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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Tubarões Azuis Multiservice – Sociedade Unipessioal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia três de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048715 denominada Tubarões Azuis Multiservice – Sociedade Unipessaol, Limitada, pelo sócio Alfredo Ntambalica que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade unipessoal adopta a denominação Tubarões Azuis Multiservice – Sociedade Unipeessaol, Limitada é constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Distrito de Mocimboa da Praia, Bairro Nkopeque, Avenida Samora Machel, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 44: a) prestação de serviços diverso;
- Número ou marcador, página 44: b) comércio diverso;
- Número ou marcador, página 44: c) turismo;
- Número ou marcador, página 44: d) indústria;
- Número ou marcador, página 44: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 1.000,000,00MT, pertencente a único sócio o senhor Alfredo Ntambalica. e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 44: É livre a cessação total ou parcial de quota a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Alfredo Ntambalica, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Competências)
- Número ou marcador, página 44: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Pemba, 3 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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