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Texto do artigo · p. 26 Bras Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 26 no dia 22 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871203 uma entidade, denominada Bras Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 26 Carlos Emanuel Gomes Brás, de nacionalidade portuguesa, de 33 anos de idade, solteiro, portador do Passaporte n.º P333617, emitido em Moçambique, aos 6 de Julho de 2016, válido até 6 de Julho de 2021, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 113380551, residente na Matola-Rio, Boane, quarteirão 22, casa n.º 198.
Texto do artigo · p. 26 59
Texto do artigo · p. 26 Outorga e constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Bras Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do seu contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade terá a sua sede social na província de Maputo, Município da Matola, bairro do Fomento, rua 13144.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração da sociedade poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Montagem e manutenção de alarmes e sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 27 b) Serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 27 c) Representação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo à uma única quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Emanuel Gomes Brás correspondendo a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo sócio Carlos Emanuel Gomes Brás que passa desde já a assumir as funções de administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade na pessoa do senhor Carlos Emanuel Gomes Brás tem
Texto do artigo · p. 27 plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancárias da sociedade basta apenas a assinatura do administrador único da sociedade o senhor Carlos Emanuel Gomes Brás.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Remissão)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que se encontra omisso nos presentes estatutos, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Bras Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 26: no dia 22 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871203 uma entidade, denominada Bras Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 26: Nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  5. Texto do artigo, página 26: Carlos Emanuel Gomes Brás, de nacionalidade portuguesa, de 33 anos de idade, solteiro, portador do Passaporte n.º P333617, emitido em Moçambique, aos 6 de Julho de 2016, válido até 6 de Julho de 2021, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 113380551, residente na Matola-Rio, Boane, quarteirão 22, casa n.º 198.
  6. Texto do artigo, página 26: 59
  7. Texto do artigo, página 26: Outorga e constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Bras Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do seu contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá a sua sede social na província de Maputo, Município da Matola, bairro do Fomento, rua 13144.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) A administração da sociedade poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 27: a) Montagem e manutenção de alarmes e sistemas de segurança;
  23. Número ou marcador, página 27: b) Serviços informáticos;
  24. Número ou marcador, página 27: c) Representação e intermediação comercial.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo à uma única quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Emanuel Gomes Brás correspondendo a 100% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do único sócio da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo sócio Carlos Emanuel Gomes Brás que passa desde já a assumir as funções de administrador único da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 27: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade na pessoa do senhor Carlos Emanuel Gomes Brás tem
  38. Texto do artigo, página 27: plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancárias da sociedade basta apenas a assinatura do administrador único da sociedade o senhor Carlos Emanuel Gomes Brás.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 27: (Remissão)
  45. Texto do artigo, página 27: Tudo o que se encontra omisso nos presentes estatutos, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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