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Texto do artigo · p. 54 Big Five Safari – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 23 a 26 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 24, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: José Manuel Tobias Ganje, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085901F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio província de Manica.
Texto do artigo · p. 54 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Big Five Safari-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Tipo societario)
Texto do artigo · p. 54 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial Unipessoal por quota de Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Big Five Safari – Sociedade Unipessoal, Limitada .
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Sede social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem a sua sede, nesta cidade de Chimoio província de Manica.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços,
Texto do artigo · p. 54 Transportes de cargas e passageiros, Guia e interpretação turistica; Consultoria e pesquisa cientifica na
Texto do artigo · p. 54 área de conservação de flora e fauna bravia;
Texto do artigo · p. 54 Animação turistica.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 54 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, jointventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 55 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 55 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO D]ECIMO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 55 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 55 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 55 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 55 a) Com o conhecimento dos titulares da quota; b)Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio.
Número ou marcador · p. 55 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos doze de
Texto do artigo · p. 55 Julho de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Big Five Safari – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 23 a 26 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 24, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: José Manuel Tobias Ganje, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085901F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio província de Manica.
  3. Texto do artigo, página 54: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Big Five Safari-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 54: (Tipo societario)
  6. Texto do artigo, página 54: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial Unipessoal por quota de Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  7. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 54: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Big Five Safari – Sociedade Unipessoal, Limitada .
  10. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 54: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede, nesta cidade de Chimoio província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços,
  21. Texto do artigo, página 54: Transportes de cargas e passageiros, Guia e interpretação turistica; Consultoria e pesquisa cientifica na
  22. Texto do artigo, página 54: área de conservação de flora e fauna bravia;
  23. Texto do artigo, página 54: Animação turistica.
  24. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 54: (Participações em outras empresas)
  27. Texto do artigo, página 54: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, jointventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  28. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 54: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
  31. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 55: (Alteração do capital)
  33. Texto do artigo, página 55: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  34. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 55: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 55: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  37. Número ou marcador, página 55: ARTIGO D]ECIMO
  38. Texto do artigo, página 55: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 55: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  40. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  41. Número ou marcador, página 55: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  42. Número ou marcador, página 55: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  43. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 55: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 55: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 55: (Aplicação de resultados)
  48. Número ou marcador, página 55: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  49. Número ou marcador, página 55: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  50. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 55: (Amortização de quota)
  52. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 55: a) Com o conhecimento dos titulares da quota; b)Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio.
  54. Número ou marcador, página 55: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  55. Número ou marcador, página 55: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  56. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 55: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 55: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  59. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos doze de
  63. Texto do artigo, página 55: Julho de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 56: INM
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