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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Medcheck Holding, S.A
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046327, uma entidade com a denominação Medcheck Holding, S.A.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Medcheck Holding, S.A, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, rua Kamba Simango, n.º 29, 1.º andar único, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais ou escritórios de representação dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando suas atividades a partir da data de sua constituição e registo legal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 31: a) a administração de laboratórios de análises clínicas e centros de diagnóstico por imagem;
- Número ou marcador, página 31: b) a prestação de serviços de telemedicina e tecnologias de saúde;
- Número ou marcador, página 31: c) a importação, exportação, comercialização de equipamentos e consumíveis médicos e hospitalares;
- Número ou marcador, página 31: d) a investigação e desenvolvimento de soluções inovadoras no domínio da saúde;
- Número ou marcador, página 31: e) a formação e capacitação de recursos humanos para o sector da saúde;
- Número ou marcador, página 31: f) a prestação de serviços de gestão hospitalar e clínica;
- Número ou marcador, página 31: g) a representação comercial de marcas nacionais e internacionais no sector médico;
- Número ou marcador, página 31: h) a participação em empresas do sector da saúde;
- Número ou marcador, página 31: i) produção e venda de reagentes laboratoriais;
- Número ou marcador, página 31: j) produção, distribuição e venda de soro fisiológico;
- Número ou marcador, página 31: k) importação de medicamentos;
- Número ou marcador, página 31: l) genética e medicina personalizada.
- Texto do artigo, página 31: I. testes genéticos, aconselhamento genético e medicina de precisão. m) saúde digital e inteligência artificial II. Desenvolvimento de softwares para saúde (ex.: RIS, PACS, EMR). III. Sistemas de apoio à decisão médica
- Texto do artigo, página 31: com IA; n) cuidados domiciliários.
- Texto do artigo, página 31: VI. Cuidados de enfermagem e fisioterapia ao domicílio. VII. Monitorização remota de pacientes crónicos. o) ensaios clínicos e estudos epidemiológicos VIII. Organização e gestão de ensaios
- Texto do artigo, página 31: clínicos em colaboração com instituições nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, todo ele realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em numerário representando por cem mil acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais para cada uma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Acções)
- Número ou marcador, página 32: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 32: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas devendo acções escriturais revestir em forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 32: Três) As acções tituladas podem a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa desde que obedecidos os requisitos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As acções serão emitidas ao par ou por cima do par, devendo o valor da emissão ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Todas as acções devem ser atribuídas um número de ordem de emissão, pelo qual as acções distinguem-se entre si.
- Número ou marcador, página 32: Seis) As acções, quando tituladas, são representadas por título de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 32: Sete) O desdobramento dos títulos faz-se a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 32: Oito) A sociedade pode emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
- Número ou marcador, página 32: Nove) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados, por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtração de um título de acções, o respectivo titular, deve dar, imediatamente, conhecimento de tal facto a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Onze) O titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode recorrer ao tribunal, que proíba a sociedade de proceder pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse título.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deve notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Uma vez notificada a pretensão de transmissão das acções, a administração da sociedade deve notificar, no prazo de cinco dias uteis, contando da data de recepção da notificação, os demais accionistas para o devido exercício dos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de trinta dias uteis a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada aos accionistas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só poderá adquirir acções próprias, ou fazer operações sobre elas nos casos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 32: a) a Assembleia Geral - órgão máximo de deliberação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) o Conselho da Administração responsável pela definição da estratégia da holding;
- Número ou marcador, página 32: c) a Gerência Executiva – responsável pela administração operacional e representação legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração será
- Texto do artigo, página 32: composto pelos quatro sócios: a) Paulino Costa Serrão De Sousa; b) Kelvin dos Santos Barros; c) António Germano Barros Júnior; d) Carlos Alberto de Sousa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração terá como funções:
- Número ou marcador, página 32: a) definição da estratégia de crescimento e investimento da sociedade;.
- Número ou marcador, página 32: b) aprovação de planos de expansão e novas unidades de negócio;
- Número ou marcador, página 32: c) supervisão das operações da holding e suas subsidiárias.
- Número ou marcador, página 32: Três) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples, com cada membro possuindo direito a um voto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência executiva)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Gerência Executiva será representada exclusivamente por Paulino Costa Serrão de Sousa, que exercerá a função de gerente executivo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao Gerente Executivo:
- Número ou marcador, página 32: a) administrar e gerir os negócios da sociedade de a cordo com as diretrizes do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: b) representar a empresa em contratos, negociações e perante entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 32: c) assinar documentos oficiais e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 32: d) executar as decisões estratégicas aprovadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: d) a assinatura de contratos que envolvam valores superiores a 3.000.000,00MT meticais deverá ser feita com a anuência de pelo menos um outro sócio.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Constituição e competências)
- Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios e tem competência para:
- Número ou marcador, página 32: a) aprovar as contas anuais da empresa;
- Número ou marcador, página 32: b) nomear e destituir administradores e gerentes;
- Número ou marcador, página 32: c) alterar os estatutos da empresa;
- Número ou marcador, página 32: d) aprovar planos de expansão e investimentos;
- Número ou marcador, página 32: e) deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da empresa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação e deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração ou por sócios representando pelo menos 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As decisões são tomadas por maioria simples, salvo nos casos que exigirem quórum qualificado conforme estipulado na legislação vigente.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Do expansão e investimentos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Estratégia de expansão)
- Texto do artigo, página 32: A Medcheck Holding, S.A poderá expandir suas operações por meio de:
- Número ou marcador, página 32: a) abertura de novas unidades laboratoriais e clínicas;
- Número ou marcador, página 32: b) parcerias estratégicas com hospitais e redes de saúde;
- Número ou marcador, página 32: c) investimento na produção industrial de soro fisiológico e reagentes laboratoriais;
- Número ou marcador, página 32: d) aquisição ou participação em outras empresas do setor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Constituição de subsidiárias)
- Texto do artigo, página 33: Para otimizar sua atuação, a sociedade poderá criar subsidiárias para operar áreas específicas do seu objecto social, garantindo maior eficiência e crescimento sustentável.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ser dissolvida por:
- Número ou marcador, página 33: a) deliberação unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 33: b) decisão judicial ou administrativa;
- Número ou marcador, página 33: c) impossibilidade de prosseguir com o objeto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 33: Na dissolução, a liquidação da sociedade será conduzida por liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, seguindo as normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões e legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos em conformidade com a legislação vigente da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Foro competente)
- Texto do artigo, página 33: Para a resolução de litígios, fica eleito o foro da cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro, salvo disposição legal em contrário.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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