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Texto do artigo · p. 31 Medcheck Holding, S.A
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046327, uma entidade com a denominação Medcheck Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Medcheck Holding, S.A, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, rua Kamba Simango, n.º 29, 1.º andar único, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais ou escritórios de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando suas atividades a partir da data de sua constituição e registo legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 31 a) a administração de laboratórios de análises clínicas e centros de diagnóstico por imagem;
Número ou marcador · p. 31 b) a prestação de serviços de telemedicina e tecnologias de saúde;
Número ou marcador · p. 31 c) a importação, exportação, comercialização de equipamentos e consumíveis médicos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 31 d) a investigação e desenvolvimento de soluções inovadoras no domínio da saúde;
Número ou marcador · p. 31 e) a formação e capacitação de recursos humanos para o sector da saúde;
Número ou marcador · p. 31 f) a prestação de serviços de gestão hospitalar e clínica;
Número ou marcador · p. 31 g) a representação comercial de marcas nacionais e internacionais no sector médico;
Número ou marcador · p. 31 h) a participação em empresas do sector da saúde;
Número ou marcador · p. 31 i) produção e venda de reagentes laboratoriais;
Número ou marcador · p. 31 j) produção, distribuição e venda de soro fisiológico;
Número ou marcador · p. 31 k) importação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 31 l) genética e medicina personalizada.
Texto do artigo · p. 31 I. testes genéticos, aconselhamento genético e medicina de precisão. m) saúde digital e inteligência artificial II. Desenvolvimento de softwares para saúde (ex.: RIS, PACS, EMR). III. Sistemas de apoio à decisão médica
Texto do artigo · p. 31 com IA; n) cuidados domiciliários.
Texto do artigo · p. 31 VI. Cuidados de enfermagem e fisioterapia ao domicílio. VII. Monitorização remota de pacientes crónicos. o) ensaios clínicos e estudos epidemiológicos VIII. Organização e gestão de ensaios
Texto do artigo · p. 31 clínicos em colaboração com instituições nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, todo ele realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em numerário representando por cem mil acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 32 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas devendo acções escriturais revestir em forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 32 Três) As acções tituladas podem a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa desde que obedecidos os requisitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As acções serão emitidas ao par ou por cima do par, devendo o valor da emissão ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Todas as acções devem ser atribuídas um número de ordem de emissão, pelo qual as acções distinguem-se entre si.
Número ou marcador · p. 32 Seis) As acções, quando tituladas, são representadas por título de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 32 Sete) O desdobramento dos títulos faz-se a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 32 Oito) A sociedade pode emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 32 Nove) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados, por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtração de um título de acções, o respectivo titular, deve dar, imediatamente, conhecimento de tal facto a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Onze) O titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode recorrer ao tribunal, que proíba a sociedade de proceder pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse título.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deve notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Uma vez notificada a pretensão de transmissão das acções, a administração da sociedade deve notificar, no prazo de cinco dias uteis, contando da data de recepção da notificação, os demais accionistas para o devido exercício dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de trinta dias uteis a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada aos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só poderá adquirir acções próprias, ou fazer operações sobre elas nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) a Assembleia Geral - órgão máximo de deliberação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) o Conselho da Administração responsável pela definição da estratégia da holding;
Número ou marcador · p. 32 c) a Gerência Executiva – responsável pela administração operacional e representação legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração será
Texto do artigo · p. 32 composto pelos quatro sócios: a) Paulino Costa Serrão De Sousa; b) Kelvin dos Santos Barros; c) António Germano Barros Júnior; d) Carlos Alberto de Sousa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração terá como funções:
Número ou marcador · p. 32 a) definição da estratégia de crescimento e investimento da sociedade;.
Número ou marcador · p. 32 b) aprovação de planos de expansão e novas unidades de negócio;
Número ou marcador · p. 32 c) supervisão das operações da holding e suas subsidiárias.
