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Texto do artigo · p. 22 Forkelly – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048475 denominada Forkelly – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Raquel Cufa Artur Ussene que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como sua denominação Forkelly – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane Nanhimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursal, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como seu objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços de alojamento turístico, restauração, bebidas e salas de dança/comércio geral com importação exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transporte;
Número ou marcador · p. 22 b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integtralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a sócia: Raquel Cufa Artur Ussene, nascida a 16 de Junho de 1996, natural de Nampula, Província de Nampula, portadora do BI. n.º 0304028917941, emitido em Pemba, a 20 de Abril de 2023 e residente no Bairro Eduardo Mondlane Nanhimbe, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 28 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Forkelly – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048475 denominada Forkelly – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Raquel Cufa Artur Ussene que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como sua denominação Forkelly – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane Nanhimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursal, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como seu objecto:
  13. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de alojamento turístico, restauração, bebidas e salas de dança/comércio geral com importação exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transporte;
  14. Número ou marcador, página 22: b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integtralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, trinta mil meticais.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a sócia: Raquel Cufa Artur Ussene, nascida a 16 de Junho de 1996, natural de Nampula, Província de Nampula, portadora do BI. n.º 0304028917941, emitido em Pemba, a 20 de Abril de 2023 e residente no Bairro Eduardo Mondlane Nanhimbe, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e transformação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  23. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 23: Pemba, 28 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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