Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique

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Texto do artigo · p. 35 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 35 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que no livro A, folhas 242 (duzentos e quarenta e dois) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número 242 (duzentos e quarenta e dois) a Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique” cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 35 Noé Munguaze Feninguemanje – Pastor Geral; Custódio Feniasse Zunguze – Pastor Provincial;
Texto do artigo · p. 35 Augusto José Macie – Pastor Executivo Jossefa Jossias Tamele – Secretário Geral António Macassa Nhampossa –
Texto do artigo · p. 35 Tesoureiro Geral.
Texto do artigo · p. 35 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 35 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, dezanove de Julho de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão litsure.
Texto do artigo · p. 35 Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique é uma Confissão Religiosa Cristã, Espiritual, com Sede em Maputo no Bairro de Hulene “A” Quarteirão 57-1, 1ª Rua Nº 633, podendo abrir, sempre que a Direcção o entender, Zonas noutras partes do Território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 ( Preâmbulo e origem da Igreja )
Número ou marcador · p. 35 Um) Ora, aquele que é poderoso para fazer mais do que quanto pedimos ou pensamos conforme o seu poder que opera em nós, a Ele seja a Glória na Igreja e em Cristo Jesus, por todas as gerações, para todo o sempre (Efésios 3:20-21) Ámen!
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique, adianta nomeada por Igreja é fruto da pregação empreendida por seus primeiros aderentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique, adianta nomeada por Igreja é fruto da pregação do Evangelho de Jesus Cristo empreendida por seus primeiros aderentes, em especial, o falecido Guilaze Chitlangu quando se converteu, em 1936 na Província de Inhambane, Distrito de Mabote sendo o Senhor Noé Munguaze Feninguemanje, seu actual Dirigente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Sentindo-se vocacionado para divulgar a Boa Nova de Deus em Jesus Cristo, começou esse trabalho na área de Mabote, Inhambane tendo convertido muitas pessoas que, com a exigência de trabalho viu-se Senhor Chitlangu obrigado a organizar esses convertidos que ultrapassavam o número de 200 em uma Paróquia, o que se concretizou em 1936.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Com o andar dos tempos a Igreja foi-se espalhando não só em Inhambane, mas também nas Províncias de Gaza, Manica e Sofala e na Cidade de Maputo, Província, Província de Maputo, sendo hoje o número dos aderentes superior a 500 membros.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O Bairro de Hulene “A” em Maputo foi escolhido para Sede Nacional da Igreja, razão por que desde 1986 serviu como base e Núcleo da Igreja.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 ( Duração da Prática no país )
Número ou marcador · p. 35 Um) A Igreja foi fundada e começou a funcionar no país em 1936, altura em que o Superintendente Moisés Guilaze Chitlangu começou a pregar o Evangelho na Província de Inhambane, em Mabote.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração da Prática da Igreja no País é por tempo indeterminado a contar da data da aprovação destes Estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 ( Dos Objectivos da Igreja )
Texto do artigo · p. 35 São objectivos desta Igreja:
Número ou marcador · p. 35 a) Pregar o Evangelho a todo o ser Humano.
Número ou marcador · p. 35 b) Ajudar as pessoas curando-as Espiritualmente e materialmente:
Número ou marcador · p. 35 c) Criar condições de modo que a pessoa se sinta e compreende que está salva em Cristo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 ( Da Doutrina da Igreja )
Número ou marcador · p. 36 Um) A Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique, Crê em Deus Pai, Criador do Céu e da Terra.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Crê em Jesus Cristo, como Senhor e Salvador, Filho de Deus.
Número ou marcador · p. 36 Três) Crê no Espirito Santo o qual conforta, vivífica, inspira e orienta os seus Crentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 ( Dos Sacramentos e outros Ritos )
Número ou marcador · p. 36 Um) São Sacramentos desta Igreja: Baptismo por imersão, a Santa Ceia e o Matrimónio Monogâmico; após o registo Civil Competente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Igreja realiza Cerimónias Fúnebres bem como outras que têm por alvo a edificação Religiosa dos seus membros e seu conforto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dos Membros da Igreja)
Texto do artigo · p. 36 São membros desta Igreja:
Número ou marcador · p. 36 a) Os que foram Baptizados e membros da Santa Ceia;
Número ou marcador · p. 36 b) Os Catecumenos que precisam de receber ensino Religioso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 São membros desta Igreja os que foram Baptizados, os Catecumenos, bem como todo o ensino Bíblico conforme as suas idades e classes. O Baptismo é por imersão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Ainda são membros os que forem convertidos pela pregação da Palavra de Deus recebendo, em seguida o ensino para o Baptismo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Podem ser ainda membros desta Igreja os que pertenceram a outras Igrejas, desde que estejam devidamente autorizados pelos dirigentes das Igrejas anteriores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Todos os membros desta Igreja têm o direito de:
Número ou marcador · p. 36 a) Serem visitados nas suas residências pelos responsáveis;
Número ou marcador · p. 36 b) Serem visitados quando doentes tanto em casa como no hospital; c)Serem ajudados materialmente em caso de festas de Famílias;
Número ou marcador · p. 36 d) Receberem o Rito Religioso no Casamento e no Funeral;
Número ou marcador · p. 36 e) Eleger e ser eleito para todos os cargos da Igreja desde que possuem qualidades para os ocupar; f)Ter Cartão que devidamente o identifica como membro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São Deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 36 a) Contribuir com Dízimo para o trabalho geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 36 b) Participar em todos os trabalhos da vida da Igreja;
Número ou marcador · p. 36 c) Participar em reuniões que forem convocados;
Número ou marcador · p. 36 d) Respeitar as Leis e as Autoridades Civil do País legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disciplina e sanções)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de uma indisciplina, todo o membro é admoestado para que se arrependa dos erros cometidos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de indisciplina grave o membro por si já se separou da Igreja e esta tem o dever de se defender do mal, expulsando-o mas não cessa de orar por Ele para que regresse á Comunhão com os outros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Orgãos Directivos)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Direcção Geral da Igreja é o Orgão Supremo da mesma e é dirigida pelo Pastor Geral, auxiliado pelo Conselho da Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Direcção Provincial da Igreja congrega algumas Paróquias da mesma região e tem á sua frente o Pastor Provincial, auxiliado no seu serviço pelo Conselho Provincial da Igreja.
Número ou marcador · p. 36 Três) A Paróquia é formada pelas Igrejas da mesma Zona e é dirigida pelo Pastor Distrital auxiliado pelo Conselho Distrital da Igreja.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A Zona é formada por crentes do mesmo Quarteirão e é dirigida por um Evangelista auxiliado por Conselho da Zona.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 ( Competência dos órgãos directivos )
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete aos órgãos directivos:
Número ou marcador · p. 36 a) A Direcção Geral da Igreja é composta de Pastor Geral, Pastores Provinciais, Secretários, Pastores, Evangelistas e 2 Delegados por cada Paróquia, reunindo-se uma vez por ano e extraordinariamente quando solicitado por pelo menos um terço das Paróquias;
Número ou marcador · p. 36 b) A Direcção Geral da Igreja delibera sobre todos os assuntos que lhe são apresentados, e que não foram resolvidos pela Direcção Provincial da Igreja;
Número ou marcador · p. 36 c) A Direcção Geral é convocado pelo Pastor Geral e é presidido pelo mesmo, auxiliado pelo Conselho da Direcção Geral composto de Pastor Geral, Pastores Provinciais, Secretário Geral e Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 36 d) O Pastor Geral representa a Igreja no foro e fora dele.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Direcção Provincial da Igreja é composta:
Número ou marcador · p. 36 a) De Pastor Provincial, Pastores e 2 Delegados por cada Paróquia;
Número ou marcador · p. 36 b) A Direcção Provincial da Igreja delibera sobre os assuntos que lhe são apresentados e que não foram resolvidos pelas Paróquias;
Número ou marcador · p. 36 c) A Direcção Provincial da Igreja é dirigida por um Pastor Provincial sendo o mesmo que convoca a reunião. Reúne-se pelo menos 4 vezes por ano e extraordinariamente quando um terço das Paróquias que compõe o pedir.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Pastor Provincial é auxiliado pelo Conselho Provincial da Igreja composto de Pastor Provincial, Pastores, Evangelista e Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A Paróquia é formada pelas Igrejas locais sob Direcção Pastoral Distrital auxiliado pelo Conselho da Paróquia; reúne-se 6 vezes por ano delibera tudo o que lhe for apresentado que seja da sua competência. Pode reunir-se extraordinariamente um terço dos membros assim que o desejar. O Conselho da Paróquia é convocado e presidido pelo Pastor, e é composto de Pastor, Evangelista e Anciãos eleitos pela Paróquia.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho da Zona reúne-se todos os Baptizados sob Direcção de Catequista o qual convoca e preside.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Conselho da Zona reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 ( Dirigentes, suas designações e suas tarefas )
Número ou marcador · p. 36 Um) O Pastor Geral é o dirigente máximo da Igreja. Vela por toda a vida da mesma aconselhado pelo Conselho da Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Secretário Geral auxilia Pastor Geral nos assuntos administrativos. O Pastor Geral a Santa Ceia, o Baptismo, Casamentos e Funerais etc. Vela pela disciplina.
Número ou marcador · p. 36 Três) Haverá o Conselho de Pastores que se reunirá 6 vezes por ano para aconselhar o Pastor Geral nos problemas da disciplina e da Doutrina da Igreja.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O Pastor Provincial dirige as Igrejas a nível da Província Ministra a Santa Ceia, o Baptismo, Casamentos, Funerais, etc.; auxiliado pelo Conselho Provincial da Igreja.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O Pastor dirige uma Paróquia. Celebra a Santa Ceia, Baptismo, Casamentos, Funerais etc. Auxiliado pelo Conselho da Paróquia. Os casos graves são remetidos para o Distrito Eclesiástico
Número ou marcador · p. 36 Seis) O Evangelista, dirige a Zona auxilia do pelo Conselho da Zona. Recebe todas as orientações de trabalho do Pastor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 ( Ordenação dos seus trabalhadores )
Número ou marcador · p. 37 Um) Depois de Estudos Bíblicos feitos durante um ano, e com experiência comprovada sobre a Doutrina e disciplina da Igreja o candidato é ordenado a Evangelista, podendo dirigir uma Zona.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Depois de Estudos Bíblicos durante 3 anos e com experiência comprovada o candidato é ordenado a Pastor e passa a Ministrar todos os Sacramentos da Igreja.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os cargos de Pastor Geral, Pastor Provincial e Secretário são funcionais não necessitando de nenhuma ordenação mas a confirmação pela Direcção Geral, da Igreja.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os cargos de Pastor Geral e de Pastor Províncial, são de nomeação viotalícia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Fundos suas origens e gestão)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Igreja é financiada pelas contribuições de seus membros, especialmente o Dízimo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Igreja pode receber fundos provenientes do Exterior, com a observância das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em todos os orgãos da Igreja haverá uma Comissão de Finanças, um Tesoureiro Geral da Igreja, Comissão da Juventude, Comissão Jurídico Eclesiástico, Comissão de Senhoras, de Activista e outras que a Igreja criar para o bem andamento do trabalho.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O Tesoureiro Geral e mais duas pessoas terão as suas assinaturas na conta do Banco mas serão necessárias duas para levantar o dinheiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 Haverá Tesoureiro em cada escalão da Igreja e o Tesoureiro Geral será o Tesoureiro da Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Da Zona até à Direcção Geral da Igreja haverá um Secretário sendo o Secretário Geral o da Direcção Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Os Tesoureiros e os Secretários de todos os escalões são eleitos para servirem num mandato de 4 anos, renováveis 3 vezes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 ( Situação da propriedade móvel e imóvel )
