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Texto do artigo · p. 40 Umba Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 41 Legais sob NUEL 100885727 uma entidade, denominada Umba Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Francisco Mondlane, solteiro, nascido aos dezasseis de Novembro de mil, novecentos e noventa e dois, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606478S, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, com domicilio na rua da Beira, quarteirão cinquenta e nove, número quarenta e quatro, cidade de Maputo, constitui uma sociedade denominada Umba Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 41 Umba Design – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na rua da Beira, quarteirão cinquenta e nove, número quarenta e quatro, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação do sócio, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
Texto do artigo · p. 41 Prestação de serviços gráficos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
Número ou marcador · p. 41 a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu;
Número ou marcador · p. 41 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reuna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital societário, é de 5.000,00MT, correspondente a uma única conta quota, assim constituído:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma única quota com o valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Mondlane.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Suprimentos
Texto do artigo · p. 41 Podem ser exigidas, ao sócio prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo único sócio Francisco Mondlane , que por este meio, fica nomeado administrador, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador pode nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelo sócio na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 41 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Caso omissos
Texto do artigo · p. 41 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Umba Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 41: Legais sob NUEL 100885727 uma entidade, denominada Umba Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Francisco Mondlane, solteiro, nascido aos dezasseis de Novembro de mil, novecentos e noventa e dois, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606478S, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, com domicilio na rua da Beira, quarteirão cinquenta e nove, número quarenta e quatro, cidade de Maputo, constitui uma sociedade denominada Umba Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 41: Umba Design – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: Sede
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na rua da Beira, quarteirão cinquenta e nove, número quarenta e quatro, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação do sócio, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
  13. Texto do artigo, página 41: Prestação de serviços gráficos.
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
  15. Número ou marcador, página 41: a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu;
  16. Número ou marcador, página 41: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
  17. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reuna as condições requeridas.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 41: Capital social
  20. Texto do artigo, página 41: O capital societário, é de 5.000,00MT, correspondente a uma única conta quota, assim constituído:
  21. Número ou marcador, página 41: a) Uma única quota com o valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Mondlane.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 41: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 41: Suprimentos
  27. Texto do artigo, página 41: Podem ser exigidas, ao sócio prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 41: Gerência
  30. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo único sócio Francisco Mondlane , que por este meio, fica nomeado administrador, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador pode nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 41: Forma de obrigar a sociedade
  34. Número ou marcador, página 41: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 41: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  42. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 41: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 41: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelo sócio na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação
  47. Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 41: Caso omissos
  50. Texto do artigo, página 41: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  51. Texto do artigo, página 41: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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