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Texto do artigo · p. 6 Associação para Apoio à Educação das Raparigas em Maputo – APAERM
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas dezoito a folhas trinta e tres do livro de notas para escrituras diversas número mil cento noventa e sete traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim: Esselina Novele Sebastião Sitoe, conservadora e notária superior licenciada em Direito, em exercício no referido cartório, foi constituída uma associacão pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos,
Texto do artigo · p. 7 dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação para Apoio À Educação das Raparigas em Maputo daqui em diante designada abreviadamente por APAERM, é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito nacional, de solidariedade social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação para Apoio À Educação das Raparigas em Maputo – APAERM é regulada pelos presentes estatutos e em casos omissos pelas disposições legais supletivas de direito privado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A APAERM tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, 1905, 3.º Andar, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A APAERM é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A APAERM tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) atrair investimentos de desenvolvimento para a comunidade para ajudar a rapariga na educação em Maputo; b)prestar apoio na educação das raparigas em Maputo;
Número ou marcador · p. 7 c) atribuir de bolsas de estudos para as raparigas em Maputo;
Número ou marcador · p. 7 d) criar outras modalidades de assistência que se tornem indispensáveis ou convenientes ao apoio na educação das raparigas em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias)
Texto do artigo · p. 7 A APAERM tem as seguintes categorias de membros associados:
Número ou marcador · p. 7 a) membros activos - pessoas singulares que, voluntariamente, tenham aceite prestar serviços de uma forma solidária e desinteressada;
Texto do artigo · p. 7 b)membros efectivos - pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota não inferior ao valor mínimo estabelecido pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) membros honorários - individualidades cuja reputação dignifica a própria instituição;
Número ou marcador · p. 7 d) membros beneméritos - individualidades, cujas acções e actividades contribuam, de forma efectiva e substantiva para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Processo de admissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) A aceitação ou recusa de admissão de novos associados é da competência da Direcção, mediante ratificação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para efeitos do número anterior, a candidatura dos novos associados deve ser subscrita pelo candidato interessado, acompanhada ou não por uma carta de recomendação de um outro associado.
Número ou marcador · p. 7 Três) A admissão está sujeita a uma jóia, estipulada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos associados )
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros associados activos e efectivos, desde que tenham em dia as suas obrigações pecuniárias face à associação:
Número ou marcador · p. 7 a) tomar parte nas assembleias gerais ou, em caso de ausência, fazer-se representar por outro associado;
Número ou marcador · p. 7 b) eleger e ser eleito para os órgãos associativos, desde que reúnam os requisitos para o cumprimento dos objectivos prescritos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) requerer, nos termos estatutários, a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 7 d) participar em geral nas actividades da APAERM e executar as tarefas que lhe sejam atribuídas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 7 e) para o funcionamento e tomada de decisões da APAERM, não é necessária a presença dos associados beneméritos e honorários e os quais, querendo, podem participar nas reuniões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 7 Um) São deveres dos membros associados activos e efectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) exercer os cargos associativos para que tiverem sido designados;
Número ou marcador · p. 7 b) colaborar com a Direcção para prossecução de programas aprovados;
Número ou marcador · p. 7 c) cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deli-beações dos órgãos associativos;
Texto do artigo · p. 7 d)comparecer ás secções das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 7 e) efectuar o pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 7 f) abster-se de praticar actos contrários aos objetivos prosseguidos pela APAERM.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São deveres dos membros beneméritos e honorários:
Número ou marcador · p. 7 a) participar nas assembleias gerias para quais as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 7 b) fazer parte do órgão consultivo;
Número ou marcador · p. 7 c) o pagamento das jóias e quotas é facultativo para esta categoria de membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de associado)
Número ou marcador · p. 7 Um) Perdem a qualidade de associado:
Número ou marcador · p. 7 a) os que, voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida à direcção, mas sem prejuízo da obrigação de regularizarem todos os débitos à data existente; b)os que, nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior, produz efeitos trinta (30) dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A perda de qualidade de associado nos termos na aliena b) do número um do presente artigo é da competência da Direcção e ratificada pela Assembleia Geral, bem como antecedido de um processo e audição do associado em causa.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos associativos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 7 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos membros associados activos e efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Três) As obrigações dos membros da mesa da Assembleia Geral são:
