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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: A Cordilheira, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade de vinte e três dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte cinco, foi
- Texto do artigo, página 10: registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 105050711, com a data de um de Julho do ano de dois mil vinte e cinco, entre:
- Texto do artigo, página 10: Rita Matangue Zacarias, solteira maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3639, rés-do-chão flat 2, portadora do B.I n.º 110100361199A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 29 de Março de 2022, em Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Tália Soares Castelo Branco Aly, casada, em regime de separação de bens adquiridos com Dário Ismael Osman Aly, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110100177786Q, emitido em Maputo-Cidade, a 12 de Outubro de 2020, residente na Bairro Central A, Avenida Eduardo Mondlane n.º 168, 10.º andar, em Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Lais Glenda Manuel Marrime, casada, em regime de separação de bens adquiridos com Leandro Olivério Carvalho de Freitas Pereira, natural de Mputo, nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110102270905N, emitido em Maputo-Cidade, a 29 de Novembro de 2021, residente no Bairro do Alto-Mae, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3639, rés-do-chão, flat 2, em Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação A Cordilheira, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Parcela: SMP/2018/1188/0765/BGG89-BLOCO:27, Posto Administrativo da Namaacha, Distrito de Namaacha, Província de Maputo, que por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: b) turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 10: c) avecultura e pecuária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei desde que esteja autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), igualmente dividido em três partes desiguais e distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente à sócia Rita Matangue Zacarias correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Tália Soares Castelo Branco Aly, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Lais Glenda Manuel Marrime, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de direcção, constituida por uma ou duas pessoas, com qualidade de administrador. Compete a este conselho, a gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, á realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bancos e financeiras, bem como a todas autoridades competentes, podendo ser de forma separada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para execução de todos actos de administração e gestão referidos na alínea a) deste estatuto, fica nomeada desde já a sócia Rita Matangue Zacarias, ficando a sociedade obrigada pela assinatura da administradora Rita Matangue Zacarias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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