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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Bazar Chinesa – Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811081 uma entidade, denominada Bazar Chinesa Importação Exportação, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Yeyi Zhu, solteiro, natural da China, residente na rua Romão Fernando Farinha Marginal, n.º 955, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00023217P, emitido aos 18 de Junho de 2013, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Hongsheng Xia, solteiro, maior, natural da China, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1624, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º11CN00064742S emitido aos 11 de Março de 2016.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Bazar Chinesa – Importação e Exportação, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conviniente, a sociedade poderá provideciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pela entidades competentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A duraçao da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação, venda a grosso e retalho e actividade congéneres sujeita a autorização prévia, proporcionar a acomodação aos turistas, desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas
- Texto do artigo, página 39: estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em bens e dinheiro e corresponde a soma de duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 39: a) Yeyi Zhu, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Hongsheng Xia com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Dos suprimentos
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 39: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Entende se suprimento, as importância suplimentares que os sócios adiatár no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) Considera suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizado pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 39: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 39: a) se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada,
- Texto do artigo, página 39: apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como obrigar a sociedade em assuntos bancários, fiscais e outras será exercida pela sócia Yeyi Zhu e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciaçao e e modificaçao do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 39: a) A percentagem indicada para contituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 39: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios. c)Para dividendos, os sócios na proporçao das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se disolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 40: Em todos casos omissos regularão as disposições do Codigo Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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