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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Construções Kuyaka, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100874830 uma entidade, denominada Construções Kuyaka, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 46: Primeiro. Zulquefar Ossmane Adamo, casado em comunhão de bens, natural de Nampula, portador do DIRE n.º 11PT00029186B, emitido pela DNM de Maputo, aos 7 de Outubro de 2016;
- Texto do artigo, página 46: Segundo. Frederico de Jesus Uqueio, solteiro, natural da cidade da Matola província do Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101749070A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2017.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Kuyaka, Limitada, e que tem a sua sede na Avenida Patríce Lumumba n.º 312, 1.º andar, bairro de Fomento, Município da Matoal.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade Construções Kuyaka, Limitada, tem por objectivo, construção, prestação de serviços, nas áreas de construção e reabilitação de infra-estruturas, projectos, desenhos e outros.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 46: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente à quarenta por cento, pertencente ao sócio Zulquefar Ossman Adamo;
- Texto do artigo, página 47: b)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente à sessenta por cento, pertencente ao sócio Frederico de Jesus Uqueio.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Participação sociais)
- Texto do artigo, página 47: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 47: Único. A cessão de quotas, sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e reparação de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Administração, gerência, representação e do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Zulquefar Ossman Adamo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O conselho de gerência é composto por dois outros sócio.
- Número ou marcador, página 47: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) A condição da movimentação da conta é conjunto, isto é, mediante a assinatura dos três sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requeridas para constituição de reserva legal enquanto estiver legalizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 47: Três) A parte restante de lucro será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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