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Texto do artigo · p. 45 ASO Engenharia & Fiscalização, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105048091, denominada ASO Engenharia & Fiscalização, Limitada, pelos sócios Atanásio Francisco Guilherme, Ofício Bernardo Darice e Selemane Assane Nacir que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como sua denominação ASO Engenharia & Fiscalização, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) engenharia e fiscalização de obras de construção civil; b) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 45 c) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 1000.000,00MT, correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 45 a) Atanásio Francisco Guilherme, são 500.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Ofício Bernardo Darice, são 250.000,00MT correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 c) Selemane Assane Nacir, são 250.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é gerido pelos três sócios podendo estes nomearem um Director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) São indicados os senhores Atanásio Francisco Guilherme, Ofício Bernardo Darice e Selemane Assane Nacir como sócios administradores da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 45 Três) Compete aos administradores, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 46 Pemba, 23 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: ASO Engenharia & Fiscalização, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105048091, denominada ASO Engenharia & Fiscalização, Limitada, pelos sócios Atanásio Francisco Guilherme, Ofício Bernardo Darice e Selemane Assane Nacir que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como sua denominação ASO Engenharia & Fiscalização, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 45: a) engenharia e fiscalização de obras de construção civil; b) prestação de serviços em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 45: c) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  16. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 1000.000,00MT, correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 45: a) Atanásio Francisco Guilherme, são 500.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 45: b) Ofício Bernardo Darice, são 250.000,00MT correspondente a 25% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 45: c) Selemane Assane Nacir, são 250.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerido pelos três sócios podendo estes nomearem um Director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 45: Dois) São indicados os senhores Atanásio Francisco Guilherme, Ofício Bernardo Darice e Selemane Assane Nacir como sócios administradores da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  28. Número ou marcador, página 45: Três) Compete aos administradores, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos administradores.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e transformação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se por vontade das sócias, ou nos casos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  36. Texto do artigo, página 46: Pemba, 23 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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