Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique
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- Texto do artigo, página 35: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 35: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 35: Certifico, que no livro A, folhas 242 (duzentos e quarenta e dois) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número 242 (duzentos e quarenta e dois) a Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique” cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 35: Noé Munguaze Feninguemanje – Pastor Geral; Custódio Feniasse Zunguze – Pastor Provincial;
- Texto do artigo, página 35: Augusto José Macie – Pastor Executivo Jossefa Jossias Tamele – Secretário Geral António Macassa Nhampossa –
- Texto do artigo, página 35: Tesoureiro Geral.
- Texto do artigo, página 35: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 35: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, dezanove de Julho de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão litsure.
- Texto do artigo, página 35: Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: A Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique é uma Confissão Religiosa Cristã, Espiritual, com Sede em Maputo no Bairro de Hulene “A” Quarteirão 57-1, 1ª Rua Nº 633, podendo abrir, sempre que a Direcção o entender, Zonas noutras partes do Território de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: ( Preâmbulo e origem da Igreja )
- Número ou marcador, página 35: Um) Ora, aquele que é poderoso para fazer mais do que quanto pedimos ou pensamos conforme o seu poder que opera em nós, a Ele seja a Glória na Igreja e em Cristo Jesus, por todas as gerações, para todo o sempre (Efésios 3:20-21) Ámen!
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique, adianta nomeada por Igreja é fruto da pregação empreendida por seus primeiros aderentes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique, adianta nomeada por Igreja é fruto da pregação do Evangelho de Jesus Cristo empreendida por seus primeiros aderentes, em especial, o falecido Guilaze Chitlangu quando se converteu, em 1936 na Província de Inhambane, Distrito de Mabote sendo o Senhor Noé Munguaze Feninguemanje, seu actual Dirigente.
- Número ou marcador, página 35: Três) Sentindo-se vocacionado para divulgar a Boa Nova de Deus em Jesus Cristo, começou esse trabalho na área de Mabote, Inhambane tendo convertido muitas pessoas que, com a exigência de trabalho viu-se Senhor Chitlangu obrigado a organizar esses convertidos que ultrapassavam o número de 200 em uma Paróquia, o que se concretizou em 1936.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Com o andar dos tempos a Igreja foi-se espalhando não só em Inhambane, mas também nas Províncias de Gaza, Manica e Sofala e na Cidade de Maputo, Província, Província de Maputo, sendo hoje o número dos aderentes superior a 500 membros.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) O Bairro de Hulene “A” em Maputo foi escolhido para Sede Nacional da Igreja, razão por que desde 1986 serviu como base e Núcleo da Igreja.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: ( Duração da Prática no país )
- Número ou marcador, página 35: Um) A Igreja foi fundada e começou a funcionar no país em 1936, altura em que o Superintendente Moisés Guilaze Chitlangu começou a pregar o Evangelho na Província de Inhambane, em Mabote.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da Prática da Igreja no País é por tempo indeterminado a contar da data da aprovação destes Estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: ( Dos Objectivos da Igreja )
- Texto do artigo, página 35: São objectivos desta Igreja:
- Número ou marcador, página 35: a) Pregar o Evangelho a todo o ser Humano.
- Número ou marcador, página 35: b) Ajudar as pessoas curando-as Espiritualmente e materialmente:
- Número ou marcador, página 35: c) Criar condições de modo que a pessoa se sinta e compreende que está salva em Cristo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: ( Da Doutrina da Igreja )
- Número ou marcador, página 36: Um) A Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique, Crê em Deus Pai, Criador do Céu e da Terra.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Crê em Jesus Cristo, como Senhor e Salvador, Filho de Deus.
