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Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala, na Beira, 30 de Abril de 2012. Governador de Província, Carvalho Muária.Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de MuedaTexto do artigo · p. 2 DespachoTexto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Muilo, Posto Administrativo de Chapa, Distrito de Mueda, em representação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muilo, requereu ao Governo do Distrito de Mueda o seu reconhecimento como pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, juntada ao pedido os estatutos e Acta da Assembleia Geral constituinte.Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos apresentados evidenciam que trata-se de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os Estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do Artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muilo.Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mueda, 11 de Fevereiro de 2025. O Administrador do Disrito, Patrício Guilherme Mavili.Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 13443CMTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Abril de 2025, foi atribuído a favor de Cooperativa de Mineiros de Namunonono - 1, o Certificado Mineiro n.º 13443CM, válido até 20 de Fevereiro de 2035, para água-marinha, amazonite, ambligonite, berilo, caulino, chumbo, columbite, esmeralda, espodumena, feldspato, granadas, lepidolite, lítio, morganite, ouro, petalite, quartzo, tantalite, terras raras, topázio, turmalina e minerais associados, no Distrito de Alto Molócuè na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
-15º 53' 20,00''
-15º 52' 50,00''
-15º 52' 50,00''
-15º 52' 30,00''
-15º 52' 30,00''
-15º 53' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 9955LTexto do artigo · p. 3 Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
-14º 20' 0,00''
-14º 20' 0,00''
-14º 21' 0,00''
-14º 21' 0,00''
-14º 22' 0,00''
-14º 22' 0,00''
-14º 21' 30,00''
-14º 21' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 30 de Abril de 2012. Governador de Província, Carvalho Muária.
Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mueda
Texto do artigo, página 2: Despacho
Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Muilo, Posto Administrativo de Chapa, Distrito de Mueda, em representação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muilo, requereu ao Governo do Distrito de Mueda o seu reconhecimento como pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, juntada ao pedido os estatutos e Acta da Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos apresentados evidenciam que trata-se de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os Estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do Artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muilo.
Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mueda, 11 de Fevereiro de 2025. O Administrador do Disrito, Patrício Guilherme Mavili.
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 13443CM
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Abril de 2025, foi atribuído a favor de Cooperativa de Mineiros de Namunonono - 1, o Certificado Mineiro n.º 13443CM, válido até 20 de Fevereiro de 2035, para água-marinha, amazonite, ambligonite, berilo, caulino, chumbo, columbite, esmeralda, espodumena, feldspato, granadas, lepidolite, lítio, morganite, ouro, petalite, quartzo, tantalite, terras raras, topázio, turmalina e minerais associados, no Distrito de Alto Molócuè na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas: