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- Texto do artigo, página 5: Associação Madrassa Mazhari Islam
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Madrassa Mazhari Islam, matriculada sob NUEL10033245, por membros; Muhammed Afaka Alam Mahammed Alimudin, Tahseen Raza, Ejaz Abdul Kader Shaikh, Riaz Shaik, Mohammad Faiaz Alam, Mohamed Rafik Alam Alimudin Shekh, Ruksana ABdul Satta, Jamshed Alam, Assane Abilio Martinhe e Abdul Gaffar sócio único Muhammed Afaka Alam Mahammed Alimudin que constitui a presente Madrassa, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, fim e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A Associação Madrassa Mazhari Islam, de ora em diante designada, abreviadamente Madrassa Mashari Islam, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade e capacidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede e delegações
- Texto do artigo, página 5: A Associação Madrassa Mazhari Islam tem a sua sede na Beira, exerce a sua actividade em Sofala, poderá criar delegações ou qualquer outra forma de representação social onde melhor lhe convenha, no território nacional mediante deliberação da Direcção e em território estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A Associação Madrassa Mazhari Islam é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e fim
- Número ou marcador, página 5: Um) A docência islâmica baseada no AL-Qurao, Hadisses, Quiyasse, em regime de internato e externato, na área religiosa para formação e reciclagem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A docência escolar dos níveis primários, secundários do sistema educacional em vigor na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Três) Promover o ensino de formação técnico profissional dos educandos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O apoio moral e material na criação de condições necessárias para atendimentos para atendimentos integração social das camadas populacionais mais desfavorecidos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos sócios, membros e filiados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Sócios
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser sócios da Associação Madrassa Mazhari Islam todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitam participar na realização dos seus fins e que como tal sejam admitidos pela Direcção da Associação Madrassa Mazhari Islam à excepção dos sócios fundadores, nos termos do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As pessoas singulares só podem ser sócios da Associação Madrassa Mazhari Islam, desde que maiores de idade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Não podem ser admitidos como sócio aqueles que, embora desejem contribuir para Madrassa Mazhari Islam, ou de facto contribuam, sejam considerados prejudiciais para a mesma Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Categorias dos sócios, membros e filiados
- Texto do artigo, página 5: Os sócios da Associação Madrassa Mazhari Islam agrupam-se nas seguintes categorias: Fundadores: são aqueles que assinaram a escritura pública da constituição da Madrassa Mazhari Islam.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos sócios
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos de todos os sócios que tenham pagamento das suas quotas em dia e não estejam por outro motivo suspensos:
- Texto do artigo, página 5: a)frequentar, utilizar a sede e dependência da Noori Masjid devendo, porém, respeitar os respectivos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 5: b) tomar parte dos trabalhos da Assembleia Geral usando do seu voto livremente;
- Número ou marcador, página 5: c) eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios fundadores e os sócios de mérito tem, ainda, o direito exclusivo de serem eleitos para os órgãos sociais, bem como apresentar propostas para eleição de sócios de mérito e membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Exclusão de sócio
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de sócio, por exclusão, os sócios que:
- Número ou marcador, página 5: a) derem mostras de hostilidade ou pratiquem actos que afectem o bom nome ou acarretem prejuízos à Madrassa Mazhari islam;
- Número ou marcador, página 5: b) pela actividade que desenvolve, ou pelo seu comportamento ou conduta social, se constate que contrariam, os princípios ou os objectivos gerais do Madrassa Mazhari Islam;
- Número ou marcador, página 5: c) não cumpram os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) os que estando a isso obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior de três meses.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, decidir sobre a exclusão de qualquer sócio, fixado no Regulamento geral Interno o processo a seguir para tomada de tal, bem como as condições de readmissão.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Direcção poderá suspender os sócios que estejam nas condições referidas nas alíneas do número um do presente artigo até à sessão seguinte da Assembleia Geral, afim de que esta delibere sobre a sua exclusão ou não do sócio.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos fundos da Noori Masjid
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Madrassa Mazhari Islam:
- Número ou marcador, página 5: a) o produto das jóias cobradas aos sócios e das multas aplicadas;
- Número ou marcador, página 5: b) as contribuições, subsídios donativos ou qualquer outra subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) quaisquer doações, heranças ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por ela aceites;
- Número ou marcador, página 5: d) quaisquer rendimentos ou receitas da prestação de serviços e da aplicação de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultante da administração da Madrassa Mazhari Islam.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 5: Um) A jóia e a quota dos sócios são fixados anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A jóia é paga uma única vez no acto da admissão como sócio efectivo da Madrassa Mazhari Islam.