- Número ou marcador, página 36: Três) Crê no Espirito Santo o qual conforta, vivífica, inspira e orienta os seus Crentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: ( Dos Sacramentos e outros Ritos )
- Número ou marcador, página 36: Um) São Sacramentos desta Igreja: Baptismo por imersão, a Santa Ceia e o Matrimónio Monogâmico; após o registo Civil Competente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Igreja realiza Cerimónias Fúnebres bem como outras que têm por alvo a edificação Religiosa dos seus membros e seu conforto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dos Membros da Igreja)
- Texto do artigo, página 36: São membros desta Igreja:
- Número ou marcador, página 36: a) Os que foram Baptizados e membros da Santa Ceia;
- Número ou marcador, página 36: b) Os Catecumenos que precisam de receber ensino Religioso.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: São membros desta Igreja os que foram Baptizados, os Catecumenos, bem como todo o ensino Bíblico conforme as suas idades e classes. O Baptismo é por imersão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Ainda são membros os que forem convertidos pela pregação da Palavra de Deus recebendo, em seguida o ensino para o Baptismo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Podem ser ainda membros desta Igreja os que pertenceram a outras Igrejas, desde que estejam devidamente autorizados pelos dirigentes das Igrejas anteriores.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Todos os membros desta Igreja têm o direito de:
- Número ou marcador, página 36: a) Serem visitados nas suas residências pelos responsáveis;
- Número ou marcador, página 36: b) Serem visitados quando doentes tanto em casa como no hospital; c)Serem ajudados materialmente em caso de festas de Famílias;
- Número ou marcador, página 36: d) Receberem o Rito Religioso no Casamento e no Funeral;
- Número ou marcador, página 36: e) Eleger e ser eleito para todos os cargos da Igreja desde que possuem qualidades para os ocupar; f)Ter Cartão que devidamente o identifica como membro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São Deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 36: a) Contribuir com Dízimo para o trabalho geral da Igreja;
- Número ou marcador, página 36: b) Participar em todos os trabalhos da vida da Igreja;
- Número ou marcador, página 36: c) Participar em reuniões que forem convocados;
- Número ou marcador, página 36: d) Respeitar as Leis e as Autoridades Civil do País legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Disciplina e sanções)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de uma indisciplina, todo o membro é admoestado para que se arrependa dos erros cometidos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de indisciplina grave o membro por si já se separou da Igreja e esta tem o dever de se defender do mal, expulsando-o mas não cessa de orar por Ele para que regresse á Comunhão com os outros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Orgãos Directivos)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Direcção Geral da Igreja é o Orgão Supremo da mesma e é dirigida pelo Pastor Geral, auxiliado pelo Conselho da Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Direcção Provincial da Igreja congrega algumas Paróquias da mesma região e tem á sua frente o Pastor Provincial, auxiliado no seu serviço pelo Conselho Provincial da Igreja.
- Número ou marcador, página 36: Três) A Paróquia é formada pelas Igrejas da mesma Zona e é dirigida pelo Pastor Distrital auxiliado pelo Conselho Distrital da Igreja.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A Zona é formada por crentes do mesmo Quarteirão e é dirigida por um Evangelista auxiliado por Conselho da Zona.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: ( Competência dos órgãos directivos )
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete aos órgãos directivos:
- Número ou marcador, página 36: a) A Direcção Geral da Igreja é composta de Pastor Geral, Pastores Provinciais, Secretários, Pastores, Evangelistas e 2 Delegados por cada Paróquia, reunindo-se uma vez por ano e extraordinariamente quando solicitado por pelo menos um terço das Paróquias;
- Número ou marcador, página 36: b) A Direcção Geral da Igreja delibera sobre todos os assuntos que lhe são apresentados, e que não foram resolvidos pela Direcção Provincial da Igreja;
- Número ou marcador, página 36: c) A Direcção Geral é convocado pelo Pastor Geral e é presidido pelo mesmo, auxiliado pelo Conselho da Direcção Geral composto de Pastor Geral, Pastores Provinciais, Secretário Geral e Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 36: d) O Pastor Geral representa a Igreja no foro e fora dele.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Direcção Provincial da Igreja é composta:
- Número ou marcador, página 36: a) De Pastor Provincial, Pastores e 2 Delegados por cada Paróquia;
- Número ou marcador, página 36: b) A Direcção Provincial da Igreja delibera sobre os assuntos que lhe são apresentados e que não foram resolvidos pelas Paróquias;
- Número ou marcador, página 36: c) A Direcção Provincial da Igreja é dirigida por um Pastor Provincial sendo o mesmo que convoca a reunião. Reúne-se pelo menos 4 vezes por ano e extraordinariamente quando um terço das Paróquias que compõe o pedir.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Pastor Provincial é auxiliado pelo Conselho Provincial da Igreja composto de Pastor Provincial, Pastores, Evangelista e Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 36: Um) A Paróquia é formada pelas Igrejas locais sob Direcção Pastoral Distrital auxiliado pelo Conselho da Paróquia; reúne-se 6 vezes por ano delibera tudo o que lhe for apresentado que seja da sua competência. Pode reunir-se extraordinariamente um terço dos membros assim que o desejar. O Conselho da Paróquia é convocado e presidido pelo Pastor, e é composto de Pastor, Evangelista e Anciãos eleitos pela Paróquia.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho da Zona reúne-se todos os Baptizados sob Direcção de Catequista o qual convoca e preside.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho da Zona reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: ( Dirigentes, suas designações e suas tarefas )
- Número ou marcador, página 36: Um) O Pastor Geral é o dirigente máximo da Igreja. Vela por toda a vida da mesma aconselhado pelo Conselho da Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Secretário Geral auxilia Pastor Geral nos assuntos administrativos. O Pastor Geral a Santa Ceia, o Baptismo, Casamentos e Funerais etc. Vela pela disciplina.
