Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 SEIP – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854333, uma entidade denominada SEIP – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Entre: É celebrado o presente contracto de sociedade
Texto do artigo · p. 40 nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, à favorecer:
Texto do artigo · p. 40 DBL Factory Services, Limitada - sociedade por quotas, NUIT 400685681 com endereço em Moçambique, Maputo - Cidade, distrito urbano 4, no bairro Costa do Sol, rua da Paz n.º 36, matriculada na Direcção Nacional dos Registos e Notariado, tendo Processo de Entidade Legal n.º 100713012, com capital social de 50.000 MT, neste acto representado pelo seu director, ao cuidado de Leonel Buch Inácio, adiante designada por DBL Factory Services, Limitada, enquanto entidade líder do projecto;
Texto do artigo · p. 40 Mobilecity - Sociedade Unipessoal Limitada, NUIT 400743789, com endereço em Moçambique, Maputo - Cidade, distrito urbano 1, bairro Central, rua Ngungunhane, n.º 85, MBS, 2.º andar, loja 216, matriculada na Direcção Nacional dos Registos e Notariado, tendo processo de entidade legal n.º 100788942, com capital social de 50.000 MT, neste acto representado pelo seu administrador, ao cuidado de Dércio Mauro Benfica de Barros;
Texto do artigo · p. 40 Moz Shop, sociedade unipessoal limitada, NUIT 136717421 com endereço em Moçambique, Inhambane, distrito da Maxixe, bairro Matadouro, matriculada no Balcão de Atendimento Único - cidade de Inhambane, reconhecido pelo alvará n.º 290/08/01/RT/2016, com o capital social de 50.000,00MT, neste acto representado co-fundador Emerson Mazivile, à convite do segundo autogrante Dércio Mauro Benfica de Barros.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de SEIP - Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada. Com a sua sede em Maputo, distrito Kamavota, bairro Costa de Sol, rua da Paz, n.º 36, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual, assinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando que, inicia a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Texto do artigo · p. 40 i. Contabilidade; ii. Informática; iii. Logística.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia-geral, requerer as suas autorizações junto das autoridades competentes, e, exercer outras actividades conexas; com finalidadede proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedade constítuida ou por constituir, ainda que tenha objectos diferentes entre as sociedades.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Da morte
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Morte)
Texto do artigo · p. 40 No caso de morte de um dos sócios, a representação ficará a cargo do seu cônjugo se for casado ou se tiver filhos ou seus progenitores (pai e mãe), bem como um indicado alheio aos mencionados anteriormente, através de um instrumento legal devidamente reconhecido, (procuração, testamento, etc.).
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas de diferentes valores nominais, pertencentes aos sócios, isto é, 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40%, pertencentes à empresa Mozshop; 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalentes a 30%, pertencentes à empresa DBL Factory Services, Limitada; e o valor restante de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30%, pertencentes a Mobilecity, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá aumentar ou diminuir, mediante um acordo consentido pelos sócios dentro das necessidades dos mesmos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão dos recursos humanos, como administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele (direcção geral), ficam a cargo do sócio Leonel Buch Inácio, ou um nomeado devidamente identificado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração financeira (direcção financeira) fica a cargo do sócio Dércio Mauro Benfica de Barros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Disposição transitória e vedações)
Número ou marcador · p. 40 Um) Através da deliberação consensual dos sócios, poderão decidir a nomeação de funcionários para cargo de chefia e seus derivados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) São vedados os sócios e funcionários, de uso da Sociedade para fins próprios, fora e dentro do consórcio, sob pena de reponsabilização criminal, expulsão ou dissolução da sociedade no caso dos sócios, se assim entenderem.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: SEIP – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854333, uma entidade denominada SEIP – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Entre: É celebrado o presente contracto de sociedade
  4. Texto do artigo, página 40: nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, à favorecer:
  5. Texto do artigo, página 40: DBL Factory Services, Limitada - sociedade por quotas, NUIT 400685681 com endereço em Moçambique, Maputo - Cidade, distrito urbano 4, no bairro Costa do Sol, rua da Paz n.º 36, matriculada na Direcção Nacional dos Registos e Notariado, tendo Processo de Entidade Legal n.º 100713012, com capital social de 50.000 MT, neste acto representado pelo seu director, ao cuidado de Leonel Buch Inácio, adiante designada por DBL Factory Services, Limitada, enquanto entidade líder do projecto;
  6. Texto do artigo, página 40: Mobilecity - Sociedade Unipessoal Limitada, NUIT 400743789, com endereço em Moçambique, Maputo - Cidade, distrito urbano 1, bairro Central, rua Ngungunhane, n.º 85, MBS, 2.º andar, loja 216, matriculada na Direcção Nacional dos Registos e Notariado, tendo processo de entidade legal n.º 100788942, com capital social de 50.000 MT, neste acto representado pelo seu administrador, ao cuidado de Dércio Mauro Benfica de Barros;
  7. Texto do artigo, página 40: Moz Shop, sociedade unipessoal limitada, NUIT 136717421 com endereço em Moçambique, Inhambane, distrito da Maxixe, bairro Matadouro, matriculada no Balcão de Atendimento Único - cidade de Inhambane, reconhecido pelo alvará n.º 290/08/01/RT/2016, com o capital social de 50.000,00MT, neste acto representado co-fundador Emerson Mazivile, à convite do segundo autogrante Dércio Mauro Benfica de Barros.
  8. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de SEIP - Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada. Com a sua sede em Maputo, distrito Kamavota, bairro Costa de Sol, rua da Paz, n.º 36, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual, assinado pelos sócios.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando que, inicia a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  18. Texto do artigo, página 40: i. Contabilidade; ii. Informática; iii. Logística.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia-geral, requerer as suas autorizações junto das autoridades competentes, e, exercer outras actividades conexas; com finalidadede proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma.
  20. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedade constítuida ou por constituir, ainda que tenha objectos diferentes entre as sociedades.
  21. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Da morte
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Morte)
  24. Texto do artigo, página 40: No caso de morte de um dos sócios, a representação ficará a cargo do seu cônjugo se for casado ou se tiver filhos ou seus progenitores (pai e mãe), bem como um indicado alheio aos mencionados anteriormente, através de um instrumento legal devidamente reconhecido, (procuração, testamento, etc.).
  25. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 40: O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas de diferentes valores nominais, pertencentes aos sócios, isto é, 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40%, pertencentes à empresa Mozshop; 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalentes a 30%, pertencentes à empresa DBL Factory Services, Limitada; e o valor restante de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30%, pertencentes a Mobilecity, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
  31. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá aumentar ou diminuir, mediante um acordo consentido pelos sócios dentro das necessidades dos mesmos.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão dos recursos humanos, como administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele (direcção geral), ficam a cargo do sócio Leonel Buch Inácio, ou um nomeado devidamente identificado pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração financeira (direcção financeira) fica a cargo do sócio Dércio Mauro Benfica de Barros.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 40: (Disposição transitória e vedações)
  38. Número ou marcador, página 40: Um) Através da deliberação consensual dos sócios, poderão decidir a nomeação de funcionários para cargo de chefia e seus derivados.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) São vedados os sócios e funcionários, de uso da Sociedade para fins próprios, fora e dentro do consórcio, sob pena de reponsabilização criminal, expulsão ou dissolução da sociedade no caso dos sócios, se assim entenderem.
  40. Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.