Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 53 Claycrate Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832879 uma entidade, denominada Claycrate Mozambique, Limitada. Mandla Douglas Mbuyane, casado, natural de
Texto do artigo · p. 53 Nelspriut, residente na cidade de White River RSA, titular do Passaporte n.º A02507077, de treze de Dezembro de dois mil e doze, emitido pelo departimento de Home Affairs;
Texto do artigo · p. 53 Abel Cuna Gujamo, solteiro, natural de Maputo e reside nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º110105996833C, de cinco de Maio de dois mil e desaseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constituem nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 53 Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Claycrate Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada. A sociedade têm a sua sede no bairro de Tchumene II, quarteirão 25, casa n.º 240, cidade da Matola podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro
Texto do artigo · p. 53 sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) Comércio de produto para construção de estradas, com importação & exportação de material, escritório e papelaria;
Número ou marcador · p. 53 b) Consumíveis para fotocopiadoras, material informático;
Número ou marcador · p. 53 c) Venda de máquinas para construção.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade podem adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade podem exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Mandla Douglas Mbuyane, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Abel Cuna Gujamo, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 53 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro é livre aos sócios nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a
Texto do artigo · p. 54 sociedade não quiser usar dele, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 A quota não poderá no todo ou em parte ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Gerência)
Número ou marcador · p. 54 Um) A gerência da sociedade e sua representação será confiada a um ou mais gerentes, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou representantes, bastando as assinaturas dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de gerência aos sócios ou á estranhos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 54 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 54 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 54 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 54 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 54 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 2 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Claycrate Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832879 uma entidade, denominada Claycrate Mozambique, Limitada. Mandla Douglas Mbuyane, casado, natural de
  3. Texto do artigo, página 53: Nelspriut, residente na cidade de White River RSA, titular do Passaporte n.º A02507077, de treze de Dezembro de dois mil e doze, emitido pelo departimento de Home Affairs;
  4. Texto do artigo, página 53: Abel Cuna Gujamo, solteiro, natural de Maputo e reside nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º110105996833C, de cinco de Maio de dois mil e desaseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constituem nos termos do artigo 90 do
  5. Texto do artigo, página 53: Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Claycrate Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada. A sociedade têm a sua sede no bairro de Tchumene II, quarteirão 25, casa n.º 240, cidade da Matola podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro
  10. Texto do artigo, página 53: sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 53: a) Comércio de produto para construção de estradas, com importação & exportação de material, escritório e papelaria;
  15. Número ou marcador, página 53: b) Consumíveis para fotocopiadoras, material informático;
  16. Número ou marcador, página 53: c) Venda de máquinas para construção.
  17. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade podem adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade podem exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Mandla Douglas Mbuyane, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Abel Cuna Gujamo, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 53: Dois) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  25. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  27. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  28. Número ou marcador, página 53: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro é livre aos sócios nos termos das disposições legais aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a
  30. Texto do artigo, página 54: sociedade não quiser usar dele, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  31. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 54: A quota não poderá no todo ou em parte ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 54: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 54: Um) A gerência da sociedade e sua representação será confiada a um ou mais gerentes, eleitos pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou representantes, bastando as assinaturas dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos.
  37. Número ou marcador, página 54: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de gerência aos sócios ou á estranhos.
  38. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 54: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
  41. Número ou marcador, página 54: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 54: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 54: (Resultados e sua aplicação)
  48. Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 54: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 54: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 54: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 54: a) Por acordo;
  57. Número ou marcador, página 54: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  58. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 54: (Disposição final)
  60. Texto do artigo, página 54: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  61. Texto do artigo, página 54: Maputo, 2 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.