Empower – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Empower – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048046 denominada Empower – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio José Gabriel Tembe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como sua denominação: Empower – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua/ Av. Marginal, Bairro Wimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 23 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Empower – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048046 denominada Empower – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio José Gabriel Tembe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como sua denominação: Empower – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua/ Av. Marginal, Bairro Wimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços diversos;
  14. Número ou marcador, página 21: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, vinte mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência e sua representação)
  21. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  25. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 22: Pemba, 23 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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