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Texto do artigo · p. 50 Gestimoveis – Sociedade de Gestão Imobiliária e de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e oitenta e seis mil duzentos e sessenta, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gestimoveis -Sociedade de Gestão Imobiliária e de Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Safdarhussene Issufo Ali Merali Jutha, natural de Marrere- Nampula, de nacionalidade moçambicano, nascido aos 30 de Dezembro de 1975, filho de Issufo Ali Merali Jutha e de Jaharabano Jutha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013675M, emitido aos 19 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, na rua Josina Machel, n.º 36- B, Direito, celebra entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Gestimoveis – Sociedade de Gestão Imobiliária e de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 50 a) Aquisição, arrendamento, administração, locação, alienação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, gestão e participação em condomínios e outros, com importação;
Número ou marcador · p. 50 b) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 50 c) Intermediação imobiliária e arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 50 d) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 50 e) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 50 f) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem
Texto do artigo · p. 51 por cento) do capital social, pertencente ao sócio Safdarhussene Issufo Ali Merali Jutha, respectivamente.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 51 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Safdarhussene Issufo Ali Merali Jutha que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Obrigações
Texto do artigo · p. 51 O sócio pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Herdeiros
Texto do artigo · p. 51 No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Amortização
Texto do artigo · p. 51 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Balanço
Texto do artigo · p. 51 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 51 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 51 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Gestimoveis – Sociedade de Gestão Imobiliária e de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e oitenta e seis mil duzentos e sessenta, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gestimoveis -Sociedade de Gestão Imobiliária e de Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Safdarhussene Issufo Ali Merali Jutha, natural de Marrere- Nampula, de nacionalidade moçambicano, nascido aos 30 de Dezembro de 1975, filho de Issufo Ali Merali Jutha e de Jaharabano Jutha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013675M, emitido aos 19 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, na rua Josina Machel, n.º 36- B, Direito, celebra entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: Denominação
  5. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Gestimoveis – Sociedade de Gestão Imobiliária e de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 50: Sede
  8. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 50: Duração
  11. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 50: Objecto
  14. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 50: a) Aquisição, arrendamento, administração, locação, alienação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, gestão e participação em condomínios e outros, com importação;
  16. Número ou marcador, página 50: b) Compra e venda de propriedades;
  17. Número ou marcador, página 50: c) Intermediação imobiliária e arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
  18. Número ou marcador, página 50: d) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  19. Número ou marcador, página 50: e) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  20. Número ou marcador, página 50: f) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 50: Capital social
  23. Texto do artigo, página 50: O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem
  24. Texto do artigo, página 51: por cento) do capital social, pertencente ao sócio Safdarhussene Issufo Ali Merali Jutha, respectivamente.
  25. Texto do artigo, página 51: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 51: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 51: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 51: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 51: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
  31. Número ou marcador, página 51: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 51: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Safdarhussene Issufo Ali Merali Jutha que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  36. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 51: Obrigações
  38. Texto do artigo, página 51: O sócio pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 51: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 51: No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 51: Amortização
  44. Texto do artigo, página 51: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  45. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 51: Balanço
  47. Texto do artigo, página 51: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 51: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  53. Texto do artigo, página 51: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  54. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 51: Omissos
  56. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 51: O Conservador, Ilegível.
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