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Texto do artigo · p. 26 Instalações Eléctricas Sampaio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105045979 denominada Instalações Eléctricas Sampaio – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos sócios Samuel Sampaio Gaita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adota a denominação Instalações Eléctricas Sampaio – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de prestação de serviços e fornecimento de bens nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviço de instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 26 b) fornecimento de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à única quota no mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Samuel Sampaio Gaita.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Samuel Sampaio Gaita, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 23 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 JB Prestação de Serviços, E.I
Texto do artigo · p. 27 Tem a sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 27 Tem por objecto: Actividade Principal - Actividade Principal - 36000 - Captação, tratamento e distribuição de água, Actividades Secundárias -33140-Reparação e manutenção de equipamento elétrico, 43210- Instalação eléctrica, 71102- Actividades de Engenharias e técnicas afins, nos termos do Alvará n.º 7359/02/01/PS/2025, Aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. Iniciou as suas actividades a dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 27 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 27 Documentos: Requerimento, Alvará n.º 7359/02/01/PS/2025, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, declaração de início de actividade, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 27 5 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Instalações Eléctricas Sampaio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105045979 denominada Instalações Eléctricas Sampaio – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos sócios Samuel Sampaio Gaita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adota a denominação Instalações Eléctricas Sampaio – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Objecto e duração)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de prestação de serviços e fornecimento de bens nomeadamente:
  10. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviço de instalação elétrica;
  11. Número ou marcador, página 26: b) fornecimento de materiais de construção.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à única quota no mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Samuel Sampaio Gaita.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Samuel Sampaio Gaita, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 26: Pemba, 23 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 26: JB Prestação de Serviços, E.I
  28. Texto do artigo, página 27: Tem a sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  29. Texto do artigo, página 27: Tem por objecto: Actividade Principal - Actividade Principal - 36000 - Captação, tratamento e distribuição de água, Actividades Secundárias -33140-Reparação e manutenção de equipamento elétrico, 43210- Instalação eléctrica, 71102- Actividades de Engenharias e técnicas afins, nos termos do Alvará n.º 7359/02/01/PS/2025, Aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. Iniciou as suas actividades a dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco.
  30. Texto do artigo, página 27: Usa como firma a denominação acima lançada.
  31. Texto do artigo, página 27: Documentos: Requerimento, Alvará n.º 7359/02/01/PS/2025, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, declaração de início de actividade, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  32. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  33. Texto do artigo, página 27: 5 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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