Texto do artigo · p. 37 A Igreja pode adquirir por meio de compra quaisquer bens móveis e imóveis os quais serão registados em nome da mesma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 ( Herança, legações e doações)
Texto do artigo · p. 37 A Igreja aceita qualquer herança, legação e doação feitos por qualquer membro da Igreja ou simpatizantes, observadas todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 ( Os símbolos da igreja )
Texto do artigo · p. 37 A Cruz, o Coração e a Pomba dentro da Circunferência são os Símbolos da Igreja.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 ( Casos omissos )
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior segundo o bom senso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 ( Alteração de estatutos )
Texto do artigo · p. 37 Estes estatutos só serão alterados por dois terços de votos positivos dos membros de pleno direito da Conferência Anual reunidos em Sessão de trabalhos. Enquanto a emenda requer uma maioria simples dos membros presentes na reunião.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 13 de de Setembro de 1993.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 35: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 35: Certifico, que no livro A, folhas 242 (duzentos e quarenta e dois) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número 242 (duzentos e quarenta e dois) a Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique” cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 35: Noé Munguaze Feninguemanje – Pastor Geral; Custódio Feniasse Zunguze – Pastor Provincial;
  5. Texto do artigo, página 35: Augusto José Macie – Pastor Executivo Jossefa Jossias Tamele – Secretário Geral António Macassa Nhampossa –
  6. Texto do artigo, página 35: Tesoureiro Geral.
  7. Texto do artigo, página 35: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
  8. Texto do artigo, página 35: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  9. Texto do artigo, página 35: Maputo, dezanove de Julho de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão litsure.
  10. Texto do artigo, página 35: Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: A Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique é uma Confissão Religiosa Cristã, Espiritual, com Sede em Maputo no Bairro de Hulene “A” Quarteirão 57-1, 1ª Rua Nº 633, podendo abrir, sempre que a Direcção o entender, Zonas noutras partes do Território de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 35: ( Preâmbulo e origem da Igreja )
  15. Número ou marcador, página 35: Um) Ora, aquele que é poderoso para fazer mais do que quanto pedimos ou pensamos conforme o seu poder que opera em nós, a Ele seja a Glória na Igreja e em Cristo Jesus, por todas as gerações, para todo o sempre (Efésios 3:20-21) Ámen!
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique, adianta nomeada por Igreja é fruto da pregação empreendida por seus primeiros aderentes.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique, adianta nomeada por Igreja é fruto da pregação do Evangelho de Jesus Cristo empreendida por seus primeiros aderentes, em especial, o falecido Guilaze Chitlangu quando se converteu, em 1936 na Província de Inhambane, Distrito de Mabote sendo o Senhor Noé Munguaze Feninguemanje, seu actual Dirigente.
  18. Número ou marcador, página 35: Três) Sentindo-se vocacionado para divulgar a Boa Nova de Deus em Jesus Cristo, começou esse trabalho na área de Mabote, Inhambane tendo convertido muitas pessoas que, com a exigência de trabalho viu-se Senhor Chitlangu obrigado a organizar esses convertidos que ultrapassavam o número de 200 em uma Paróquia, o que se concretizou em 1936.
  19. Número ou marcador, página 35: Quatro) Com o andar dos tempos a Igreja foi-se espalhando não só em Inhambane, mas também nas Províncias de Gaza, Manica e Sofala e na Cidade de Maputo, Província, Província de Maputo, sendo hoje o número dos aderentes superior a 500 membros.
