Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Maria Pimenta, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885751, uma entidade denominada Maria Pimenta, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Maria Cristina de Almeida, de nacionalidade brasileira, titular do DIRE n.º 11BR0001784F, emitido em Maputo, aos 3 de Março de 2017 e residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Tahiluk, Limitada, registada sob NUEL 100019906, representada pelo socio Paul Lord com poderes para o acto, residente na cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Natureza, denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade Maria Pimenta, Limitada, adiante também designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A transferência da sede da sociedade e o estabelecimento de qualquer forma de representação nos termos do número precedente, serão feitos mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Consultoria comercial, investimentos, aconselhamento técnico científico, estudo de projectos e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 37: b) A actividade de restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 37: c) Serviços de catering e serviços de apoio em outras actividades do ramo hoteleiro;
- Número ou marcador, página 37: d) A comercializacao de produtos alimentares e bebidas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 37: e) A decoraçao, organização de eventos, conferências, festas, casamentos etc, e venda de artigos do ramo, com importação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferentes existentes ou a constituir, podendo ainda associar-se com outras entidades sob quaisquer formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Cristina de Almeida;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma segunda quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, correspondente a sessenta e seis do capital social, pertencente a sócia Tahiluk Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução de capital)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas, ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 38: Três) A redução de capital social é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do sócio incapacitado de o subscrever.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Quotas e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá adquirir e alienar, dentro dos limites legais, quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em contrário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias
- Texto do artigo, página 38: que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 38: Três) A proposta de cessão de quotas deve ser oferecida trinta e cinco dias (35) antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de cessão.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias para a sociedade e para os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo seu Presidente, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias (15), dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja caso disso.
- Número ou marcador, página 38: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser transcritas em actas verificadas e posteriormente assinadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Quórum)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída, em primeira
- Texto do artigo, página 38: convocatória, quando estejam presentes, ou devidamente representados, oitenta e cinco porcento do capital social (85%).
- Número ou marcador, página 38: Dois) Excetuados os casos de imposição legal e os descritos nos números precedentes, todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Direcção executiva)
- Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade será exercida e dirigida por um/a director/a executivo/a designado/a pelos sócios, devendo a respectiva designação ser ratificada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Competências do director executivo)
- Texto do artigo, página 38: Ao director/a executivo/a compete exercer os mais amplos poderes de gestão, praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, determinados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Vinculação da Sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura conjunta dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo/a director/a executivo/a ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 38: Os ganhos líquidos que se apurarem em cada exercício, livres de todas as despesas e encargos sociais, poderão ser divididos, no que a assembleia geral decidir, pelos sócios e na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Exercícios sociais)
- Texto do artigo, página 38: O exercício corresponderá ao ano civil, pelo que os balanços serão encerrados no dia trinta (30) de Dezembro de cada ano e, carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta (30) de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial ou do acordo de accionistas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.