Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: ASO Engenharia & Fiscalização, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105048091, denominada ASO Engenharia & Fiscalização, Limitada, pelos sócios Atanásio Francisco Guilherme, Ofício Bernardo Darice e Selemane Assane Nacir que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como sua denominação ASO Engenharia & Fiscalização, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) engenharia e fiscalização de obras de construção civil; b) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 45: c) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 1000.000,00MT, correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 45: a) Atanásio Francisco Guilherme, são 500.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 45: b) Ofício Bernardo Darice, são 250.000,00MT correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 45: c) Selemane Assane Nacir, são 250.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerido pelos três sócios podendo estes nomearem um Director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) São indicados os senhores Atanásio Francisco Guilherme, Ofício Bernardo Darice e Selemane Assane Nacir como sócios administradores da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 45: Três) Compete aos administradores, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 46: Pemba, 23 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.