Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 46 Construções Kuyaka, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100874830 uma entidade, denominada Construções Kuyaka, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Zulquefar Ossmane Adamo, casado em comunhão de bens, natural de Nampula, portador do DIRE n.º 11PT00029186B, emitido pela DNM de Maputo, aos 7 de Outubro de 2016;
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Frederico de Jesus Uqueio, solteiro, natural da cidade da Matola província do Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101749070A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2017.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Kuyaka, Limitada, e que tem a sua sede na Avenida Patríce Lumumba n.º 312, 1.º andar, bairro de Fomento, Município da Matoal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade Construções Kuyaka, Limitada, tem por objectivo, construção, prestação de serviços, nas áreas de construção e reabilitação de infra-estruturas, projectos, desenhos e outros.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 46 a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente à quarenta por cento, pertencente ao sócio Zulquefar Ossman Adamo;
Texto do artigo · p. 47 b)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente à sessenta por cento, pertencente ao sócio Frederico de Jesus Uqueio.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Participação sociais)
Texto do artigo · p. 47 É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 47 Único. A cessão de quotas, sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e reparação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Administração, gerência, representação e do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Zulquefar Ossman Adamo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O conselho de gerência é composto por dois outros sócio.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A condição da movimentação da conta é conjunto, isto é, mediante a assinatura dos três sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requeridas para constituição de reserva legal enquanto estiver legalizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Três) A parte restante de lucro será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Construções Kuyaka, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100874830 uma entidade, denominada Construções Kuyaka, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Zulquefar Ossmane Adamo, casado em comunhão de bens, natural de Nampula, portador do DIRE n.º 11PT00029186B, emitido pela DNM de Maputo, aos 7 de Outubro de 2016;
  5. Texto do artigo, página 46: Segundo. Frederico de Jesus Uqueio, solteiro, natural da cidade da Matola província do Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101749070A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2017.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Kuyaka, Limitada, e que tem a sua sede na Avenida Patríce Lumumba n.º 312, 1.º andar, bairro de Fomento, Município da Matoal.
  9. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade Construções Kuyaka, Limitada, tem por objectivo, construção, prestação de serviços, nas áreas de construção e reabilitação de infra-estruturas, projectos, desenhos e outros.
  16. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 46: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente à quarenta por cento, pertencente ao sócio Zulquefar Ossman Adamo;
  21. Texto do artigo, página 47: b)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente à sessenta por cento, pertencente ao sócio Frederico de Jesus Uqueio.
  22. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 47: (Participação sociais)
  25. Texto do artigo, página 47: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 47: Único. A cessão de quotas, sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e reparação de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 47: (Administração, gerência, representação e do conselho de gerência)
  35. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Zulquefar Ossman Adamo.
  36. Número ou marcador, página 47: Dois) O conselho de gerência é composto por dois outros sócio.
  37. Número ou marcador, página 47: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados a assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 47: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 47: Cinco) A condição da movimentação da conta é conjunto, isto é, mediante a assinatura dos três sócios.
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 47: (Exercício social)
  42. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 47: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requeridas para constituição de reserva legal enquanto estiver legalizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 47: Três) A parte restante de lucro será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  48. Número ou marcador, página 47: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  49. Texto do artigo, página 47: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.