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Texto do artigo · p. 30 Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050064 uma entidade com denominação Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 30 Yulong Defense (Shandong) Security Service Co., Limited, representada neste acto pelo senhor Li Yulong, natural de Jiangsu, China, portador do Passaporte n.º EA0198894, emitido a 10 de Abril de 2017 e com validade de 10 anos, pela entrada e saída de Administração Pública da China, residente num condomínio situado na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela 660 A, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede )
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro de Laulane, Parcela 660 A.
Texto do artigo · p. 30 O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) proteção de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 30 b) transporte de valores;
Número ou marcador · p. 30 c) segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 30 d) monitoria de sistemas elétricos de segurança;
Número ou marcador · p. 31 e) contra intrusão;
Número ou marcador · p. 31 f) alarmes;
Número ou marcador · p. 31 g) controle de acesso por cartões magnéticos ou de proximidade;
Número ou marcador · p. 31 h) portões elétricos;
Número ou marcador · p. 31 i) cancelas, catracas e rotelas,
Número ou marcador · p. 31 j) montagem de vedação elétrica,
Número ou marcador · p. 31 k) consultoria técnica de segurança;
Número ou marcador · p. 31 l) consultoria de serviços gerais,
Número ou marcador · p. 31 m) treinamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 31 n) alarmes de incêndios;
Número ou marcador · p. 31 o) sistema de análise de imagem;
Número ou marcador · p. 31 p) construção de serviços de engenharia,
Número ou marcador · p. 31 q) gerenciamento de projetos de engenharia;
Número ou marcador · p. 31 r) serviços de consultoria de informações de segurança;
Número ou marcador · p. 31 s) levantamento de engenharia de controlo e vigilância;
Número ou marcador · p. 31 t) serviços de levantamento, mapeamento e zonas de risco;
Número ou marcador · p. 31 u) fornecimento de seguranças a instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 31 v) arrendamento de instalações para o treinamento de pessoal externo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a sócia – Yulong Defense (Shandong) Security Service Co., Limited.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Li Yulong, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador goza de plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 31 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050064 uma entidade com denominação Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Yulong Defense (Shandong) Security Service Co., Limited, representada neste acto pelo senhor Li Yulong, natural de Jiangsu, China, portador do Passaporte n.º EA0198894, emitido a 10 de Abril de 2017 e com validade de 10 anos, pela entrada e saída de Administração Pública da China, residente num condomínio situado na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela 660 A, nesta Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede )
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro de Laulane, Parcela 660 A.
  12. Texto do artigo, página 30: O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 30: a) proteção de pessoas e bens;
  17. Número ou marcador, página 30: b) transporte de valores;
  18. Número ou marcador, página 30: c) segurança eletrónica;
  19. Número ou marcador, página 30: d) monitoria de sistemas elétricos de segurança;
  20. Número ou marcador, página 31: e) contra intrusão;
  21. Número ou marcador, página 31: f) alarmes;
  22. Número ou marcador, página 31: g) controle de acesso por cartões magnéticos ou de proximidade;
  23. Número ou marcador, página 31: h) portões elétricos;
  24. Número ou marcador, página 31: i) cancelas, catracas e rotelas,
  25. Número ou marcador, página 31: j) montagem de vedação elétrica,
  26. Número ou marcador, página 31: k) consultoria técnica de segurança;
  27. Número ou marcador, página 31: l) consultoria de serviços gerais,
  28. Número ou marcador, página 31: m) treinamento de pessoal;
  29. Número ou marcador, página 31: n) alarmes de incêndios;
  30. Número ou marcador, página 31: o) sistema de análise de imagem;
  31. Número ou marcador, página 31: p) construção de serviços de engenharia,
  32. Número ou marcador, página 31: q) gerenciamento de projetos de engenharia;
  33. Número ou marcador, página 31: r) serviços de consultoria de informações de segurança;
  34. Número ou marcador, página 31: s) levantamento de engenharia de controlo e vigilância;
  35. Número ou marcador, página 31: t) serviços de levantamento, mapeamento e zonas de risco;
  36. Número ou marcador, página 31: u) fornecimento de seguranças a instituições públicas e privadas;
  37. Número ou marcador, página 31: v) arrendamento de instalações para o treinamento de pessoal externo.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  39. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a sócia – Yulong Defense (Shandong) Security Service Co., Limited.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Li Yulong, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador goza de plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e dos herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
  50. Texto do artigo, página 31: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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