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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Junisa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789124 uma entidade denominada Junisa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Manuel Martinho Matombene, casado, residente em Maputo, bairro de Ferroviário, quarteirão n.º 4, casa n.º 24, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105719301M, emitido aos vinte seis de junho de dois mil e quinze. Que, pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 27: sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Junisa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1070, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade te os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços em diversos ramos, serviços de limpeza e lavagem e reparação de carros, consultoria de negócios e à gestão, contabilidade e auditoria, fiscalidade, assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, consultoria nas áreas de engenharia e construção civil, informática, marketing e publicidade, imobiliário e mobiliário, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 28: c) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 28: d) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
- Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de vinte mil meticais correspondente 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Martinho Matombene.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Marco de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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