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Texto do artigo · p. 36 Oluchi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105023062, uma sociedade denominada Oluchi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 36 Dércio José Da Silva Paindane, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300050852A, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Djuba, Boane.
Texto do artigo · p. 36 Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada como único sócio, que se regerá pelas disposições que seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Oluchi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede e foro na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 578, Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início apartir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade terá como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) consultoria de gestão de risco, continuidade de negócio e outras;
Número ou marcador · p. 36 b) compra, venda e manutenção de peças;
Número ou marcador · p. 36 c) venda de material de ginásio e roupa diversa;
Número ou marcador · p. 36 d) venda e confecção de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 36 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Dércio José da Silva Paindane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) O capital será integralmente realizado após um prazo máximo de seis meses a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O ano social inicia à 1 de Janeiro e terminando à 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Oluchi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105023062, uma sociedade denominada Oluchi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 36: Dércio José Da Silva Paindane, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300050852A, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Djuba, Boane.
  4. Texto do artigo, página 36: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada como único sócio, que se regerá pelas disposições que seguem:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Oluchi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede e foro na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 578, Maputo - Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início apartir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade terá como objecto:
  12. Número ou marcador, página 36: a) consultoria de gestão de risco, continuidade de negócio e outras;
  13. Número ou marcador, página 36: b) compra, venda e manutenção de peças;
  14. Número ou marcador, página 36: c) venda de material de ginásio e roupa diversa;
  15. Número ou marcador, página 36: d) venda e confecção de produtos alimentícios;
  16. Número ou marcador, página 36: e) prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Dércio José da Silva Paindane.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 36: Três) O capital será integralmente realizado após um prazo máximo de seis meses a constituição da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  24. Texto do artigo, página 36: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) O ano social inicia à 1 de Janeiro e terminando à 31 de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 36: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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