Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 41 Redder-Mineração, Gemologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101510654, denominada Redder-Mineração, Gemologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Glória Ricardo Mugala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação RedderMineração, Gemologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente RedderMGS, LDA, tem a sua sede na Expansão, na Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TECEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) confecção artesanal de joias; b)revenda a retalho de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 41 c) venda de equipamentos e acessórios de gemologia e joalharia;
Número ou marcador · p. 41 d) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 41 e) agenciamento de empresas da indústria extractiva.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Glória Ricardo Mugala.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Disposição final
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 41 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 41 8 de Abril de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Redder-Mineração, Gemologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101510654, denominada Redder-Mineração, Gemologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Glória Ricardo Mugala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação RedderMineração, Gemologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente RedderMGS, LDA, tem a sua sede na Expansão, na Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: Duração
  8. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TECEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 41: a) confecção artesanal de joias; b)revenda a retalho de produtos minerais;
  13. Número ou marcador, página 41: c) venda de equipamentos e acessórios de gemologia e joalharia;
  14. Número ou marcador, página 41: d) exportação e importação;
  15. Número ou marcador, página 41: e) agenciamento de empresas da indústria extractiva.
  16. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 41: Capital social
  19. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Glória Ricardo Mugala.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 41: Administração da sociedade
  22. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  24. Número ou marcador, página 41: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 41: Formas de obrigar a sociedade
  27. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 41: Resultados e sua aplicação
  30. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 41: Disposição final
  38. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado
  39. Texto do artigo, página 41: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  40. Texto do artigo, página 41: 8 de Abril de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.