Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Gestimoveis – Sociedade de Gestão Imobiliária e de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e oitenta e seis mil duzentos e sessenta, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gestimoveis -Sociedade de Gestão Imobiliária e de Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Safdarhussene Issufo Ali Merali Jutha, natural de Marrere- Nampula, de nacionalidade moçambicano, nascido aos 30 de Dezembro de 1975, filho de Issufo Ali Merali Jutha e de Jaharabano Jutha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013675M, emitido aos 19 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, na rua Josina Machel, n.º 36- B, Direito, celebra entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Gestimoveis – Sociedade de Gestão Imobiliária e de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Sede
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Objecto
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 50: a) Aquisição, arrendamento, administração, locação, alienação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, gestão e participação em condomínios e outros, com importação;
- Número ou marcador, página 50: b) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 50: c) Intermediação imobiliária e arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 50: d) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 50: e) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
- Número ou marcador, página 50: f) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem
- Texto do artigo, página 51: por cento) do capital social, pertencente ao sócio Safdarhussene Issufo Ali Merali Jutha, respectivamente.
- Texto do artigo, página 51: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 51: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 51: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Safdarhussene Issufo Ali Merali Jutha que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Obrigações
- Texto do artigo, página 51: O sócio pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: Herdeiros
- Texto do artigo, página 51: No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Amortização
- Texto do artigo, página 51: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Balanço
- Texto do artigo, página 51: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Dissolução
- Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 51: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Omissos
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 51: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.