- Número ou marcador, página 36: Três) Haverá o Conselho de Pastores que se reunirá 6 vezes por ano para aconselhar o Pastor Geral nos problemas da disciplina e da Doutrina da Igreja.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O Pastor Provincial dirige as Igrejas a nível da Província Ministra a Santa Ceia, o Baptismo, Casamentos, Funerais, etc.; auxiliado pelo Conselho Provincial da Igreja.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) O Pastor dirige uma Paróquia. Celebra a Santa Ceia, Baptismo, Casamentos, Funerais etc. Auxiliado pelo Conselho da Paróquia. Os casos graves são remetidos para o Distrito Eclesiástico
- Número ou marcador, página 36: Seis) O Evangelista, dirige a Zona auxilia do pelo Conselho da Zona. Recebe todas as orientações de trabalho do Pastor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: ( Ordenação dos seus trabalhadores )
- Número ou marcador, página 37: Um) Depois de Estudos Bíblicos feitos durante um ano, e com experiência comprovada sobre a Doutrina e disciplina da Igreja o candidato é ordenado a Evangelista, podendo dirigir uma Zona.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Depois de Estudos Bíblicos durante 3 anos e com experiência comprovada o candidato é ordenado a Pastor e passa a Ministrar todos os Sacramentos da Igreja.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os cargos de Pastor Geral, Pastor Provincial e Secretário são funcionais não necessitando de nenhuma ordenação mas a confirmação pela Direcção Geral, da Igreja.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os cargos de Pastor Geral e de Pastor Províncial, são de nomeação viotalícia.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Fundos suas origens e gestão)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Igreja é financiada pelas contribuições de seus membros, especialmente o Dízimo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Igreja pode receber fundos provenientes do Exterior, com a observância das formalidades legais.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em todos os orgãos da Igreja haverá uma Comissão de Finanças, um Tesoureiro Geral da Igreja, Comissão da Juventude, Comissão Jurídico Eclesiástico, Comissão de Senhoras, de Activista e outras que a Igreja criar para o bem andamento do trabalho.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O Tesoureiro Geral e mais duas pessoas terão as suas assinaturas na conta do Banco mas serão necessárias duas para levantar o dinheiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: Haverá Tesoureiro em cada escalão da Igreja e o Tesoureiro Geral será o Tesoureiro da Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Da Zona até à Direcção Geral da Igreja haverá um Secretário sendo o Secretário Geral o da Direcção Geral da Igreja.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Os Tesoureiros e os Secretários de todos os escalões são eleitos para servirem num mandato de 4 anos, renováveis 3 vezes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: ( Situação da propriedade móvel e imóvel )
- Texto do artigo, página 37: A Igreja pode adquirir por meio de compra quaisquer bens móveis e imóveis os quais serão registados em nome da mesma.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: ( Herança, legações e doações)
- Texto do artigo, página 37: A Igreja aceita qualquer herança, legação e doação feitos por qualquer membro da Igreja ou simpatizantes, observadas todas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: ( Os símbolos da igreja )
- Texto do artigo, página 37: A Cruz, o Coração e a Pomba dentro da Circunferência são os Símbolos da Igreja.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: ( Casos omissos )
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior segundo o bom senso.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: ( Alteração de estatutos )
- Texto do artigo, página 37: Estes estatutos só serão alterados por dois terços de votos positivos dos membros de pleno direito da Conferência Anual reunidos em Sessão de trabalhos. Enquanto a emenda requer uma maioria simples dos membros presentes na reunião.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de de Setembro de 1993.
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