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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Descontala, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868075 uma entidade, denominada Descontala, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Primeiro. Rogério António Correia Mussa, maior, casado natural de cidade de Maputo - Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823696C, emitido aos 26 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Segundo. Joaquim Moisés Nhabomba, maior, solteiro, natural de cidade de Maputo - Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104665450P, emitido aos 21 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 45: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes;
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Descontala, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1462, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de diversos bens e serviços, consultoria na área de vendas, marketing e publicidade, acessória em vendas, importação e exportação de bens e serviços diversos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto directamente ou por interposta pessoa, quando deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras
- Texto do artigo, página 46: formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais o equivalente a oitenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Rogério António Correia Mussa;
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais o equivalente a vinte por cento do capital social e pertencente ao sócio Joaquim Moisés Nhabomba.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade gozam do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Considera se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 46: Um) Poderão exigir se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 46: A administração e gerência serão exercidas pelo senhor Rogério António Correia Mussa, que desde já é nomeado com dispensa de caução e que representará em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto requer assinatura de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Falecimentos dos sócios)
- Texto do artigo, página 46: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 46: Um) Os lucros da sociedade serão devididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 46: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Exercício social de contas)
- Número ou marcador, página 46: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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