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Texto do artigo · p. 37 Maria Pimenta, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885751, uma entidade denominada Maria Pimenta, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Maria Cristina de Almeida, de nacionalidade brasileira, titular do DIRE n.º 11BR0001784F, emitido em Maputo, aos 3 de Março de 2017 e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Tahiluk, Limitada, registada sob NUEL 100019906, representada pelo socio Paul Lord com poderes para o acto, residente na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Natureza, denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade Maria Pimenta, Limitada, adiante também designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A transferência da sede da sociedade e o estabelecimento de qualquer forma de representação nos termos do número precedente, serão feitos mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Consultoria comercial, investimentos, aconselhamento técnico científico, estudo de projectos e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 b) A actividade de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 37 c) Serviços de catering e serviços de apoio em outras actividades do ramo hoteleiro;
Número ou marcador · p. 37 d) A comercializacao de produtos alimentares e bebidas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 e) A decoraçao, organização de eventos, conferências, festas, casamentos etc, e venda de artigos do ramo, com importação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferentes existentes ou a constituir, podendo ainda associar-se com outras entidades sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Cristina de Almeida;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma segunda quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, correspondente a sessenta e seis do capital social, pertencente a sócia Tahiluk Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução de capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas, ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A redução de capital social é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do sócio incapacitado de o subscrever.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Quotas e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá adquirir e alienar, dentro dos limites legais, quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias
Texto do artigo · p. 38 que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 38 Três) A proposta de cessão de quotas deve ser oferecida trinta e cinco dias (35) antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de cessão.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo seu Presidente, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias (15), dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja caso disso.
Número ou marcador · p. 38 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser transcritas em actas verificadas e posteriormente assinadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Quórum)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída, em primeira
Texto do artigo · p. 38 convocatória, quando estejam presentes, ou devidamente representados, oitenta e cinco porcento do capital social (85%).
Número ou marcador · p. 38 Dois) Excetuados os casos de imposição legal e os descritos nos números precedentes, todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Direcção executiva)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade será exercida e dirigida por um/a director/a executivo/a designado/a pelos sócios, devendo a respectiva designação ser ratificada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do director executivo)
Texto do artigo · p. 38 Ao director/a executivo/a compete exercer os mais amplos poderes de gestão, praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, determinados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo/a director/a executivo/a ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 38 Os ganhos líquidos que se apurarem em cada exercício, livres de todas as despesas e encargos sociais, poderão ser divididos, no que a assembleia geral decidir, pelos sócios e na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Exercícios sociais)
Texto do artigo · p. 38 O exercício corresponderá ao ano civil, pelo que os balanços serão encerrados no dia trinta (30) de Dezembro de cada ano e, carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta (30) de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial ou do acordo de accionistas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Maria Pimenta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885751, uma entidade denominada Maria Pimenta, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Maria Cristina de Almeida, de nacionalidade brasileira, titular do DIRE n.º 11BR0001784F, emitido em Maputo, aos 3 de Março de 2017 e residente nesta cidade.
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo. Tahiluk, Limitada, registada sob NUEL 100019906, representada pelo socio Paul Lord com poderes para o acto, residente na cidade da Maputo.
  6. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Natureza, denominação, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade Maria Pimenta, Limitada, adiante também designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A transferência da sede da sociedade e o estabelecimento de qualquer forma de representação nos termos do número precedente, serão feitos mediante deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 37: a) Consultoria comercial, investimentos, aconselhamento técnico científico, estudo de projectos e prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 37: b) A actividade de restauração e bebidas;
  19. Número ou marcador, página 37: c) Serviços de catering e serviços de apoio em outras actividades do ramo hoteleiro;
  20. Número ou marcador, página 37: d) A comercializacao de produtos alimentares e bebidas com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 37: e) A decoraçao, organização de eventos, conferências, festas, casamentos etc, e venda de artigos do ramo, com importação.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferentes existentes ou a constituir, podendo ainda associar-se com outras entidades sob quaisquer formas permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Cristina de Almeida;
  29. Número ou marcador, página 38: b) Uma segunda quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, correspondente a sessenta e seis do capital social, pertencente a sócia Tahiluk Limitada.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução de capital)
  32. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas, ou por outra forma legalmente permitida.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 38: Três) A redução de capital social é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do sócio incapacitado de o subscrever.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 38: (Quotas e obrigações próprias)
  38. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá adquirir e alienar, dentro dos limites legais, quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em contrário.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos e prestações suplementares)
  42. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias
  43. Texto do artigo, página 38: que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  48. Número ou marcador, página 38: Três) A proposta de cessão de quotas deve ser oferecida trinta e cinco dias (35) antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de cessão.
  49. Número ou marcador, página 38: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  52. Texto do artigo, página 38: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
  53. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias para a sociedade e para os sócios.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo seu Presidente, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias (15), dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja caso disso.
  58. Número ou marcador, página 38: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  59. Número ou marcador, página 38: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser transcritas em actas verificadas e posteriormente assinadas pelos sócios.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 38: (Quórum)
  62. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída, em primeira
  63. Texto do artigo, página 38: convocatória, quando estejam presentes, ou devidamente representados, oitenta e cinco porcento do capital social (85%).
  64. Número ou marcador, página 38: Dois) Excetuados os casos de imposição legal e os descritos nos números precedentes, todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 38: (Direcção executiva)
  67. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade será exercida e dirigida por um/a director/a executivo/a designado/a pelos sócios, devendo a respectiva designação ser ratificada pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 38: (Competências do director executivo)
  70. Texto do artigo, página 38: Ao director/a executivo/a compete exercer os mais amplos poderes de gestão, praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, determinados por deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da Sociedade)
  73. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura conjunta dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo/a director/a executivo/a ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de resultados)
  77. Texto do artigo, página 38: Os ganhos líquidos que se apurarem em cada exercício, livres de todas as despesas e encargos sociais, poderão ser divididos, no que a assembleia geral decidir, pelos sócios e na proporção das suas quotas.
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 38: (Exercícios sociais)
  80. Texto do artigo, página 38: O exercício corresponderá ao ano civil, pelo que os balanços serão encerrados no dia trinta (30) de Dezembro de cada ano e, carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta (30) de Março do ano seguinte.
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial ou do acordo de accionistas e demais legislação aplicável.
  84. Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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