  20. Número ou marcador, página 35: Cinco) O Bairro de Hulene “A” em Maputo foi escolhido para Sede Nacional da Igreja, razão por que desde 1986 serviu como base e Núcleo da Igreja.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 35: ( Duração da Prática no país )
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A Igreja foi fundada e começou a funcionar no país em 1936, altura em que o Superintendente Moisés Guilaze Chitlangu começou a pregar o Evangelho na Província de Inhambane, em Mabote.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da Prática da Igreja no País é por tempo indeterminado a contar da data da aprovação destes Estatutos.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 35: ( Dos Objectivos da Igreja )
  27. Texto do artigo, página 35: São objectivos desta Igreja:
  28. Número ou marcador, página 35: a) Pregar o Evangelho a todo o ser Humano.
  29. Número ou marcador, página 35: b) Ajudar as pessoas curando-as Espiritualmente e materialmente:
  30. Número ou marcador, página 35: c) Criar condições de modo que a pessoa se sinta e compreende que está salva em Cristo.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 36: ( Da Doutrina da Igreja )
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique, Crê em Deus Pai, Criador do Céu e da Terra.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) Crê em Jesus Cristo, como Senhor e Salvador, Filho de Deus.
  35. Número ou marcador, página 36: Três) Crê no Espirito Santo o qual conforta, vivífica, inspira e orienta os seus Crentes.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 36: ( Dos Sacramentos e outros Ritos )
  38. Número ou marcador, página 36: Um) São Sacramentos desta Igreja: Baptismo por imersão, a Santa Ceia e o Matrimónio Monogâmico; após o registo Civil Competente.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) A Igreja realiza Cerimónias Fúnebres bem como outras que têm por alvo a edificação Religiosa dos seus membros e seu conforto.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 36: (Dos Membros da Igreja)
  42. Texto do artigo, página 36: São membros desta Igreja:
  43. Número ou marcador, página 36: a) Os que foram Baptizados e membros da Santa Ceia;
  44. Número ou marcador, página 36: b) Os Catecumenos que precisam de receber ensino Religioso.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 36: São membros desta Igreja os que foram Baptizados, os Catecumenos, bem como todo o ensino Bíblico conforme as suas idades e classes. O Baptismo é por imersão.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 36: Ainda são membros os que forem convertidos pela pregação da Palavra de Deus recebendo, em seguida o ensino para o Baptismo.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 36: Podem ser ainda membros desta Igreja os que pertenceram a outras Igrejas, desde que estejam devidamente autorizados pelos dirigentes das Igrejas anteriores.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 36: Todos os membros desta Igreja têm o direito de:
  53. Número ou marcador, página 36: a) Serem visitados nas suas residências pelos responsáveis;
  54. Número ou marcador, página 36: b) Serem visitados quando doentes tanto em casa como no hospital; c)Serem ajudados materialmente em caso de festas de Famílias;
  55. Número ou marcador, página 36: d) Receberem o Rito Religioso no Casamento e no Funeral;
  56. Número ou marcador, página 36: e) Eleger e ser eleito para todos os cargos da Igreja desde que possuem qualidades para os ocupar; f)Ter Cartão que devidamente o identifica como membro.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São Deveres dos membros:
  58. Número ou marcador, página 36: a) Contribuir com Dízimo para o trabalho geral da Igreja;
  59. Número ou marcador, página 36: b) Participar em todos os trabalhos da vida da Igreja;
  60. Número ou marcador, página 36: c) Participar em reuniões que forem convocados;
  61. Número ou marcador, página 36: d) Respeitar as Leis e as Autoridades Civil do País legalmente constituídas.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 36: (Disciplina e sanções)
  64. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de uma indisciplina, todo o membro é admoestado para que se arrependa dos erros cometidos.
  65. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de indisciplina grave o membro por si já se separou da Igreja e esta tem o dever de se defender do mal, expulsando-o mas não cessa de orar por Ele para que regresse á Comunhão com os outros.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 36: (Orgãos Directivos)
  68. Número ou marcador, página 36: Um) A Direcção Geral da Igreja é o Orgão Supremo da mesma e é dirigida pelo Pastor Geral, auxiliado pelo Conselho da Direcção Geral.
