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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: MUVONI - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100869519 uma entidade, denominada Muvoni - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: Julekha Mahomed, de nacionalidade sulafricana, nascido em 10 de Novembro de 1959, Passaporte n.º M00201412 emitido aos 12 de Dezembro de 2016 pelos serviços Migratórios da África do Sul, residente na província do Maputo, Avenida Governador Raimundo Bila, n.º 185,
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de MUVONI – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede e domicílio na Avenida Zedequias Manganhela n.º 1390, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 47: a)Prestação de serviços em investimentos empresariais;
- Número ou marcador, página 47: b) Compra de participações empresariais.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia Julekha Mahomed, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 47: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 47: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 47: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Daniel Frazão Chale, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 48: a)Pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Balanço)
- Número ou marcador, página 48: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 2 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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