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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: C.Nunes Consultoria Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887258 uma entidade, denominada C.NUNES – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Carla Isabel Maria Nunes, maior, casada, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º P582166, emitido aos 22 de Dezembro de 2016 e válido até 22 de Dezembro de 2021, neste acto representada pela Dra. Miloca Fracélia Pedro com poderes para o efeito, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de C.NUNES – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kahlamakulo, Bairro de Minkadjuine, na Avenida de Angola n.° 1745.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria técnica na área de frescos, vegetais e legumes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Prestação de serviços de gestão de stock de supermercados e capacitação técnica de pessoal em matéria de embalagem, conservação, manuseamento de frescos, vegetais e produtos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda, mediante decisão do sócio único, ampliar o seu objecto ou desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), constituído por uma única quota pertencente à sócia Carla Isabel Maria Nunes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá exigir ao sócio a realização de prestações suplementares, sempre que julgar necessário para realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único poderá conceder
- Texto do artigo, página 28: à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo do direito de preferência da sociedade, a sócia única poderá livremente dividir e/ou transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhora Carla Isabel Maria Nunes.
- Número ou marcador, página 28: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do seu administrador;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos mencionados no n.º 3 do artigo oitavo; e,
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social corresponderá ao ano civil, excepto para o primeiro ano de vigência da sociedade, cujo exercício social iniciará na data da constituição e terminará a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço de contas e o resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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