Número ou marcador · p. 8 a) ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 b) ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos e exercer outros poderes delegados pelo presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) ao secretário compete registar, distribui e manter actualizada toda a informação discutida na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 a)eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) ratificar a admissão, readmissão e exclusão dos associados;
Número ou marcador · p. 8 c) apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados à Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 8 d) apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 8 e) apreciar e aprovar projectos com impacto significativo no património da APAERM e/ou no desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 8 f) destituir os titulares dos órgãos associativos que não tenham sido nomeados pela Direcção;
Número ou marcador · p. 8 g) alterar os estatutos sob proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 h) deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da APAERM e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, sendo no fim do primeiro trimestre para deliberar apresentar e aprovar os relatórios e contas referentes ao exercício do ano anterior, e no ultimo trimestre para apresentar o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte, bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente por iniciativa da Direcção, do Presidente da Mesa da Assembleia ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocatória das reuniões da Assembleia Geral será feita por meio de cartas endereçadas aos membros com antecedência mínima de quinze (15) dias, excluindo o dia de emissão da convocatória e o próprio dia da reunião, devendo indicar a data, hora, local e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos, metade dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No caso da Assembleia Extraordinária, convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes dois terços dos subscritores, podendo funcionar uma hora depois, em segunda Convocatória, com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Seis) De todas as reuniões da Assembleia Gera será lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Votação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da Ordem de trabalho, enviada aos associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada Associado, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos associados presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) dissolução ou prorrogação da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) compra e venda e qualquer forma de alienação de património imobiliário;
Número ou marcador · p. 8 d) extinção da associação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 8 Da Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A APAERM será dirigida por uma Direcção composta por 3 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É da competência do Director da APAERM nomear os restantes membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os restantes membros da Direcção são nomeados por um período de cinco (5) anos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Direcção reunir-se-á sempre que necessário, e regularmente uma vez por mês, mediante convocatória do Director ou a pedido de dois membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A Direcção só pode deliberar estando presentes pelo menos dois terços dos seus membros e as deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete à Direcção gerir as actividades da APAERM e deliberar sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve para a Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) assumir todas as responsabilidades e zelar pelos beneficiários de acordo com os objectivos preconizados pela associação;
Número ou marcador · p. 8 b) representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 8 c) propor a admissão, readmissão e a exclusão de associados para ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) defender os interesses da APAERM junto das entidades e organismos oficiais;
Número ou marcador · p. 8 e) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
Número ou marcador · p. 8 f) preparar e apresentar, anualmente, para aprovação da Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 g) convocar o Conselho Consultivo para apreciação do relatório de actividades e sobre o plano a desenvolver;
Número ou marcador · p. 8 h) admitir o pessoal e definir as respectivas funções;
Número ou marcador · p. 8 i) elaborar e aprovar regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 8 j) autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto dos bancos ou outras instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 8 k) nomear mandatários e definir o restante mandato relativamente à movimentação de contas em nome da APAERM;
Número ou marcador · p. 8 l) exercer demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Consultivo é constituído por todos os parceiros, privados e públicos, instituições, com ou sem fins lucrativos e comunidade em geral, com interesse na
Texto do artigo · p. 9 colaboração com a APAERM, num máximo de 10 elementos, propostos pela Direcção e aprovados em Assembleia Geral, e o seu mandato será temporalmente coincidente com os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho Consultivo cabe emitir a sua opinião sobre assuntos para os quais tem sido convocado:
Número ou marcador · p. 9 a) avaliar as actividades desenvolvidas pela APAERM;
Número ou marcador · p. 9 b) apreciar a proposta de actividades a desenvolver pela APAERM;
