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Texto do artigo · p. 30 Matine Serviços, E.I
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e oito de Maio dois mil e vinte cinco, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob n.º NUEL 105048331, pelo Empresário Florentino Álvares David Matine, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502848202F e residente no Distrito de Mueda.
Texto do artigo · p. 30 Constitui a empresa em nome individual denominada Matine Serviços, E.I, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 30 Tem a sua sede no Bairro Cimento, Distrito de Mueda.
Texto do artigo · p. 30 Tem por objecto: Actividade Principal - 43210 - Instalação eléctrica, Actividades Secundarias – 33140 - Reparação e manutenção de equipamento elétrico, 74900 - Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares N.E. Nos termos do Alvará n.º 2510/02/01/PS/2019, Aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 30 Documentos: Requerimento, Alvará n.º 6639/02/01/RT/2024, Aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 30 28 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Matine Serviços, E.I
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e oito de Maio dois mil e vinte cinco, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob n.º NUEL 105048331, pelo Empresário Florentino Álvares David Matine, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502848202F e residente no Distrito de Mueda.
  3. Texto do artigo, página 30: Constitui a empresa em nome individual denominada Matine Serviços, E.I, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 30: Tem a sua sede no Bairro Cimento, Distrito de Mueda.
  5. Texto do artigo, página 30: Tem por objecto: Actividade Principal - 43210 - Instalação eléctrica, Actividades Secundarias – 33140 - Reparação e manutenção de equipamento elétrico, 74900 - Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares N.E. Nos termos do Alvará n.º 2510/02/01/PS/2019, Aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. Usa como Firma a denominação acima lançada.
  6. Texto do artigo, página 30: Documentos: Requerimento, Alvará n.º 6639/02/01/RT/2024, Aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  7. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  8. Texto do artigo, página 30: 28 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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