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Texto do artigo · p. 28 K37 Ambulâncias, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047883, uma entidade com a denominação K37 Ambulâncias, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Orlando da Conceição Muchanga Paulo, casado, natural de Homoine, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Çaniço A, B, Quarteirão 35, Casa n.º 2019, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302285912B, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 António João Sitoe, casado, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Hulene B, Quarteirão 38, Casa n.º 7, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade sem número;
Texto do artigo · p. 29 Clotilde Berta Malate Noa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na rua Comandante Augusto Cardoso n.º 417, flat n.º 3, Distrito Urbano n.º 1, Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, portadora do B.I n.º 110100535151M,emitido a 24 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação K37 Ambulancias, Limitada, abreviadamente designada por K37, LDA e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 Dois) Atendimento pre hospitalar, cobertura de eventos, atendimento inter hospitalares, transporte emergencial de pacientes, primeiros socorros, assistência médica, auxílio após acidentes, flexibilidade na remoção e transporte para hospitais e clinicas, atendimento domiciliário e programado. Actividades conexas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mukhumbura n.º 249, 1.º andar único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência poderá deslocar a sede para qualquer outro local dentro do mesmo distrito limítrofe ou ainda abrir sucursais no território nacional e fora.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao senhor Orlando da Conceição Muchanga Paulo, que corresponde a setenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao senhor António João Sitoe, que corresponde a três porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao senhora Clotilde Berta Malate Noa, que corresponde a sete porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, será exercida pelos administradores eleitos em assembleia geral. Da qual a mesma fica obrigada a assinatura dos actos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para efeitos de movimentação de conta a sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral Orlando da Conceição Muchanga Paulo. Podendo na sua ausência a acção ser exercida por um outro administrador devidamente identificado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: K37 Ambulâncias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047883, uma entidade com a denominação K37 Ambulâncias, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Orlando da Conceição Muchanga Paulo, casado, natural de Homoine, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Çaniço A, B, Quarteirão 35, Casa n.º 2019, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302285912B, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 28: António João Sitoe, casado, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Hulene B, Quarteirão 38, Casa n.º 7, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade sem número;
  5. Texto do artigo, página 29: Clotilde Berta Malate Noa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na rua Comandante Augusto Cardoso n.º 417, flat n.º 3, Distrito Urbano n.º 1, Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, portadora do B.I n.º 110100535151M,emitido a 24 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação K37 Ambulancias, Limitada, abreviadamente designada por K37, LDA e dura por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Atendimento pre hospitalar, cobertura de eventos, atendimento inter hospitalares, transporte emergencial de pacientes, primeiros socorros, assistência médica, auxílio após acidentes, flexibilidade na remoção e transporte para hospitais e clinicas, atendimento domiciliário e programado. Actividades conexas.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mukhumbura n.º 249, 1.º andar único.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá deslocar a sede para qualquer outro local dentro do mesmo distrito limítrofe ou ainda abrir sucursais no território nacional e fora.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
  20. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao senhor Orlando da Conceição Muchanga Paulo, que corresponde a setenta e cinco porcento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao senhor António João Sitoe, que corresponde a três porcento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao senhora Clotilde Berta Malate Noa, que corresponde a sete porcento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, será exercida pelos administradores eleitos em assembleia geral. Da qual a mesma fica obrigada a assinatura dos actos.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Para efeitos de movimentação de conta a sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral Orlando da Conceição Muchanga Paulo. Podendo na sua ausência a acção ser exercida por um outro administrador devidamente identificado.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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