Número ou marcador · p. 9 c) propor actividades adicionais a desenvolver no exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) emitir alguma outra opinião para a qual tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Consultivo, mediante convocatória da Direcção, participará nas reuniões de Direcção, preparatórias da Assembleia Geral de apresentação do Orçamento e Plano de Actividades para o ano seguinte e na reunião de preparação da Assembleia Geral de apresentação do Relatório e Contas do ano anterior e, ainda, em quaisquer outras reuniões para as quais a Direcção ache por bem convocá-lo.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros, sendo um presidente e os restantes vogais, eleitos em Assembleia Geral, por um mandato de cinco (5) anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não membros da associação, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) acompanhar a Direcção na aplicação das boas práticas contabilísticas e legais;
Número ou marcador · p. 9 b) dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) examinar e verificar a escrita da associação e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 9 d) assistir às assembleias gerais e às reuniões da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convidado pelos respectivos presidentes;
Número ou marcador · p. 9 e) dar parecer às consultas da Direcção; f)velar pelo cumprimento das disposições estatutárias e legais;
Número ou marcador · p. 9 g) requerer convocatórias da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 9 h) exercer as demais funções e participar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano sob convocação do respectivo Presidente e sempre que a Direcção ache conveniente convocá-lo, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos titulares presentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Património da APAERM é constituído pelos bens e direitos a ela dados, ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A aquisição e alienação de imóveis só poderá ser realizada por maioria simples na aquisição e maioria qualificada de três quartos na alienação, com aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os bens patrimoniais da APAERM serão os necessários à prossecução dos seus objectivos em cada momento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da APAERM:
Número ou marcador · p. 9 a) as jóias e quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) donativos, subsídios ou doações feitas à associação por entidades particulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) eventuais receitas de serviços prestados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Encargos)
Número ou marcador · p. 9 Um) São encargos da APAERM, todas as despesas relativas ao seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os encargos incluem ainda as despesas relativas à garantia da saúde e educação das raparigas beneficiárias.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da dissolução da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, mediante voto favorável de ¾ do número de membros decidindo a Assembleia Geral qual destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação pode ser dissolvida ainda nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) por desinteresse dos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) pelo afastamento dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 c) por falta de membros para prosseguir as suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 d) por decisão do órgão competente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 9 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Interpretações e regulamentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) As aplicações dos presentes estatutos devem conformar-se com as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os presentes estatutos serão completados por um regulamento interno da associação e por outros instrumentos que se mostrarem necessários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas e omissões que os presentes estatutos suscitarem serão resolvidas tanto pela Assembleia Geral, sob a proposta do secretariado, assim como pelo regulamento da associação.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2025. — A Notária,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação para Apoio à Educação das Raparigas em Maputo – APAERM
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas dezoito a folhas trinta e tres do livro de notas para escrituras diversas número mil cento noventa e sete traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim: Esselina Novele Sebastião Sitoe, conservadora e notária superior licenciada em Direito, em exercício no referido cartório, foi constituída uma associacão pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos,
  3. Texto do artigo, página 7: dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação para Apoio À Educação das Raparigas em Maputo daqui em diante designada abreviadamente por APAERM, é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito nacional, de solidariedade social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação para Apoio À Educação das Raparigas em Maputo – APAERM é regulada pelos presentes estatutos e em casos omissos pelas disposições legais supletivas de direito privado.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 7: A APAERM tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, 1905, 3.º Andar, na Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 7: A APAERM é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da escritura de constituição.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 7: A APAERM tem por objectivos:
  18. Número ou marcador, página 7: a) atrair investimentos de desenvolvimento para a comunidade para ajudar a rapariga na educação em Maputo; b)prestar apoio na educação das raparigas em Maputo;
  19. Número ou marcador, página 7: c) atribuir de bolsas de estudos para as raparigas em Maputo;
  20. Número ou marcador, página 7: d) criar outras modalidades de assistência que se tornem indispensáveis ou convenientes ao apoio na educação das raparigas em Maputo.
