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Texto do artigo · p. 44 Yongu, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105038110 denominada Yongu, Limitada, pelos sócios Tao Yin e Yi Tao que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Yongu, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sete (2) sócios, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro de Josina Machel, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) venda de material de construções;
Número ou marcador · p. 44 b) venda de acessórios de encerramento;
Número ou marcador · p. 44 c) venda de produtos de banheiro;
Número ou marcador · p. 44 d) venda de produtos e materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 44 e) venda de ferramentas de hardware;
Número ou marcador · p. 44 f) venda de materiais decorativos;
Número ou marcador · p. 44 g) venda de lâmpadas;
Número ou marcador · p. 44 h) venda de plásticos;
Número ou marcador · p. 44 i) venda de electrodomésticos; j)vendas de produtos eléctricos, alumínio, vidros, inox, varejo, e atacado;
Número ou marcador · p. 44 k) venda de máquinas de construção;
Número ou marcador · p. 44 l) venda de pneus, óleo de motor, óleo lubrificante, necessidades diárias, azulejos, mosaicos cerâmicos, cimento, teto, reforçado em alumínio, reforço de plástico, aço,
Texto do artigo · p. 45 varão, chapa, ferro, chapa de IBR, tubos, barra, calha, cantineira, material de revestimento, material de placa de amadeira, equipamentos de protecção trabalhista, silicone, chapa de zinco, cortina de tecido, energia solar, painel solar;
Número ou marcador · p. 45 m) venda de mobiliário e artigo para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 45 n) venda de máquinas ferramentas de máquinas para construção;
Número ou marcador · p. 45 o) venda de equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 45 p) venda de ferragens, tintas, vidros equipamentos sanitários.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e encontra-se dividido em duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Tao Yin;
Número ou marcador · p. 45 b) uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), da totalidade do capital social no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Yi Tao.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelos senhores Tao Yin e Yi Tao que ficam nomeado como administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Pemba, 9 de Dezembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Yongu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105038110 denominada Yongu, Limitada, pelos sócios Tao Yin e Yi Tao que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: Denominação
  5. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Yongu, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sete (2) sócios, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 44: Duração
  8. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 44: Sede
  11. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro de Josina Machel, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 44: Objecto
  15. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 44: a) venda de material de construções;
  17. Número ou marcador, página 44: b) venda de acessórios de encerramento;
  18. Número ou marcador, página 44: c) venda de produtos de banheiro;
  19. Número ou marcador, página 44: d) venda de produtos e materiais eléctricos;
  20. Número ou marcador, página 44: e) venda de ferramentas de hardware;
  21. Número ou marcador, página 44: f) venda de materiais decorativos;
  22. Número ou marcador, página 44: g) venda de lâmpadas;
  23. Número ou marcador, página 44: h) venda de plásticos;
  24. Número ou marcador, página 44: i) venda de electrodomésticos; j)vendas de produtos eléctricos, alumínio, vidros, inox, varejo, e atacado;
  25. Número ou marcador, página 44: k) venda de máquinas de construção;
  26. Número ou marcador, página 44: l) venda de pneus, óleo de motor, óleo lubrificante, necessidades diárias, azulejos, mosaicos cerâmicos, cimento, teto, reforçado em alumínio, reforço de plástico, aço,
  27. Texto do artigo, página 45: varão, chapa, ferro, chapa de IBR, tubos, barra, calha, cantineira, material de revestimento, material de placa de amadeira, equipamentos de protecção trabalhista, silicone, chapa de zinco, cortina de tecido, energia solar, painel solar;
  28. Número ou marcador, página 45: m) venda de mobiliário e artigo para uso doméstico;
  29. Número ou marcador, página 45: n) venda de máquinas ferramentas de máquinas para construção;
  30. Número ou marcador, página 45: o) venda de equipamento sanitário;
  31. Número ou marcador, página 45: p) venda de ferragens, tintas, vidros equipamentos sanitários.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 45: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 45: Capital social
  36. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e encontra-se dividido em duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 45: a) uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social, no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Tao Yin;
  38. Número ou marcador, página 45: b) uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), da totalidade do capital social no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Yi Tao.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 45: Administração, gestão e representação
  41. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelos senhores Tao Yin e Yi Tao que ficam nomeado como administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  42. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  43. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 45: Dissolução da sociedade
  45. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 45: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  47. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 45: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 45: Pemba, 9 de Dezembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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