  69. Número ou marcador, página 36: Dois) A Direcção Provincial da Igreja congrega algumas Paróquias da mesma região e tem á sua frente o Pastor Provincial, auxiliado no seu serviço pelo Conselho Provincial da Igreja.
  70. Número ou marcador, página 36: Três) A Paróquia é formada pelas Igrejas da mesma Zona e é dirigida pelo Pastor Distrital auxiliado pelo Conselho Distrital da Igreja.
  71. Número ou marcador, página 36: Quatro) A Zona é formada por crentes do mesmo Quarteirão e é dirigida por um Evangelista auxiliado por Conselho da Zona.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 36: ( Competência dos órgãos directivos )
  74. Número ou marcador, página 36: Um) Compete aos órgãos directivos:
  75. Número ou marcador, página 36: a) A Direcção Geral da Igreja é composta de Pastor Geral, Pastores Provinciais, Secretários, Pastores, Evangelistas e 2 Delegados por cada Paróquia, reunindo-se uma vez por ano e extraordinariamente quando solicitado por pelo menos um terço das Paróquias;
  76. Número ou marcador, página 36: b) A Direcção Geral da Igreja delibera sobre todos os assuntos que lhe são apresentados, e que não foram resolvidos pela Direcção Provincial da Igreja;
  77. Número ou marcador, página 36: c) A Direcção Geral é convocado pelo Pastor Geral e é presidido pelo mesmo, auxiliado pelo Conselho da Direcção Geral composto de Pastor Geral, Pastores Provinciais, Secretário Geral e Tesoureiro.
  78. Número ou marcador, página 36: d) O Pastor Geral representa a Igreja no foro e fora dele.
  79. Número ou marcador, página 36: Dois) A Direcção Provincial da Igreja é composta:
  80. Número ou marcador, página 36: a) De Pastor Provincial, Pastores e 2 Delegados por cada Paróquia;
  81. Número ou marcador, página 36: b) A Direcção Provincial da Igreja delibera sobre os assuntos que lhe são apresentados e que não foram resolvidos pelas Paróquias;
  82. Número ou marcador, página 36: c) A Direcção Provincial da Igreja é dirigida por um Pastor Provincial sendo o mesmo que convoca a reunião. Reúne-se pelo menos 4 vezes por ano e extraordinariamente quando um terço das Paróquias que compõe o pedir.
  83. Número ou marcador, página 36: Três) O Pastor Provincial é auxiliado pelo Conselho Provincial da Igreja composto de Pastor Provincial, Pastores, Evangelista e Tesoureiro.
  84. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Número ou marcador, página 36: Um) A Paróquia é formada pelas Igrejas locais sob Direcção Pastoral Distrital auxiliado pelo Conselho da Paróquia; reúne-se 6 vezes por ano delibera tudo o que lhe for apresentado que seja da sua competência. Pode reunir-se extraordinariamente um terço dos membros assim que o desejar. O Conselho da Paróquia é convocado e presidido pelo Pastor, e é composto de Pastor, Evangelista e Anciãos eleitos pela Paróquia.
  86. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho da Zona reúne-se todos os Baptizados sob Direcção de Catequista o qual convoca e preside.
  87. Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho da Zona reúne-se uma vez por mês.
  88. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 36: ( Dirigentes, suas designações e suas tarefas )
  90. Número ou marcador, página 36: Um) O Pastor Geral é o dirigente máximo da Igreja. Vela por toda a vida da mesma aconselhado pelo Conselho da Direcção Geral.
  91. Número ou marcador, página 36: Dois) O Secretário Geral auxilia Pastor Geral nos assuntos administrativos. O Pastor Geral a Santa Ceia, o Baptismo, Casamentos e Funerais etc. Vela pela disciplina.
  92. Número ou marcador, página 36: Três) Haverá o Conselho de Pastores que se reunirá 6 vezes por ano para aconselhar o Pastor Geral nos problemas da disciplina e da Doutrina da Igreja.