- Número ou marcador, página 6: Três) A jóia e as quotas pagas não são reembolsáveis em nenhuma circunstância.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral fixou as modalidades e formas de pagamento das quotas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos
- Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Deliberação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presidentes, salvo nos casos em que a lei ou os presentes Estatutos exija maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre alterações dos Estatutos requerem o voto favorável de três quartos do numero do sócios presentes e, cumulativamente, o voto favorável da maioria conjunta dos sócios fundadores e ou de mérito presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a extinção da Madrassa Mazhari Islam, bem como sobre a fusão com outras associações ou organizações, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os sócios e, cumulativamente, o voto favorável da maioria conjunta dos sócios fundadores e ou de mérito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, bem como a contratação de empréstimos, requerem o voto favorável da maioria dos sócios presentes e, cumulativamente, da maioria conjunta dos sócios fundadores e ou de mérito presentes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os Estatutos são obrigatória para todos os seus sócios, mesmo os ausentes e incapazes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção é composta por sete membros, sendo um presidente, um secretário geral, um tesoureiro e quatro vogais, podendo, no entanto, esta composição poderá ser alterada depois de pelo menos um ano de mandato caso o presidente manifeste tal interesse junto da Assembleia Geral e desde que o número total dos membros da Direcção seja impar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Direcção é eleita em Assembleia Geral por um período de cinco anos, podendo candidatar-se a ser eleitos para a Direcção, os sócios fundadores e os sócios de mérito em pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da Direcção cessante poderão ser reeleitos uma ou mais vezes, mas é-lhes facultado o direito de escusa, se alegarem motivos poderosos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Eleita a nova Direcção, a esta serão entregues, pela anterior, todos os bens valores da Madrassa Mazhari Islam, bem como os livros de escrituração e de actas e todos os bens confiados à sua guarda, mediante testemunho do Conselho Fiscal, assistindo à nova Direcção o direito de exigir todos os esclarecimentos de que carecer para o bom e caber desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O presidente da direcção poderá decidir pela suspensão imediata do (s) membro (s) da Direcção que não cumprir (em) com as sua responsabilidade (s) ou pela cooptação de novos membros, decisões estas que deverão ser rectificadas na Assembleia Geral imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Competência
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Direcção gerir e administrar a Madrassa Mazhari Islam, praticando todos os actos necessários à prossecução dos seus objectivos, cabendo-lhe a representação da Madrassa Mazhari Islam em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No âmbito das suas atribuições, compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) dar cumprimento às disposições estatuárias e aos regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e faze-los cumprir;
- Número ou marcador, página 6: b) negociar e celebrar acordos de colaboração com organizações, entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) propor à Assembleia Geral a filiação da Madrassa Mazhari Islam noutras associações de âmbito nacional, regional ou internacional e com fins consentâneos, bem como propor a aceitação de filiação de outras organizações na Madrassa Mazhari Alam;
- Número ou marcador, página 6: d) aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas, assinando acordos e contratos com entidades doadoras e negociando com o Governo a obtenção de fundos necessários para a realização de projectos e a forma de pagamento de contravalores, quando isso haja lugar;
- Número ou marcador, página 6: e) propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de qualquer outra forma de representação social no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 6: f) propor à Assembleia Geral a aprovação ou anulação de disposições estatutárias que se reconheça serem úteis ou nocivas, respectivamente aos interesses da Madrassa Mazhari Islam;
- Número ou marcador, página 6: g) deliberar sobre o saldo do balanço, distribuindo-o pelo fundos próprios disponíveis para aplicação, decidindo sobre o destino a dar a estes últimos;
- Número ou marcador, página 6: h) organizar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e as contas anuais da sua gerência e propor o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: i) proceder à administração financeira e económica da Madrassa Mazhari Islam promovendo todos os meios de angariar receitas e, emproando, para isso, os fundos que sejam precisos, tudo de acordo com os princípios islâmicos;
- Número ou marcador, página 6: j) desprender as importâncias que sejam necessárias ao bom exercício do mandato que lhe é conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da Madrassa Mazhari Islam, no âmbito dos limites estabelecidos pelos presentes Estatutos e dos fixados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: k) assinar cheques ou outros documentos, para o levantamento ou recebimento de dinheiro Madrassa Mazhari Islam;
- Número ou marcador, página 6: l) admitir sócios feitos e propor à Assembleia Geral a eleição de sócios de mérito e membros honorários;
- Número ou marcador, página 6: m) suspender os sócios dos seus direitos associativos e propor a sua exclusão, no caso de assim o entender a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: n) eleger, entre os sócios, aquele que por suas qualidades e virtudes se distinguir para o desempenho dos cargos associativos, internamente, até à primeira reunião da Assembleia Geral, por força de impedimento de qualquer membro da Direcção.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 23 de Maio de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Afonso Abasse Mussa.
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