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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Spicy Malagueta, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Julho de dois mil e dessaseis da sociedade, Spicy Malagueta, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100260808, deliberam a mudança de sua sede social, e extensão do objecto, e consequente alteração parcial dos estatutos dos seus artigos primeiro e terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: [...]
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Spicy Malagueta, Limitada, e tem a sua sede na rua das Rosas número trezentos e seis, Sommerchild II.
- Texto do artigo, página 27: [...]
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de organização de eventos: i. Desportivos; ii. Comerciais; iii. Motorizados; iv. Feiras; v. Culturais; vi. Festivais ou concertos; vii. Lúdicos ou de lazer.
- Número ou marcador, página 27: b) Aluguer de material e equipamento incluindo prestação de serviços de formação e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 27: c) Gestão e exploração de quaisquer outras actividades despostivas e culturais;
- Número ou marcador, página 27: d) Agenciamento e representação de marcas, patentes e outos no ambito da propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 27: e) Compra e venda de produtos relacionados com o objecto do presente contrato, incluindo produtos/equipamento e/ou materiais desportivos e afins;
- Número ou marcador, página 27: f) Importaão de equipamento e maquinaria no ambito do objecto do presente contrato, nomeadamente equipamento e maquinaria relacionada;
- Número ou marcador, página 27: g) Desenvolvimento, em geral, de actividades complementares, subsidiárias ou acessórias aos serviços acima mencionados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades exercidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá subscrever participações socias em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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