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Texto do artigo · p. 27 JJ Trading – Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Maio de dois mil e vinte cinco, da sociedade JJ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal da KaTembe, Rua da Katembe-B, número duzentos e cinco rés-dochão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100161613, deliberou se o aumento do capital social e a transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal limitada e consequente alteração integral dos estatutos que passam a seguir a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Firma, sede e representações
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a firma JJ Trading
Texto do artigo · p. 27 – Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal da KaTembe Rua da Kateme, número duzentos e cinco rés-do-chão, podendo, por deliberação do seu administrador, ser deslocada para qualquer outro ponto do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação do administrador, poderão ser criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) o objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviço nas áreas de consultoria e assessoria comercial e importação;
Número ou marcador · p. 28 c) comercialização de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 28 d) comercialização de bens mobiliários;
Número ou marcador · p. 28 e) comercialização de produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 28 f) comercialização de motociclos (bicicletas) sem motor e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 28 g) formação e capacitação nas áreas técnicas de logística;
Número ou marcador · p. 28 h) comercialização de equipamento, material industrial e de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 i) comércio a grosso de equipamentos electrónicos, eletrodomésticos, de telecomunicações e acessórios;
Número ou marcador · p. 28 j) fiscalização, e gestão de recursos minerais, projectos associados e exploração e ou gestão de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 28 k) exploração e ou gestão de empreendimentos; e
Número ou marcador · p. 28 l) prestação de diversos serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades, comerciais e indústria, conexas ou subsidiárias ao objecto definido no número um, desde que estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social correspondente a única quota pertencente Jan de Jong.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação do sócio única.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e formas por que se obriga a sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora deste activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica, desde já, nomeado administrador Jan de Jong, devidamente identificado no preâmbulo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 Três) Poderá o administrador designar gerente da sociedade que o coadjuvará e substituirá nos seus impedimentos ou na sua ausência, podendo conferindo-lhe total ou parcialmente os poderes a que alude o número um.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pelo gerente a que alude o número três doa artigo sexto, ou ainda pela assinatura do mandatário por si devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Integração de lacunas
Texto do artigo · p. 28 No que o presente instrumento se mostrar omisso, regularão as disposições pertinentes da lei comercial em vigor no País.
Texto do artigo · p. 28 Para constar, se lavrou a presente acta que foi lida em voz alta e, uma vez aprovada, a mesma foi assinada por mim, secretária e pelo presidente, o sócio único.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: JJ Trading – Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Maio de dois mil e vinte cinco, da sociedade JJ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal da KaTembe, Rua da Katembe-B, número duzentos e cinco rés-dochão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100161613, deliberou se o aumento do capital social e a transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal limitada e consequente alteração integral dos estatutos que passam a seguir a seguinte nova redação:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Firma, sede e representações
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma JJ Trading
  6. Texto do artigo, página 27: – Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal da KaTembe Rua da Kateme, número duzentos e cinco rés-do-chão, podendo, por deliberação do seu administrador, ser deslocada para qualquer outro ponto do território moçambicano.
  8. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do administrador, poderão ser criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Duração
  11. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 28: a) o objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades;
  16. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviço nas áreas de consultoria e assessoria comercial e importação;
  17. Número ou marcador, página 28: c) comercialização de diversos produtos;
  18. Número ou marcador, página 28: d) comercialização de bens mobiliários;
  19. Número ou marcador, página 28: e) comercialização de produtos alimentares diversos;
  20. Número ou marcador, página 28: f) comercialização de motociclos (bicicletas) sem motor e seus acessórios;
  21. Número ou marcador, página 28: g) formação e capacitação nas áreas técnicas de logística;
  22. Número ou marcador, página 28: h) comercialização de equipamento, material industrial e de construção civil;
  23. Número ou marcador, página 28: i) comércio a grosso de equipamentos electrónicos, eletrodomésticos, de telecomunicações e acessórios;
  24. Número ou marcador, página 28: j) fiscalização, e gestão de recursos minerais, projectos associados e exploração e ou gestão de empreendimentos;
  25. Número ou marcador, página 28: k) exploração e ou gestão de empreendimentos; e
  26. Número ou marcador, página 28: l) prestação de diversos serviços.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades, comerciais e indústria, conexas ou subsidiárias ao objecto definido no número um, desde que estejam devidamente autorizadas.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 28: Capital social
  30. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social correspondente a única quota pertencente Jan de Jong.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação do sócio única.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 28: Administração e formas por que se obriga a sociedade
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora deste activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica, desde já, nomeado administrador Jan de Jong, devidamente identificado no preâmbulo do presente contrato.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) Poderá o administrador designar gerente da sociedade que o coadjuvará e substituirá nos seus impedimentos ou na sua ausência, podendo conferindo-lhe total ou parcialmente os poderes a que alude o número um.
  37. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pelo gerente a que alude o número três doa artigo sexto, ou ainda pela assinatura do mandatário por si devidamente constituído.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 28: Integração de lacunas
  40. Texto do artigo, página 28: No que o presente instrumento se mostrar omisso, regularão as disposições pertinentes da lei comercial em vigor no País.
  41. Texto do artigo, página 28: Para constar, se lavrou a presente acta que foi lida em voz alta e, uma vez aprovada, a mesma foi assinada por mim, secretária e pelo presidente, o sócio único.
  42. Texto do artigo, página 28: Maputo, Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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