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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Globallight - Consultores e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030976 uma entidade com a denominação Globallight - Consultores e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Seródio Vasco Tivane, casado em regime de comunhão geral de bens com Márcia Regina Bobotela, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100459360B, emitido em 3 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço A, Q. 16, Casa n.º140 Cidade da Maputo, com NUIT 128950852 e contactável por + (258) 846981707;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Egídio Vicente Rafael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 040101248482A, emitido em 22 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Urbanização, Quarteirão 5, Casa n.º 69, Cidade da Maputo, com NUIT 115056999 e contactável por +(258) 84 222 3064.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Globallight - Consultores e Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e
- Texto do artigo, página 24: demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º1418, Mercado Estrela Vermelha, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) o exercício de actividade esta relacionada com fiscalização de obras de média e baixa tensão; instalações elétricas; montagem e reparação de redes de computador e ar condicionado; venda de material elétrico, de escritório, de frio e informático consumíveis e computadores a grosso; estudo de impacto ambiental, investigação e estudos multidisciplinares; gestão de recursos humanos; contabilidade; transporte; aluguer de viaturas e equipamentos de construção civil; segurança física; eletrodomésticos; produção de sistemas de energias renováveis; representação da marcas; importação e exportação; restauração e turismo; e serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 24: b) a sociedade poderá por deliberação da assembleia geral exercer outras actividades ou praticar em outras socieadade ou empreendimentos directa ou indirectamnte ligados a actividade principal, desde que devidamente autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) divididos por 2 (duas) quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente 50% a cem por cento do capital social pertencente ao senhor Seródio Vasco Tivane;
- Número ou marcador, página 24: c) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente 50% a cem por cento do capital social pertencente ao senhor Egídio Vicente Rafael.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do presente artigo deverão comunica-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe da-la, entende-se como autorização para a cessão e renuncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral podera fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Seródio Vasco Tivane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Três ) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante o sócio Seródio Vasco Tivane. Ou, se necessário, a assinatura de um sócio representando ambos sócios ou de uma procuração da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral Ordinária dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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