Número ou marcador · p. 32 Três) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples, com cada membro possuindo direito a um voto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência executiva)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Gerência Executiva será representada exclusivamente por Paulino Costa Serrão de Sousa, que exercerá a função de gerente executivo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao Gerente Executivo:
Número ou marcador · p. 32 a) administrar e gerir os negócios da sociedade de a cordo com as diretrizes do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 b) representar a empresa em contratos, negociações e perante entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 32 c) assinar documentos oficiais e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 32 d) executar as decisões estratégicas aprovadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 d) a assinatura de contratos que envolvam valores superiores a 3.000.000,00MT meticais deverá ser feita com a anuência de pelo menos um outro sócio.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Constituição e competências)
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios e tem competência para:
Número ou marcador · p. 32 a) aprovar as contas anuais da empresa;
Número ou marcador · p. 32 b) nomear e destituir administradores e gerentes;
Número ou marcador · p. 32 c) alterar os estatutos da empresa;
Número ou marcador · p. 32 d) aprovar planos de expansão e investimentos;
Número ou marcador · p. 32 e) deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da empresa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração ou por sócios representando pelo menos 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As decisões são tomadas por maioria simples, salvo nos casos que exigirem quórum qualificado conforme estipulado na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Do expansão e investimentos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Estratégia de expansão)
Texto do artigo · p. 32 A Medcheck Holding, S.A poderá expandir suas operações por meio de:
Número ou marcador · p. 32 a) abertura de novas unidades laboratoriais e clínicas;
Número ou marcador · p. 32 b) parcerias estratégicas com hospitais e redes de saúde;
Número ou marcador · p. 32 c) investimento na produção industrial de soro fisiológico e reagentes laboratoriais;
Número ou marcador · p. 32 d) aquisição ou participação em outras empresas do setor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Constituição de subsidiárias)
Texto do artigo · p. 33 Para otimizar sua atuação, a sociedade poderá criar subsidiárias para operar áreas específicas do seu objecto social, garantindo maior eficiência e crescimento sustentável.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá ser dissolvida por:
Número ou marcador · p. 33 a) deliberação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 b) decisão judicial ou administrativa;
Número ou marcador · p. 33 c) impossibilidade de prosseguir com o objeto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 33 Na dissolução, a liquidação da sociedade será conduzida por liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, seguindo as normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões e legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos em conformidade com a legislação vigente da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 33 Para a resolução de litígios, fica eleito o foro da cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro, salvo disposição legal em contrário.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 24 Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Medcheck Holding, S.A
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046327, uma entidade com a denominação Medcheck Holding, S.A.
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza e sede)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Medcheck Holding, S.A, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, rua Kamba Simango, n.º 29, 1.º andar único, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais ou escritórios de representação dentro e fora do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando suas atividades a partir da data de sua constituição e registo legal.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objeto:
  14. Número ou marcador, página 31: a) a administração de laboratórios de análises clínicas e centros de diagnóstico por imagem;
  15. Número ou marcador, página 31: b) a prestação de serviços de telemedicina e tecnologias de saúde;
  16. Número ou marcador, página 31: c) a importação, exportação, comercialização de equipamentos e consumíveis médicos e hospitalares;
  17. Número ou marcador, página 31: d) a investigação e desenvolvimento de soluções inovadoras no domínio da saúde;
  18. Número ou marcador, página 31: e) a formação e capacitação de recursos humanos para o sector da saúde;
  19. Número ou marcador, página 31: f) a prestação de serviços de gestão hospitalar e clínica;
  20. Número ou marcador, página 31: g) a representação comercial de marcas nacionais e internacionais no sector médico;
  21. Número ou marcador, página 31: h) a participação em empresas do sector da saúde;
  22. Número ou marcador, página 31: i) produção e venda de reagentes laboratoriais;
  23. Número ou marcador, página 31: j) produção, distribuição e venda de soro fisiológico;
  24. Número ou marcador, página 31: k) importação de medicamentos;
  25. Número ou marcador, página 31: l) genética e medicina personalizada.
  26. Texto do artigo, página 31: I. testes genéticos, aconselhamento genético e medicina de precisão. m) saúde digital e inteligência artificial II. Desenvolvimento de softwares para saúde (ex.: RIS, PACS, EMR). III. Sistemas de apoio à decisão médica
  27. Texto do artigo, página 31: com IA; n) cuidados domiciliários.
  28. Texto do artigo, página 31: VI. Cuidados de enfermagem e fisioterapia ao domicílio. VII. Monitorização remota de pacientes crónicos. o) ensaios clínicos e estudos epidemiológicos VIII. Organização e gestão de ensaios
  29. Texto do artigo, página 31: clínicos em colaboração com instituições nacionais e internacionais.
  30. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 31: O capital social, todo ele realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em numerário representando por cem mil acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais para cada uma.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital social)
  36. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 32: (Acções)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  40. Texto do artigo, página 32: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas devendo acções escriturais revestir em forma de acções nominativas.
  41. Número ou marcador, página 32: Três) As acções tituladas podem a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa desde que obedecidos os requisitos estabelecidos por lei.
  42. Número ou marcador, página 32: Quatro) As acções serão emitidas ao par ou por cima do par, devendo o valor da emissão ser deliberado pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 32: Cinco) Todas as acções devem ser atribuídas um número de ordem de emissão, pelo qual as acções distinguem-se entre si.
  44. Número ou marcador, página 32: Seis) As acções, quando tituladas, são representadas por título de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  45. Número ou marcador, página 32: Sete) O desdobramento dos títulos faz-se a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  46. Número ou marcador, página 32: Oito) A sociedade pode emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  47. Número ou marcador, página 32: Nove) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados, por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 32: Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtração de um título de acções, o respectivo titular, deve dar, imediatamente, conhecimento de tal facto a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 32: Onze) O titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode recorrer ao tribunal, que proíba a sociedade de proceder pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse título.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
  52. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deve notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
  54. Número ou marcador, página 32: Três) Uma vez notificada a pretensão de transmissão das acções, a administração da sociedade deve notificar, no prazo de cinco dias uteis, contando da data de recepção da notificação, os demais accionistas para o devido exercício dos respectivos direitos de preferência.
