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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Resvoc Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050020, uma sociedade denominada Resvoc Imobiliária, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 41: Mário Flumeri, maior, natural de Torino, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YC3830914, emitido a 18 de Outubro de 2023, válido até o dia 17 de Outubro de 2033, residente acidentalmente em moçambique, Cidade de Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
- Texto do artigo, página 42: Luciano Lanzetta, maior, natural de Napolis, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YC7127828, emitido a 21 de Outubro de 2024, válido até a dia 20 de Outubro de 2034, residente acidentalmente em moçambique, Cidade de Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
- Texto do artigo, página 42: Umberto Sartori, maior, natural de ponte dell, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010226172F, emitido a 16 de Julho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Triunfo, n.º 5626, Distrito Kamavota.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Resvoc Imobiliária, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por RES.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dom João Carlos de Castro, n.º 321, Bairro do Triunfo, Distrito Municipal de Kamaxaquene, na Cidade de Maputo, podendo, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade prossegue os seguintes objectos, promoção imobiliária (compra e venda de imóveis), construção civil, manutenção de edifícios, prestação de todo o tipo de serviços imobiliários (intermediação, mediação), fabrico e venda de todo o tipo de materiais de construção, com destaque para (blocos, pavês, lancis, ferros, chapa, pedra, arreia, cimento, pilares pré-fabricados, entre outros), exportação e importação de material de construção, equipamentos imobiliários e diversos bens.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito, e realizado em dinheiro é no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40%
- Texto do artigo, página 42: (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mario Flumeri;
- Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (quarenta porcento) do capital social, pertencente, pertencente a sócia Luciano Lanzetta;
- Número ou marcador, página 42: c) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (quarenta porcento) do capital social, pertencente, pertencente a sócia Umberto Sartori.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e poderá ser rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Gerência)
- Número ou marcador, página 42: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada a um dos sócios que fica desde já nomeado como administrador, o sócio Umberto Sartori.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura do administrador e um sócio, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se, pela assinatura do único sócio administrador e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 42: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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