Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Herdeiro Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482146, uma sociedade denominada Herdeiro Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 25: Assíria Rebeca de Jesus Machava, solteira, de vinte e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça e residente em Manhiça, Bairro Cambeve, portador do Bilhete de Identificação n.º110100381684B, emitido a 18 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Herdeiro Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal contada a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro de Malhangalene, Rua do Rio Save, n.º 18, no Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maput, podendo abrir surcusais, filiais, delegações ou qualquer outra representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembeleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) importação e exportação de artigos diversos para crianças a grosso e retalho; b)compra e venda de brinquedos e artigos para crianças;
- Número ou marcador, página 25: c) compra e venda móveis infantis e decorações de interiores e afins;
- Número ou marcador, página 25: d) compra e venda de vestuário para crianças e mães;
- Número ou marcador, página 25: e) prestação de serviços nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Assíria Rebeca de Jesus Machava, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada pela sócia única, Assíria Rebeca de Jesus Machava, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100381684B emitido na Cidade de Maputo, a 18 de Maio de 2021, válido até 17 de Maio de 2026;
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições das legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.