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Texto do artigo · p. 48 Express World Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 100887053, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Express World Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Joaquim César Simões Gazembe, natural de Zambézia, distrito de Namacura,
Texto do artigo · p. 48 província da Zambézia, nascido aos 3 de Agosto de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102786975F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, residente em Nampula bairro de Matadouro casa n.º 159, Muatala cidade de Nampula. Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Express World Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro Urbano central, rés-do-chão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, manter, ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem o seu início a partir da data da sua constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de prestação de serviços de área de agenciamento de turismo, vendas de e-ticket, gestão de recursos humanos, tecnologia e informática
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Joaquim César Simões Gazembe.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 48 Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios fazer à caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 48 A divisão e cessão de quotas é livre do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e prestação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Joaquim César Simões Gazembe que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contraltos é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 49 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor fianças, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 49 ATIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Ano social balanço e contas)
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 49 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolve mas continua com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 2 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Express World Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 100887053, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Express World Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Joaquim César Simões Gazembe, natural de Zambézia, distrito de Namacura,
  3. Texto do artigo, página 48: província da Zambézia, nascido aos 3 de Agosto de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102786975F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, residente em Nampula bairro de Matadouro casa n.º 159, Muatala cidade de Nampula. Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Express World Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro Urbano central, rés-do-chão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, manter, ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem o seu início a partir da data da sua constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de prestação de serviços de área de agenciamento de turismo, vendas de e-ticket, gestão de recursos humanos, tecnologia e informática
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 48: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Joaquim César Simões Gazembe.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  18. Número ou marcador, página 48: Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
  19. Número ou marcador, página 48: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios fazer à caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
  20. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 48: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 48: A divisão e cessão de quotas é livre do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento do sócio.
  23. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e prestação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Joaquim César Simões Gazembe que desde já fica nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 49: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contraltos é suficiente a assinatura da administradora.
  27. Número ou marcador, página 49: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  28. Número ou marcador, página 49: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor fianças, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 49: ATIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 49: (Ano social balanço e contas)
  31. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  32. Texto do artigo, página 49: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 49: Um) Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  36. Número ou marcador, página 49: Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolve mas continua com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  37. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 49: Nampula, 2 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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