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- Texto do artigo, página 51: HV servcom, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100650606 cem milhões, seiscentos cinquenta mil seiscentos e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HV Servcom, Limitada, constituída entre os sócios: Hemilton Nelson Vidria, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 30175299, emitido em 18 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Henio Nelson Vidria, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador da Carta de Condução n.º 10056677/2, emitido em 13 de Novembro de 204, pela Delegação Provincial de Nampula do INAV. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação HV servcom, Limitada, com sede em Nampula,
- Texto do artigo, página 51: podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Objecto
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço nas áreas de:
- Número ou marcador, página 51: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 51: b) Comercialização de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 51: c) Comercialização a grosso e a retalho de materiais de escritório e de informática;
- Número ou marcador, página 51: d) Táxi, rent-a-car, transporte de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 51: e) Serviços de logística; e
- Número ou marcador, página 51: f) Consultoria nas áreas de transporte de carga e de passageiros.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades lucrativas conexas ou não com a actividade principal desde que, não sendo proibidas e os sócios concordem e tal registem em acta no livro de actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Hemilton Nelson Vidria e Henio Nelson Vidria.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Cessão e alienação de quotas
- Texto do artigo, página 51: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Administração
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por ambos os sócios e pela senhora Ancha Mamudo que desde ja fica nomeada administradora, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios ou da senhora Ancha Mamudo para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas
- Texto do artigo, página 52: estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 52: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os três sócios.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 52: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos, não se considerando como tal as abstenções.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Exercícios económico
- Texto do artigo, página 52: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Aplicações dos resultados
- Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-à primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas espécies e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Omissos
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Nampula, 20 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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