  93. Número ou marcador, página 36: Quatro) O Pastor Provincial dirige as Igrejas a nível da Província Ministra a Santa Ceia, o Baptismo, Casamentos, Funerais, etc.; auxiliado pelo Conselho Provincial da Igreja.
  94. Número ou marcador, página 36: Cinco) O Pastor dirige uma Paróquia. Celebra a Santa Ceia, Baptismo, Casamentos, Funerais etc. Auxiliado pelo Conselho da Paróquia. Os casos graves são remetidos para o Distrito Eclesiástico
  95. Número ou marcador, página 36: Seis) O Evangelista, dirige a Zona auxilia do pelo Conselho da Zona. Recebe todas as orientações de trabalho do Pastor.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 37: ( Ordenação dos seus trabalhadores )
  98. Número ou marcador, página 37: Um) Depois de Estudos Bíblicos feitos durante um ano, e com experiência comprovada sobre a Doutrina e disciplina da Igreja o candidato é ordenado a Evangelista, podendo dirigir uma Zona.
  99. Número ou marcador, página 37: Dois) Depois de Estudos Bíblicos durante 3 anos e com experiência comprovada o candidato é ordenado a Pastor e passa a Ministrar todos os Sacramentos da Igreja.
  100. Número ou marcador, página 37: Três) Os cargos de Pastor Geral, Pastor Provincial e Secretário são funcionais não necessitando de nenhuma ordenação mas a confirmação pela Direcção Geral, da Igreja.
  101. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os cargos de Pastor Geral e de Pastor Províncial, são de nomeação viotalícia.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 37: (Fundos suas origens e gestão)
  104. Número ou marcador, página 37: Um) A Igreja é financiada pelas contribuições de seus membros, especialmente o Dízimo.
  105. Número ou marcador, página 37: Dois) A Igreja pode receber fundos provenientes do Exterior, com a observância das formalidades legais.
  106. Número ou marcador, página 37: Três) Em todos os orgãos da Igreja haverá uma Comissão de Finanças, um Tesoureiro Geral da Igreja, Comissão da Juventude, Comissão Jurídico Eclesiástico, Comissão de Senhoras, de Activista e outras que a Igreja criar para o bem andamento do trabalho.
  107. Número ou marcador, página 37: Quatro) O Tesoureiro Geral e mais duas pessoas terão as suas assinaturas na conta do Banco mas serão necessárias duas para levantar o dinheiro.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 37: Haverá Tesoureiro em cada escalão da Igreja e o Tesoureiro Geral será o Tesoureiro da Conferência Anual.
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 37: Da Zona até à Direcção Geral da Igreja haverá um Secretário sendo o Secretário Geral o da Direcção Geral da Igreja.
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 37: Os Tesoureiros e os Secretários de todos os escalões são eleitos para servirem num mandato de 4 anos, renováveis 3 vezes.
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 37: ( Situação da propriedade móvel e imóvel )
  116. Texto do artigo, página 37: A Igreja pode adquirir por meio de compra quaisquer bens móveis e imóveis os quais serão registados em nome da mesma.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 37: ( Herança, legações e doações)
  119. Texto do artigo, página 37: A Igreja aceita qualquer herança, legação e doação feitos por qualquer membro da Igreja ou simpatizantes, observadas todas as formalidades legais.
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 37: ( Os símbolos da igreja )
  122. Texto do artigo, página 37: A Cruz, o Coração e a Pomba dentro da Circunferência são os Símbolos da Igreja.
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 37: ( Casos omissos )
  125. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior segundo o bom senso.
  126. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 37: ( Alteração de estatutos )
  128. Texto do artigo, página 37: Estes estatutos só serão alterados por dois terços de votos positivos dos membros de pleno direito da Conferência Anual reunidos em Sessão de trabalhos. Enquanto a emenda requer uma maioria simples dos membros presentes na reunião.
  129. Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de de Setembro de 1993.
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