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Texto do artigo · p. 40 Red Line, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105045056, a sociedade Red Line, Limitada, constituida por documento particular a 9 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Red Line,Limitada, tem como sua sede, a cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, UC. Sérgio Vieira, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A presente sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) prestação de serviços de lavagem de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 40 b) prestação de serviços de mecânica auto;
Número ou marcador · p. 40 c) prestação de serviços de refrigeração automóvel;
Número ou marcador · p. 40 d) prestação de serviços de electricidade auto;
Número ou marcador · p. 40 e) prestação de serviços de pintura auto;
Número ou marcador · p. 40 f) prestação de serviços de bate-chapa automóvel;
Número ou marcador · p. 40 g) prestação de serviços de soldadura mecânica;
Número ou marcador · p. 40 h) reparação total e completa de motorizadas;
Número ou marcador · p. 40 i) execução de serviços de diagnostico completo de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 40 j) revisão e manutenção preventiva de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 40 k) prestação de serviços de climatização de veículos automóveis; l)servições complementares e comerciais.
Número ou marcador · p. 40 m) venda de material de pintura de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 40 n) comercialização de peças e acessórios de veículos automóveis; o)venda de material de som para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital inicial
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital inicial realizado em dinheiro é de, 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a duas quotas dos sócios Mohamad Inayat Issá de Almeida e Caleb Edson Guiamba.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As quotas da sociedade estão divididas pelos dois, sendo 50% para o sócio Mohamad Inayat Issá de Almeida, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, filho de José Carlos De Almeida e de Maria Luísa Issa Jussub, portador do B.I n.º 040102104509N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete no dia 8 do mês de Novembro do ano 2022, residente no Bairro Francisco Manyanga, com o NUIT 122830616, que corresponde ao valor nominal de, 20.000,00 (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 Três) 50% do sócio Caleb Edson Guiamba, moçambicano, solteiro, maior, natural de Inhambane, filho de João Miguel Chingano e de Graça Manuel Rovissene, portador do B.I n.º°080101042825B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Da Cidade de Tete no dia 1 do mês de Fevereiro do ano 2022, residente no Bairro Francisco Mayanga, com o NUIT 147904398, que corresponde ao valor nominal de, 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete aos sócios a indicação dos administradores e atribuição dos devidos poderes uteis a prossecução do objecto social, aos sócios é reservado o direito de revogar a indicação a todo tempo, mediante comunicação eficiente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Quando as circunstâncias o reportarem necessário os sócios, ou os administradores podem constituir mandatários judiciais por ordem ou autorização destes em concordância com a lei. Os mandatários podem ser quaisquer na sua espécie, desde que reconhecidos e permitidos por lei, podendo os sócios e administradores revogar o contrato quando o julguem necessário.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, seja no plano nacional ou internacional. Ademais, os administradores são munidos dos demais amplos poderes em conformidade com a lei para actividades ligadas particularmente a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É administrador da presente socie-
Texto do artigo · p. 40 dade o sócio, Mohamad Inayat Issa de Almeida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 22 de Maio de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 40 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Red Line, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105045056, a sociedade Red Line, Limitada, constituida por documento particular a 9 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Red Line,Limitada, tem como sua sede, a cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, UC. Sérgio Vieira, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: Objecto
  11. Texto do artigo, página 40: A presente sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 40: a) prestação de serviços de lavagem de veículos automóveis;
  13. Número ou marcador, página 40: b) prestação de serviços de mecânica auto;
  14. Número ou marcador, página 40: c) prestação de serviços de refrigeração automóvel;
  15. Número ou marcador, página 40: d) prestação de serviços de electricidade auto;
  16. Número ou marcador, página 40: e) prestação de serviços de pintura auto;
  17. Número ou marcador, página 40: f) prestação de serviços de bate-chapa automóvel;
  18. Número ou marcador, página 40: g) prestação de serviços de soldadura mecânica;
  19. Número ou marcador, página 40: h) reparação total e completa de motorizadas;
  20. Número ou marcador, página 40: i) execução de serviços de diagnostico completo de veículos automóveis;
  21. Número ou marcador, página 40: j) revisão e manutenção preventiva de veículos automóveis;
  22. Número ou marcador, página 40: k) prestação de serviços de climatização de veículos automóveis; l)servições complementares e comerciais.
  23. Número ou marcador, página 40: m) venda de material de pintura de veículos automóveis;
  24. Número ou marcador, página 40: n) comercialização de peças e acessórios de veículos automóveis; o)venda de material de som para veículos automóveis.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 40: Capital inicial
  27. Número ou marcador, página 40: Um) O capital inicial realizado em dinheiro é de, 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a duas quotas dos sócios Mohamad Inayat Issá de Almeida e Caleb Edson Guiamba.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) As quotas da sociedade estão divididas pelos dois, sendo 50% para o sócio Mohamad Inayat Issá de Almeida, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, filho de José Carlos De Almeida e de Maria Luísa Issa Jussub, portador do B.I n.º 040102104509N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete no dia 8 do mês de Novembro do ano 2022, residente no Bairro Francisco Manyanga, com o NUIT 122830616, que corresponde ao valor nominal de, 20.000,00 (vinte mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 40: Três) 50% do sócio Caleb Edson Guiamba, moçambicano, solteiro, maior, natural de Inhambane, filho de João Miguel Chingano e de Graça Manuel Rovissene, portador do B.I n.º°080101042825B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Da Cidade de Tete no dia 1 do mês de Fevereiro do ano 2022, residente no Bairro Francisco Mayanga, com o NUIT 147904398, que corresponde ao valor nominal de, 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 40: Um) Compete aos sócios a indicação dos administradores e atribuição dos devidos poderes uteis a prossecução do objecto social, aos sócios é reservado o direito de revogar a indicação a todo tempo, mediante comunicação eficiente.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) Quando as circunstâncias o reportarem necessário os sócios, ou os administradores podem constituir mandatários judiciais por ordem ou autorização destes em concordância com a lei. Os mandatários podem ser quaisquer na sua espécie, desde que reconhecidos e permitidos por lei, podendo os sócios e administradores revogar o contrato quando o julguem necessário.
  34. Número ou marcador, página 40: Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, seja no plano nacional ou internacional. Ademais, os administradores são munidos dos demais amplos poderes em conformidade com a lei para actividades ligadas particularmente a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 40: Quatro) É administrador da presente socie-
  36. Texto do artigo, página 40: dade o sócio, Mohamad Inayat Issa de Almeida.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 22 de Maio de 2025. — O Conser-
  41. Texto do artigo, página 40: vador, Lismo Baera Júnior.
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