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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Real Sombras e Coberturas, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041510, uma sociedade denominada Real Sombras e Coberturas, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Obadias José Djedje, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Patrícia Ellen Estevam Ferreira Djedje, natural de Maputo, residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101715083B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a dois de Agosto de dois mil e vinte e três;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Pragasen Naidoo, casado, sob regime de comunhao geral de bens com Jayandree Naidoo, natural de Durban, residente nesta Cidade, titular do Passaporte n.º MOO407722, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul, a três de Abril de dois mil e vinte e três;
- Texto do artigo, página 38: Terceiro. Isac Mário João, solteiro maior, natural de Alto Molócue, residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101363037P, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, a vinte de Outubro de dois mil e vinte e um.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Real Sombras e Coberturas, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua 4547
- Texto do artigo, página 39: Casa n.º 787, Bairro Triunfo, Costa do Sol e a sua unidade fabril localizada na Rua da Igreja n.º AA90, Bairro de Albazine, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto contribuir no sector de coberturas e sombreamentos para estacionamentos de viaturas, edifícios residenciais e comerciais, entre outros, atuando na fabricação, venda, manutenção e consultoria de soluções para proteção climática.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades administrativas e tenha havido uma deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais
- Texto do artigo, página 39: e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social e pertencente ao sócio Obadias José Djedje;
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social e pertencente ao sócio Pragasen Naidoo;
- Número ou marcador, página 39: c) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social e pertencente ao sócio Isac Mário João.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Participações sociais e obrigações)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá participar e/ou adquirir participação no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá emitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão, cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou a terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral, observando o artigo primeiro, capítulo V do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, previnirá com antecedência mínima de 45 dias, por carta, indicando o nome do adquirinte, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 39: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas, seguindose os sócios e se estes declinarem o seu exercício, à terceiros.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) É nula toda a divisão ou cessão feita em desconformidade com o definido no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Herdeiros e interdição de sócios)
- Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar do decujos na sociedade com dispensa de caução, devendo estes nomear o seu representante, caso sejam vários, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Caso os herdeiros declinem a herença, os sócios sobrevivos poderão adquirir a quota deixada livre pelos herdeiros, pelo valor mutuamente acordado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será representada pelo senhor Obadias José Djedje, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A administração da sociedade, dispensada de caução, será confiada aos sócios ou a terceiros por eles designados, podendo no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que deliberado pela assembleia geral e designados mandatários ou procuradores especiais dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois administradores ou dos seus mandatários ou procuradores, a quem fica vedado estender a representação a terceiros.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas por um administrador.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sobre os quais responderão pessoal e criminalmente.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Compete à administração:
- Número ou marcador, página 39: a) exercer em geral poderes normais de administração social;
- Número ou marcador, página 39: b) representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
- Número ou marcador, página 39: c) adquirir ou alienar bens do giro corrente da sociedade de valor unitário não superior a vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões da assembleia geral serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas for a da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratandose de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por qualquer dos outros sócios ou seus parentes, desde que sejam portadores do respectivo instrumento de representação.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) São competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 40: a) convocar as respectivas sessões;
- Número ou marcador, página 40: b) apreciar, aprovar e corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 40: c) decidir sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 40: d) nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
- Número ou marcador, página 40: e) deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Exercício social, balanço e dividendos)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, será deduzida a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessária reintegrála.
- Número ou marcador, página 40: Três) A distribuição de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolvese nos casos e nos precisos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Casos e liquidação)
- Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso, os presentes estatutos regerse-ão pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Litígios)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os diferendos que eventualmente possam surgir opondo os membros da sociedade serão resolvidos na base do respeito mútuo, boa
- Texto do artigo, página 40: fé e sentido de colaboração, visando o justo equilíbrio dos interesses dos mesmos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Na impossibilidade de uma saída a contendo dos litigantes, poderão recorrer ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com exclusão expressa de qualquer outro foro.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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