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Texto do artigo · p. 37 Orthosports Clínica Ortopédica, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050128, uma entidade com denominação Orthosports Clínica Ortopédica, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 No dia nove de Junho de dois mil e vinte cinco, na Cidade de Maputo, nos termos do Artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Eric Ayder Daúdo Cassamo, casado com a senhora Saiza Abdul Sacurv Karim Issak Cassamo, regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua de Manhiquene, Casa n.º 63, rés-do-chão, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023492S, de dois de Janeiro de dois mil e vinte cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Saiza Abdul Sacur Karim Issak Cassamo, casada com o senhor Eric Ayder Daudo Cassamo, regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Malhangalene, rua de Manhiquene, Casa n.º 63, rés-do-chão, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678176A, de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 37 Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Orthosports Clínica Ortopédica, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Orthosports Clínica Ortopédica, Limitada, tem a sua sede na Cidade Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua de Manhiquene, n.º 63, rés-do-chão, Kampfumo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras representações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de serviços médicos especializados em ortopedia e traumatologia, realização de exames e procedimentos ortopédicos, atendimento ambulatorial e consultas clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e fisioterapia, comercialização eventual de produtos ortopédicos;
Número ou marcador · p. 37 b) importação, representação e comercialização de medicamentos, ortoses, proteses, equipamentos médicos e artigos hospitalares em conformidade com a logística sanitária e regulatória aplicável;
Número ou marcador · p. 37 c) venda directa de produtos médicos de marca própria ou representada, para o uso profissional ou doméstico.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representados por duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencentes ao senhor Eric Ayder Daúdo Cassamo;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencentes a senhora Saiza Abdul Sacur Karim Issak Cassamo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é gerida e representada pelo senhor Eric Ayder Daúdo Cassamo, eleito por conselho de administração em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 37 a) aprovação de contas do exercícios anterior;
Número ou marcador · p. 37 b) decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade.
Número ou marcador · p. 37 Três) 5% Nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, em outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Orthosports Clínica Ortopédica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050128, uma entidade com denominação Orthosports Clínica Ortopédica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: No dia nove de Junho de dois mil e vinte cinco, na Cidade de Maputo, nos termos do Artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Eric Ayder Daúdo Cassamo, casado com a senhora Saiza Abdul Sacurv Karim Issak Cassamo, regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua de Manhiquene, Casa n.º 63, rés-do-chão, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023492S, de dois de Janeiro de dois mil e vinte cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo: Saiza Abdul Sacur Karim Issak Cassamo, casada com o senhor Eric Ayder Daudo Cassamo, regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Malhangalene, rua de Manhiquene, Casa n.º 63, rés-do-chão, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678176A, de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 37: Fica acordado que:
  7. Texto do artigo, página 37: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Orthosports Clínica Ortopédica, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Orthosports Clínica Ortopédica, Limitada, tem a sua sede na Cidade Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua de Manhiquene, n.º 63, rés-do-chão, Kampfumo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras representações.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
  17. Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços médicos especializados em ortopedia e traumatologia, realização de exames e procedimentos ortopédicos, atendimento ambulatorial e consultas clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e fisioterapia, comercialização eventual de produtos ortopédicos;
  18. Número ou marcador, página 37: b) importação, representação e comercialização de medicamentos, ortoses, proteses, equipamentos médicos e artigos hospitalares em conformidade com a logística sanitária e regulatória aplicável;
  19. Número ou marcador, página 37: c) venda directa de produtos médicos de marca própria ou representada, para o uso profissional ou doméstico.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representados por duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 37: a) uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencentes ao senhor Eric Ayder Daúdo Cassamo;
  25. Número ou marcador, página 37: b) uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencentes a senhora Saiza Abdul Sacur Karim Issak Cassamo.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 37: A sociedade é gerida e representada pelo senhor Eric Ayder Daúdo Cassamo, eleito por conselho de administração em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  32. Número ou marcador, página 37: a) aprovação de contas do exercícios anterior;
  33. Número ou marcador, página 37: b) decisão sobre a distribuição de lucros.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade.
  38. Número ou marcador, página 37: Três) 5% Nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, em outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei em vigor em Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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