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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: JJ Trading – Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Maio de dois mil e vinte cinco, da sociedade JJ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal da KaTembe, Rua da Katembe-B, número duzentos e cinco rés-dochão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100161613, deliberou se o aumento do capital social e a transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal limitada e consequente alteração integral dos estatutos que passam a seguir a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Firma, sede e representações
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma JJ Trading
- Texto do artigo, página 27: – Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal da KaTembe Rua da Kateme, número duzentos e cinco rés-do-chão, podendo, por deliberação do seu administrador, ser deslocada para qualquer outro ponto do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do administrador, poderão ser criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) o objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades;
- Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviço nas áreas de consultoria e assessoria comercial e importação;
- Número ou marcador, página 28: c) comercialização de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 28: d) comercialização de bens mobiliários;
- Número ou marcador, página 28: e) comercialização de produtos alimentares diversos;
- Número ou marcador, página 28: f) comercialização de motociclos (bicicletas) sem motor e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 28: g) formação e capacitação nas áreas técnicas de logística;
- Número ou marcador, página 28: h) comercialização de equipamento, material industrial e de construção civil;
- Número ou marcador, página 28: i) comércio a grosso de equipamentos electrónicos, eletrodomésticos, de telecomunicações e acessórios;
- Número ou marcador, página 28: j) fiscalização, e gestão de recursos minerais, projectos associados e exploração e ou gestão de empreendimentos;
- Número ou marcador, página 28: k) exploração e ou gestão de empreendimentos; e
- Número ou marcador, página 28: l) prestação de diversos serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades, comerciais e indústria, conexas ou subsidiárias ao objecto definido no número um, desde que estejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social correspondente a única quota pertencente Jan de Jong.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação do sócio única.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e formas por que se obriga a sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora deste activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica, desde já, nomeado administrador Jan de Jong, devidamente identificado no preâmbulo do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: Três) Poderá o administrador designar gerente da sociedade que o coadjuvará e substituirá nos seus impedimentos ou na sua ausência, podendo conferindo-lhe total ou parcialmente os poderes a que alude o número um.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pelo gerente a que alude o número três doa artigo sexto, ou ainda pela assinatura do mandatário por si devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Integração de lacunas
- Texto do artigo, página 28: No que o presente instrumento se mostrar omisso, regularão as disposições pertinentes da lei comercial em vigor no País.
- Texto do artigo, página 28: Para constar, se lavrou a presente acta que foi lida em voz alta e, uma vez aprovada, a mesma foi assinada por mim, secretária e pelo presidente, o sócio único.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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