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- Texto do artigo, página 44: Yongu, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105038110 denominada Yongu, Limitada, pelos sócios Tao Yin e Yi Tao que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Yongu, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sete (2) sócios, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Sede
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro de Josina Machel, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Objecto
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 44: a) venda de material de construções;
- Número ou marcador, página 44: b) venda de acessórios de encerramento;
- Número ou marcador, página 44: c) venda de produtos de banheiro;
- Número ou marcador, página 44: d) venda de produtos e materiais eléctricos;
- Número ou marcador, página 44: e) venda de ferramentas de hardware;
- Número ou marcador, página 44: f) venda de materiais decorativos;
- Número ou marcador, página 44: g) venda de lâmpadas;
- Número ou marcador, página 44: h) venda de plásticos;
- Número ou marcador, página 44: i) venda de electrodomésticos; j)vendas de produtos eléctricos, alumínio, vidros, inox, varejo, e atacado;
- Número ou marcador, página 44: k) venda de máquinas de construção;
- Número ou marcador, página 44: l) venda de pneus, óleo de motor, óleo lubrificante, necessidades diárias, azulejos, mosaicos cerâmicos, cimento, teto, reforçado em alumínio, reforço de plástico, aço,
- Texto do artigo, página 45: varão, chapa, ferro, chapa de IBR, tubos, barra, calha, cantineira, material de revestimento, material de placa de amadeira, equipamentos de protecção trabalhista, silicone, chapa de zinco, cortina de tecido, energia solar, painel solar;
- Número ou marcador, página 45: m) venda de mobiliário e artigo para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 45: n) venda de máquinas ferramentas de máquinas para construção;
- Número ou marcador, página 45: o) venda de equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 45: p) venda de ferragens, tintas, vidros equipamentos sanitários.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 45: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e encontra-se dividido em duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Tao Yin;
- Número ou marcador, página 45: b) uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), da totalidade do capital social no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Yi Tao.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelos senhores Tao Yin e Yi Tao que ficam nomeado como administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Casos omissos
- Texto do artigo, página 45: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Pemba, 9 de Dezembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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