Empower – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Empower – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048046 denominada Empower – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio José Gabriel Tembe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como sua denominação: Empower – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua/ Av. Marginal, Bairro Wimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 21: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 23 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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