  21. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos associados
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Categorias)
  24. Texto do artigo, página 7: A APAERM tem as seguintes categorias de membros associados:
  25. Número ou marcador, página 7: a) membros activos - pessoas singulares que, voluntariamente, tenham aceite prestar serviços de uma forma solidária e desinteressada;
  26. Texto do artigo, página 7: b)membros efectivos - pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota não inferior ao valor mínimo estabelecido pela Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 7: c) membros honorários - individualidades cuja reputação dignifica a própria instituição;
  28. Número ou marcador, página 7: d) membros beneméritos - individualidades, cujas acções e actividades contribuam, de forma efectiva e substantiva para o desenvolvimento da associação.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Processo de admissão)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A aceitação ou recusa de admissão de novos associados é da competência da Direcção, mediante ratificação pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Para efeitos do número anterior, a candidatura dos novos associados deve ser subscrita pelo candidato interessado, acompanhada ou não por uma carta de recomendação de um outro associado.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) A admissão está sujeita a uma jóia, estipulada pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos associados )
  36. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros associados activos e efectivos, desde que tenham em dia as suas obrigações pecuniárias face à associação:
  37. Número ou marcador, página 7: a) tomar parte nas assembleias gerais ou, em caso de ausência, fazer-se representar por outro associado;
  38. Número ou marcador, página 7: b) eleger e ser eleito para os órgãos associativos, desde que reúnam os requisitos para o cumprimento dos objectivos prescritos nos presentes estatutos;
  39. Número ou marcador, página 7: c) requerer, nos termos estatutários, a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias;
  40. Número ou marcador, página 7: d) participar em geral nas actividades da APAERM e executar as tarefas que lhe sejam atribuídas pelos órgãos competentes;
  41. Número ou marcador, página 7: e) para o funcionamento e tomada de decisões da APAERM, não é necessária a presença dos associados beneméritos e honorários e os quais, querendo, podem participar nas reuniões de Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos associados)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) São deveres dos membros associados activos e efectivos:
  45. Número ou marcador, página 7: a) exercer os cargos associativos para que tiverem sido designados;
  46. Número ou marcador, página 7: b) colaborar com a Direcção para prossecução de programas aprovados;
  47. Número ou marcador, página 7: c) cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deli-beações dos órgãos associativos;
  48. Texto do artigo, página 7: d)comparecer ás secções das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
  49. Número ou marcador, página 7: e) efectuar o pagamento das quotas;
  50. Número ou marcador, página 7: f) abster-se de praticar actos contrários aos objetivos prosseguidos pela APAERM.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) São deveres dos membros beneméritos e honorários:
  52. Número ou marcador, página 7: a) participar nas assembleias gerias para quais as quais tenham sido convocados;
  53. Número ou marcador, página 7: b) fazer parte do órgão consultivo;
  54. Número ou marcador, página 7: c) o pagamento das jóias e quotas é facultativo para esta categoria de membros.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de associado)
  57. Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de associado:
  58. Número ou marcador, página 7: a) os que, voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida à direcção, mas sem prejuízo da obrigação de regularizarem todos os débitos à data existente; b)os que, nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior, produz efeitos trinta (30) dias após a sua apresentação.
  60. Número ou marcador, página 7: Três) A perda de qualidade de associado nos termos na aliena b) do número um do presente artigo é da competência da Direcção e ratificada pela Assembleia Geral, bem como antecedido de um processo e audição do associado em causa.
  61. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos associativos
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 7: (Enumeração)
  64. Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
  65. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 7: b) Direcção;
  67. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Consultivo;
  68. Número ou marcador, página 7: d) Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  72. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos membros associados activos e efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, um vice-presidente e um secretário.
  74. Número ou marcador, página 8: Três) As obrigações dos membros da mesa da Assembleia Geral são:
  75. Número ou marcador, página 8: a) ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos;
  76. Número ou marcador, página 8: b) ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos e exercer outros poderes delegados pelo presidente;
  77. Número ou marcador, página 8: c) ao secretário compete registar, distribui e manter actualizada toda a informação discutida na Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  80. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral
  81. Texto do artigo, página 8: a)eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral e os membros do Conselho Fiscal;
  82. Número ou marcador, página 8: b) ratificar a admissão, readmissão e exclusão dos associados;
  83. Número ou marcador, página 8: c) apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados à Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
  84. Número ou marcador, página 8: d) apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para exercício seguinte;
  85. Número ou marcador, página 8: e) apreciar e aprovar projectos com impacto significativo no património da APAERM e/ou no desenvolvimento das suas actividades.
