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Texto do artigo · p. 34 DF – Exploração Mineira, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas um á sete, do livro de notas para escrituras diversas número cinco, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás Mbalika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Dongjiang Yang, natural de Xinjiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E62924939, emitido pela República da China, em dezanove de Novembro de dois mil e quinze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio e Xuefang Lin, natural de Fugian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00007949F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, em três de Janeiro de dois mil e doze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta denominação de DF – Exploração Mineira, Limitada e vai ter a sua sede no distrito de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: Exploração mineira.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 100.000,00 MT (cem mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Dongjiang Yang e Xuefang Lin, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização)
Número ou marcador · p. 34 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 34 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 34 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Dongjiang Yang e Xuefang Lin que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
Texto do artigo · p. 35 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 35 Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigado em todos seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios gerentes nomeados ou de procuradores com poderes específicos para os actos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio-gerente ou por qualquer empregado, por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, cinco de
Texto do artigo · p. 35 Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: DF – Exploração Mineira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas um á sete, do livro de notas para escrituras diversas número cinco, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás Mbalika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Dongjiang Yang, natural de Xinjiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E62924939, emitido pela República da China, em dezanove de Novembro de dois mil e quinze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio e Xuefang Lin, natural de Fugian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00007949F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, em três de Janeiro de dois mil e doze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta denominação de DF – Exploração Mineira, Limitada e vai ter a sua sede no distrito de Manica, província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: Exploração mineira.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 100.000,00 MT (cem mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Dongjiang Yang e Xuefang Lin, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 34: (Amortização)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  30. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  31. Número ou marcador, página 34: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  37. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e representação
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Dongjiang Yang e Xuefang Lin que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  42. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
  43. Texto do artigo, página 35: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 35: (Direcção geral)
  46. Número ou marcador, página 35: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  50. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigado em todos seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios gerentes nomeados ou de procuradores com poderes específicos para os actos.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio-gerente ou por qualquer empregado, por inerência de funções.
  52. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  55. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
  59. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  62. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, cinco de
  69. Texto do artigo, página 35: Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário A, Ilegível.
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