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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: SEIP – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854333, uma entidade denominada SEIP – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Entre: É celebrado o presente contracto de sociedade
- Texto do artigo, página 40: nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, à favorecer:
- Texto do artigo, página 40: DBL Factory Services, Limitada - sociedade por quotas, NUIT 400685681 com endereço em Moçambique, Maputo - Cidade, distrito urbano 4, no bairro Costa do Sol, rua da Paz n.º 36, matriculada na Direcção Nacional dos Registos e Notariado, tendo Processo de Entidade Legal n.º 100713012, com capital social de 50.000 MT, neste acto representado pelo seu director, ao cuidado de Leonel Buch Inácio, adiante designada por DBL Factory Services, Limitada, enquanto entidade líder do projecto;
- Texto do artigo, página 40: Mobilecity - Sociedade Unipessoal Limitada, NUIT 400743789, com endereço em Moçambique, Maputo - Cidade, distrito urbano 1, bairro Central, rua Ngungunhane, n.º 85, MBS, 2.º andar, loja 216, matriculada na Direcção Nacional dos Registos e Notariado, tendo processo de entidade legal n.º 100788942, com capital social de 50.000 MT, neste acto representado pelo seu administrador, ao cuidado de Dércio Mauro Benfica de Barros;
- Texto do artigo, página 40: Moz Shop, sociedade unipessoal limitada, NUIT 136717421 com endereço em Moçambique, Inhambane, distrito da Maxixe, bairro Matadouro, matriculada no Balcão de Atendimento Único - cidade de Inhambane, reconhecido pelo alvará n.º 290/08/01/RT/2016, com o capital social de 50.000,00MT, neste acto representado co-fundador Emerson Mazivile, à convite do segundo autogrante Dércio Mauro Benfica de Barros.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de SEIP - Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada. Com a sua sede em Maputo, distrito Kamavota, bairro Costa de Sol, rua da Paz, n.º 36, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual, assinado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando que, inicia a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Texto do artigo, página 40: i. Contabilidade; ii. Informática; iii. Logística.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia-geral, requerer as suas autorizações junto das autoridades competentes, e, exercer outras actividades conexas; com finalidadede proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedade constítuida ou por constituir, ainda que tenha objectos diferentes entre as sociedades.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Da morte
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Morte)
- Texto do artigo, página 40: No caso de morte de um dos sócios, a representação ficará a cargo do seu cônjugo se for casado ou se tiver filhos ou seus progenitores (pai e mãe), bem como um indicado alheio aos mencionados anteriormente, através de um instrumento legal devidamente reconhecido, (procuração, testamento, etc.).
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas de diferentes valores nominais, pertencentes aos sócios, isto é, 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40%, pertencentes à empresa Mozshop; 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalentes a 30%, pertencentes à empresa DBL Factory Services, Limitada; e o valor restante de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30%, pertencentes a Mobilecity, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá aumentar ou diminuir, mediante um acordo consentido pelos sócios dentro das necessidades dos mesmos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gestão dos recursos humanos, como administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele (direcção geral), ficam a cargo do sócio Leonel Buch Inácio, ou um nomeado devidamente identificado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administração financeira (direcção financeira) fica a cargo do sócio Dércio Mauro Benfica de Barros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Disposição transitória e vedações)
- Número ou marcador, página 40: Um) Através da deliberação consensual dos sócios, poderão decidir a nomeação de funcionários para cargo de chefia e seus derivados.
- Número ou marcador, página 40: Dois) São vedados os sócios e funcionários, de uso da Sociedade para fins próprios, fora e dentro do consórcio, sob pena de reponsabilização criminal, expulsão ou dissolução da sociedade no caso dos sócios, se assim entenderem.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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