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Texto do artigo · p. 30 Matin Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792943, uma entidade com a denominação Matin Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regese pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, ao abrigo do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 30 Matin Millard, casado, casado, natural Zaf, de nacionalidade sul africana, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00204941, emitido a 19 de Agosto de 2019, por Dept of Home Affairs da República Sul Africana.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Matin Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Matin Cosultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal., Limitada, com sede na Cidade da Matola, Bairro da Matola A, Avenida União Africana, n.º 6905, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria, rent-a-car, importação e exportação de bens e serviços, agenciamento e estudos de mercado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota, pertencente ao sócio único, Matin Millard, correspondente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração de negócios da administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é confiada à o sócio Matin Millard, que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete em particular ao administrador único exercer os mais amplos poderes de gestão e administração dos negócios da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada por assembleia geral do sócio e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os administradores ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Matin Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792943, uma entidade com a denominação Matin Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regese pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, ao abrigo do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 30: Matin Millard, casado, casado, natural Zaf, de nacionalidade sul africana, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00204941, emitido a 19 de Agosto de 2019, por Dept of Home Affairs da República Sul Africana.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Matin Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Matin Cosultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal., Limitada, com sede na Cidade da Matola, Bairro da Matola A, Avenida União Africana, n.º 6905, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria, rent-a-car, importação e exportação de bens e serviços, agenciamento e estudos de mercado.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota, pertencente ao sócio único, Matin Millard, correspondente a cem porcento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração de negócios da administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é confiada à o sócio Matin Millard, que é desde já nomeado administrador.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete em particular ao administrador único exercer os mais amplos poderes de gestão e administração dos negócios da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à realização do objecto social.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada por assembleia geral do sócio e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  22. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os administradores ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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