  55. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de trinta dias uteis a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada aos accionistas.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 32: (Acções próprias)
  58. Texto do artigo, página 32: A sociedade só poderá adquirir acções próprias, ou fazer operações sobre elas nos casos admitidos por lei.
  59. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração e representação
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais:
  63. Número ou marcador, página 32: a) a Assembleia Geral - órgão máximo de deliberação da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 32: b) o Conselho da Administração responsável pela definição da estratégia da holding;
  65. Número ou marcador, página 32: c) a Gerência Executiva – responsável pela administração operacional e representação legal da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
  68. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração será
  69. Texto do artigo, página 32: composto pelos quatro sócios: a) Paulino Costa Serrão De Sousa; b) Kelvin dos Santos Barros; c) António Germano Barros Júnior; d) Carlos Alberto de Sousa.
  70. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração terá como funções:
  71. Número ou marcador, página 32: a) definição da estratégia de crescimento e investimento da sociedade;.
  72. Número ou marcador, página 32: b) aprovação de planos de expansão e novas unidades de negócio;
  73. Número ou marcador, página 32: c) supervisão das operações da holding e suas subsidiárias.
  74. Número ou marcador, página 32: Três) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples, com cada membro possuindo direito a um voto.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 32: (Gerência executiva)
  77. Número ou marcador, página 32: Um) A Gerência Executiva será representada exclusivamente por Paulino Costa Serrão de Sousa, que exercerá a função de gerente executivo.
  78. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao Gerente Executivo:
  79. Número ou marcador, página 32: a) administrar e gerir os negócios da sociedade de a cordo com as diretrizes do Conselho de Administração;
  80. Número ou marcador, página 32: b) representar a empresa em contratos, negociações e perante entidades públicas e privadas;
  81. Número ou marcador, página 32: c) assinar documentos oficiais e movimentar contas bancárias;
  82. Número ou marcador, página 32: d) executar as decisões estratégicas aprovadas pelo Conselho de Administração;
  83. Número ou marcador, página 32: d) a assinatura de contratos que envolvam valores superiores a 3.000.000,00MT meticais deverá ser feita com a anuência de pelo menos um outro sócio.
  84. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 32: (Constituição e competências)
  87. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios e tem competência para:
  88. Número ou marcador, página 32: a) aprovar as contas anuais da empresa;
  89. Número ou marcador, página 32: b) nomear e destituir administradores e gerentes;
  90. Número ou marcador, página 32: c) alterar os estatutos da empresa;
  91. Número ou marcador, página 32: d) aprovar planos de expansão e investimentos;
  92. Número ou marcador, página 32: e) deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da empresa.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 32: (Convocação e deliberações)
  95. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração ou por sócios representando pelo menos 25% do capital social.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) As decisões são tomadas por maioria simples, salvo nos casos que exigirem quórum qualificado conforme estipulado na legislação vigente.
  97. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Do expansão e investimentos
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 32: (Estratégia de expansão)
  100. Texto do artigo, página 32: A Medcheck Holding, S.A poderá expandir suas operações por meio de:
  101. Número ou marcador, página 32: a) abertura de novas unidades laboratoriais e clínicas;
  102. Número ou marcador, página 32: b) parcerias estratégicas com hospitais e redes de saúde;
  103. Número ou marcador, página 32: c) investimento na produção industrial de soro fisiológico e reagentes laboratoriais;
  104. Número ou marcador, página 32: d) aquisição ou participação em outras empresas do setor.
  105. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 33: (Constituição de subsidiárias)
  107. Texto do artigo, página 33: Para otimizar sua atuação, a sociedade poderá criar subsidiárias para operar áreas específicas do seu objecto social, garantindo maior eficiência e crescimento sustentável.
  108. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  109. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  111. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ser dissolvida por:
  112. Número ou marcador, página 33: a) deliberação unânime dos sócios;
  113. Número ou marcador, página 33: b) decisão judicial ou administrativa;
  114. Número ou marcador, página 33: c) impossibilidade de prosseguir com o objeto social.
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 33: (Liquidação)
  117. Texto do artigo, página 33: Na dissolução, a liquidação da sociedade será conduzida por liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, seguindo as normas legais aplicáveis.
  118. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  119. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 33: (Omissões e legislação aplicável)
  121. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos em conformidade com a legislação vigente da República de Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 33: (Foro competente)
  124. Texto do artigo, página 33: Para a resolução de litígios, fica eleito o foro da cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro, salvo disposição legal em contrário.
  125. Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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