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Texto do artigo · p. 45 Descontala, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868075 uma entidade, denominada Descontala, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Rogério António Correia Mussa, maior, casado natural de cidade de Maputo - Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823696C, emitido aos 26 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Joaquim Moisés Nhabomba, maior, solteiro, natural de cidade de Maputo - Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104665450P, emitido aos 21 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes;
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Descontala, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1462, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de diversos bens e serviços, consultoria na área de vendas, marketing e publicidade, acessória em vendas, importação e exportação de bens e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto directamente ou por interposta pessoa, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras
Texto do artigo · p. 46 formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais o equivalente a oitenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Rogério António Correia Mussa;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais o equivalente a vinte por cento do capital social e pertencente ao sócio Joaquim Moisés Nhabomba.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade gozam do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Considera se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 46 Um) Poderão exigir se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 46 A administração e gerência serão exercidas pelo senhor Rogério António Correia Mussa, que desde já é nomeado com dispensa de caução e que representará em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto requer assinatura de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Falecimentos dos sócios)
Texto do artigo · p. 46 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os lucros da sociedade serão devididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Exercício social de contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Descontala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868075 uma entidade, denominada Descontala, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Rogério António Correia Mussa, maior, casado natural de cidade de Maputo - Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823696C, emitido aos 26 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 45: Segundo. Joaquim Moisés Nhabomba, maior, solteiro, natural de cidade de Maputo - Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104665450P, emitido aos 21 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 45: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes;
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 45: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Descontala, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 45: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1462, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 45: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de diversos bens e serviços, consultoria na área de vendas, marketing e publicidade, acessória em vendas, importação e exportação de bens e serviços diversos.
  17. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto directamente ou por interposta pessoa, quando deliberado pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras
  19. Texto do artigo, página 46: formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, divididos da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais o equivalente a oitenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Rogério António Correia Mussa;
  24. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais o equivalente a vinte por cento do capital social e pertencente ao sócio Joaquim Moisés Nhabomba.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  29. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade gozam do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  30. Número ou marcador, página 46: Quatro) Considera se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 46: Um) Poderão exigir se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência e sua representação)
  37. Texto do artigo, página 46: A administração e gerência serão exercidas pelo senhor Rogério António Correia Mussa, que desde já é nomeado com dispensa de caução e que representará em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto requer assinatura de ambos os sócios.
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 46: (Falecimentos dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 46: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 46: (Distribuição de lucros)
  43. Número ou marcador, página 46: Um) Os lucros da sociedade serão devididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 46: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  45. Número ou marcador, página 46: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  46. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  49. Número ou marcador, página 46: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 46: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 46: (Exercício social de contas)
  53. Número ou marcador, página 46: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 46: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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