  86. Número ou marcador, página 8: f) destituir os titulares dos órgãos associativos que não tenham sido nomeados pela Direcção;
  87. Número ou marcador, página 8: g) alterar os estatutos sob proposta da Direcção;
  88. Número ou marcador, página 8: h) deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da APAERM e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
  91. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, sendo no fim do primeiro trimestre para deliberar apresentar e aprovar os relatórios e contas referentes ao exercício do ano anterior, e no ultimo trimestre para apresentar o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte, bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente por iniciativa da Direcção, do Presidente da Mesa da Assembleia ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos associados.
  92. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocatória das reuniões da Assembleia Geral será feita por meio de cartas endereçadas aos membros com antecedência mínima de quinze (15) dias, excluindo o dia de emissão da convocatória e o próprio dia da reunião, devendo indicar a data, hora, local e a ordem de trabalhos.
  93. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos, metade dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de associados.
  94. Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso da Assembleia Extraordinária, convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes dois terços dos subscritores, podendo funcionar uma hora depois, em segunda Convocatória, com qualquer número de associados.
  95. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 8: Seis) De todas as reuniões da Assembleia Gera será lavrada uma acta.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 8: (Votação)
  99. Número ou marcador, página 8: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da Ordem de trabalho, enviada aos associados.
  100. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada Associado, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
  103. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos associados presentes, designadamente:
  104. Número ou marcador, página 8: a) alteração dos estatutos;
  105. Número ou marcador, página 8: b) dissolução ou prorrogação da associação;
  106. Número ou marcador, página 8: c) compra e venda e qualquer forma de alienação de património imobiliário;
  107. Número ou marcador, página 8: d) extinção da associação.
  108. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II
  109. Texto do artigo, página 8: Da Direcção
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 8: (Composição e funcionamento)
  112. Número ou marcador, página 8: Um) A APAERM será dirigida por uma Direcção composta por 3 membros.
  113. Número ou marcador, página 8: Dois) É da competência do Director da APAERM nomear os restantes membros da Direcção.
  114. Número ou marcador, página 8: Três) Os restantes membros da Direcção são nomeados por um período de cinco (5) anos.
  115. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Direcção reunir-se-á sempre que necessário, e regularmente uma vez por mês, mediante convocatória do Director ou a pedido de dois membros da Direcção.
  116. Número ou marcador, página 8: Cinco) A Direcção só pode deliberar estando presentes pelo menos dois terços dos seus membros e as deliberações são tomadas por maioria simples.
  117. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  119. Número ou marcador, página 8: Um) Compete à Direcção gerir as actividades da APAERM e deliberar sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve para a Assembleia Geral e, em especial:
  120. Número ou marcador, página 8: a) assumir todas as responsabilidades e zelar pelos beneficiários de acordo com os objectivos preconizados pela associação;
  121. Número ou marcador, página 8: b) representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  122. Número ou marcador, página 8: c) propor a admissão, readmissão e a exclusão de associados para ratificação da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 8: d) defender os interesses da APAERM junto das entidades e organismos oficiais;
  124. Número ou marcador, página 8: e) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
  125. Número ou marcador, página 8: f) preparar e apresentar, anualmente, para aprovação da Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  126. Número ou marcador, página 8: g) convocar o Conselho Consultivo para apreciação do relatório de actividades e sobre o plano a desenvolver;
  127. Número ou marcador, página 8: h) admitir o pessoal e definir as respectivas funções;
  128. Número ou marcador, página 8: i) elaborar e aprovar regulamentos internos;
  129. Número ou marcador, página 8: j) autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto dos bancos ou outras instituições de crédito;
  130. Número ou marcador, página 8: k) nomear mandatários e definir o restante mandato relativamente à movimentação de contas em nome da APAERM;
