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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Oluchi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105023062, uma sociedade denominada Oluchi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 36: Dércio José Da Silva Paindane, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300050852A, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Djuba, Boane.
- Texto do artigo, página 36: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada como único sócio, que se regerá pelas disposições que seguem:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Oluchi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede e foro na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 578, Maputo - Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início apartir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade terá como objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) consultoria de gestão de risco, continuidade de negócio e outras;
- Número ou marcador, página 36: b) compra, venda e manutenção de peças;
- Número ou marcador, página 36: c) venda de material de ginásio e roupa diversa;
- Número ou marcador, página 36: d) venda e confecção de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 36: e) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Dércio José da Silva Paindane.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: Três) O capital será integralmente realizado após um prazo máximo de seis meses a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O ano social inicia à 1 de Janeiro e terminando à 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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