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Texto do artigo · p. 29 Medykley Noivas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 29 no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871793 uma entidade denominada Medykley Noivas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Maenasse da Conceição Manuel Francisco Xavier, natural de Maputo, solteira Maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102152450B, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente instrumento, constitue, uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes claúsulas do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Medykley Noivas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Central, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2137, rés-do-chão podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 29 Venda de acessórios de noivas, brindes, convites, organização de feiras e eventos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais correspondentes a 100% do capital social de uma só quota.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um único sócio que fica desde já nomeada administradora, a senhora Maenasse da Conceição Manuel Francisco Xavier.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Medykley Noivas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 29: no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871793 uma entidade denominada Medykley Noivas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: Maenasse da Conceição Manuel Francisco Xavier, natural de Maputo, solteira Maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102152450B, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento, constitue, uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes claúsulas do artigo 90 do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação
  8. Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Medykley Noivas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Sede
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Central, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2137, rés-do-chão podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Texto do artigo, página 29: Venda de acessórios de noivas, brindes, convites, organização de feiras e eventos, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais correspondentes a 100% do capital social de uma só quota.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: Administração
  24. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um único sócio que fica desde já nomeada administradora, a senhora Maenasse da Conceição Manuel Francisco Xavier.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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