  131. Número ou marcador, página 8: l) exercer demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos estatutos.
  132. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Consultivo
  133. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  135. Texto do artigo, página 8: O Conselho Consultivo é constituído por todos os parceiros, privados e públicos, instituições, com ou sem fins lucrativos e comunidade em geral, com interesse na
  136. Texto do artigo, página 9: colaboração com a APAERM, num máximo de 10 elementos, propostos pela Direcção e aprovados em Assembleia Geral, e o seu mandato será temporalmente coincidente com os demais órgãos sociais.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  139. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Consultivo cabe emitir a sua opinião sobre assuntos para os quais tem sido convocado:
  140. Número ou marcador, página 9: a) avaliar as actividades desenvolvidas pela APAERM;
  141. Número ou marcador, página 9: b) apreciar a proposta de actividades a desenvolver pela APAERM;
  142. Número ou marcador, página 9: c) propor actividades adicionais a desenvolver no exercício seguinte;
  143. Número ou marcador, página 9: d) emitir alguma outra opinião para a qual tenha sido convocado.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
  146. Texto do artigo, página 9: O Conselho Consultivo, mediante convocatória da Direcção, participará nas reuniões de Direcção, preparatórias da Assembleia Geral de apresentação do Orçamento e Plano de Actividades para o ano seguinte e na reunião de preparação da Assembleia Geral de apresentação do Relatório e Contas do ano anterior e, ainda, em quaisquer outras reuniões para as quais a Direcção ache por bem convocá-lo.
  147. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  150. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros, sendo um presidente e os restantes vogais, eleitos em Assembleia Geral, por um mandato de cinco (5) anos.
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não membros da associação, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  154. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e, em especial:
  155. Número ou marcador, página 9: a) acompanhar a Direcção na aplicação das boas práticas contabilísticas e legais;
  156. Número ou marcador, página 9: b) dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 9: c) examinar e verificar a escrita da associação e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  158. Número ou marcador, página 9: d) assistir às assembleias gerais e às reuniões da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convidado pelos respectivos presidentes;
  159. Número ou marcador, página 9: e) dar parecer às consultas da Direcção; f)velar pelo cumprimento das disposições estatutárias e legais;
  160. Número ou marcador, página 9: g) requerer convocatórias da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
  161. Número ou marcador, página 9: h) exercer as demais funções e participar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
  164. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano sob convocação do respectivo Presidente e sempre que a Direcção ache conveniente convocá-lo, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  165. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos titulares presentes.
  166. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 9: (Património)
  169. Número ou marcador, página 9: Um) O Património da APAERM é constituído pelos bens e direitos a ela dados, ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
  170. Número ou marcador, página 9: Dois) A aquisição e alienação de imóveis só poderá ser realizada por maioria simples na aquisição e maioria qualificada de três quartos na alienação, com aprovação da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 9: Três) Os bens patrimoniais da APAERM serão os necessários à prossecução dos seus objectivos em cada momento.
  172. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  174. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da APAERM:
  175. Número ou marcador, página 9: a) as jóias e quotas dos associados;
  176. Número ou marcador, página 9: b) donativos, subsídios ou doações feitas à associação por entidades particulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
  177. Número ou marcador, página 9: c) eventuais receitas de serviços prestados.
  178. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 9: (Encargos)
  180. Número ou marcador, página 9: Um) São encargos da APAERM, todas as despesas relativas ao seu funcionamento.
  181. Número ou marcador, página 9: Dois) Os encargos incluem ainda as despesas relativas à garantia da saúde e educação das raparigas beneficiárias.
  182. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução da associação
  183. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da associação)
  185. Número ou marcador, página 9: Um) A associação pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, mediante voto favorável de ¾ do número de membros decidindo a Assembleia Geral qual destino a dar aos bens da associação.
  186. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação pode ser dissolvida ainda nos seguintes casos:
  187. Número ou marcador, página 9: a) por desinteresse dos associados;
  188. Número ou marcador, página 9: b) pelo afastamento dos seus membros;
  189. Número ou marcador, página 9: c) por falta de membros para prosseguir as suas actividades;
  190. Número ou marcador, página 9: d) por decisão do órgão competente.
  191. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  192. Texto do artigo, página 9: Das disposições finais e transitórias
  193. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 9: (Exercício anual)
  195. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  196. Número ou marcador, página 9: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  197. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  198. Texto do artigo, página 9: (Interpretações e regulamentos)
  199. Número ou marcador, página 9: Um) As aplicações dos presentes estatutos devem conformar-se com as disposições legais vigentes em Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 9: Dois) Os presentes estatutos serão completados por um regulamento interno da associação e por outros instrumentos que se mostrarem necessários.
  201. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  202. Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e omissões)
  203. Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões que os presentes estatutos suscitarem serão resolvidas tanto pela Assembleia Geral, sob a proposta do secretariado, assim como pelo regulamento da associação.
  204. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2025. — A Notária,
  205. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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