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- Texto do artigo, página 44: N.Y.E.M. Services Supply, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 44: Legais sob NUEL 100775700 uma entidade, denominada N.Y.E.M. Services Supply, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 44: Dercília Pedro Mate Mabunda, casada com Nicolau Elísio Mabunda, em regime de comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.º 31, quarteirão 14, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102690295M, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 44: Elísio Nicolau Mabunda, solteiro menor, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, casa n.º 31, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102753895J, emitido aos dez de Abril de dois mil treze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 44: Lionel Nicolau Mubanda, solteiro menor, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, casa n.º 115, quarteirão 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105622146M, emitido aos doze de Novembro de dois mil e quinze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 44: Dércia Nicolau Mabunda, solteira menor, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Mahotas, casa n.º 115, quarteirão 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105322147C, emitido aos doze de Novembro de dois mil e quinze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 44: Elédio Nicolau Mabunda, solteiro menor, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Mahotas, casa n.º 150, quarteirão 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105636708J, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 44: Nicolau Chemo Mabunda, solteiro menor, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Mahotas, casa n.º 34, quarteirão 14, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104524148N, emitido aos trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 44: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de N.Y.E.M. Services Supply, Limitada, tem a sua
- Texto do artigo, página 44: sede na rua Principal da Mozal, n.º 215, bairro da Mozal, Distrito de Boane, na província do Maputo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Objecto
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 44: a) E vendas de inertes;
- Número ou marcador, página 44: b) Prestação de serviços e vendas de consumíveis industriais;
- Número ou marcador, página 44: c) Exploração acessória de projectos técnicos indústriais;
- Número ou marcador, página 44: d) Importação e exportação com venda e instalação de equipamentos e materiais eléctricos e de electrodomesticos;
- Número ou marcador, página 44: e) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 44: f) Construção de obras públicas e privadas, imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis, venda de materiais de construção e electrodomésticos, gestão de imóveis e espaços e imobiliárias directas ou indirectamente vinculadas ao que precede ou susceptíveis de valorizarem o desenvolvimento e a extensão dos negócios sociais no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 44: g) Consultoria ambiental e avaliação de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 44: h) Prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcréditos e microfinanças;
- Número ou marcador, página 44: i) Comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de vestuários e acessórios, material de escritório e escolar, calçados, bijuterias, cosméticos, automóveis e acessórios, aparelhos electrónicos, produtos alimentares e de limpeza e bebidas;
- Número ou marcador, página 44: j) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 44: k) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituidas ou por constituir, no país ou no extrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de sis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de cento e cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócia Dercília Pedro Mate Mabunda;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Elísio Nicolau Mabunda;
- Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lionel Nicolau Mubanda;
- Número ou marcador, página 45: d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócia Dércia Nicolau Mabunda;
- Número ou marcador, página 45: e) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Elédio Nicolau Mabunda;
- Número ou marcador, página 45: f) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicolau Chemo Mabunda.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
- Número ou marcador, página 45: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 45: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, ficando desde já nomeada com dispensa de caução, sendo a gerente a sócia Dercília Pedro Mate Mabunda.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 45: a) Com o consentimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 45: b) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 45: Um) N.Y.E.M. Services Supply, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: Casos omissos
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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