civil e exploração arreios e pedreiras;
- Número ou marcador, página 20: o) comercialização de minérios e diversos;
- Número ou marcador, página 20: p) agenciamento imobiliário, corretagem de seguros, arquitetura e urbanismo, e
- Número ou marcador, página 20: q) participações em investimentos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalizando 100% cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Egas José Jamine.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: ( Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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